LLopes Advogados

LLOPES ADVOGADOS

Verdade e Justiça

Bancária tem Jornada Reduzida para Cuidar de Filho com Deficiência

Compartilhe esse artigo:

Redução da Jornada

Uma bancária de Cotia/SP conquistou o direito de reduzir sua carga-horária de trabalho para 4 (quatro horas), sem redução de salário ou necessidade de compensação, para poder acompanhar seu filho com deficiência em complexo tratamento de saúde.

Previsão Legal

Embora não haja previsão expressa desse tipo de redução de jornada na CLT, o Juiz que julgou o caso, Dr. Deives Fernando Cruzeiro (2ª VT de Cotia), levou em consideração a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força normativa de emenda constitucional e prevê a proteção ampla da população com deficiência.

 Convenção da ONU

 O Brasil aderiu à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Nova York, 2007), que foi inserida em nosso ordenamento jurídico através do Decreto nº 6.949/2009, que assim dispõe em seu Artigo 7, relacionado a Crianças com Deficiência: “Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial” (grifamos).

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Em sintonia com a Convenção da ONU encontra-se a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida com Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assim prevê:

Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. (Grifamos)

E o Marido da Reclamante, o Pai da Criança?

A Empresa Reclamada tentou, ainda, argumentar que a bancária poderia dividir o ônus com o marido e outros parentes, mas o juízo reconheceu o direito da mãe de legítima acompanhante baseado no vínculo formado entre ela e o filho e na impossibilidade de o marido exercer a tarefa.

Da Decisão ainda cabe recurso.

Fonte: TRT/SP (Processo nº 1000864-94.2020.5.02.0242)