Vendi meu imóvel e o comprador não averbou a escritura pública na matrícula, o que fazer?
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que no Brasil só é proprietário quem tem o nome na matrícula, espécie de certidão de nascimento do imóvel que se encontra no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, quem não tem o nome na matrícula do imóvel é mero possuidor.
No mais, cabe destacar que se o comprador não averbar na matrícula a escritura pública/contrato particular de venda e compra, ele é mero possuidor do bem e o vendedor continua sendo o proprietário.
No caso da outorga da escritura, que representa, em um primeiro momento, uma obrigação de fazer do vendedor diante do pagamento integral do preço pelo comprador, também deve ser considerada um direito desse mesmo vendedor de liberar-se da obrigação e, consequentemente, das diversas obrigações de natureza propter rem que terá que suportar enquanto o imóvel estiver sob seu domínio.
Assim, a dúvida apresentada é comum a muitas pessoas, pois muitos negócios jurídicos não são levados a registro pelas partes, por isso, a solução jurídica para resolver o problema é:
Ação de obrigação de fazer / adjudicação compulsória inversa, onde o juiz suprirá o consentimento da parte contrária, livrando o vendedor de qualquer encargo que venha a ter em relação à desídia do comprador.
Fiquem atentos na hora da venda e compra de um imóvel e, havendo dúvidas, sempre busque auxílio jurídico de um profissional especializado!