LLopes Advogados

LLOPES ADVOGADOS

Verdade e Justiça

Ação de Correção do FGTS

Compartilhe esse artigo:

Objetivo da Ação de Correção do FGTS

A Ação de Revisão ou Correção do FGTS tem como objetivo substituir a TR (Taxa referencial), índice utilizado atualmente na correção monetária do FGTS, por outro índice que reflita à real Inflação do País, como por exemplo a taxa Selic ou IPCA, com a finalidade de preservar o Poder de Compra do Trabalhador.

Quem pode ingressar com essa ação?

Todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS, desde 1999 até os dias atuais, têm direito a ingressar com ação e pedir a correção dos valores, inclusive aqueles trabalhadores que já sacaram os valores da conta.

Atenção (Atualização: 12/06/2024)

Em 12/06/2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o saldo das contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA).

De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros.

Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

No entanto, essa decisão só se aplica de agora em diante, conforme nota de informação à Sociedade divulgada pelo STF.
Com isso, a ação que visava a correção do saldo pretérito não será beneficiada com essa Decisão.

Leituras Recomendadas:

  1. Saque do FGTS em razão de Autismo;
  2. Tudo sobre Seguro Desemprego