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	<title>Arquivos Civil - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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	<description>Procurando advogado na Zona Norte de São Paulo? A LLopes Advogados atua nas áreas Trabalhista, Família, Consumidor e Imobiliário. Atendimento ético e personalizado, fale conosco.</description>
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	<title>Arquivos Civil - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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		<title>Ausência de Registro de Venda na Matrícula do Imóvel</title>
		<link>https://llopes.com.br/ausencia-de-registro-de-venda-na-matricula-do-imovel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Lima Diniz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Feb 2022 17:09:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[adjudicação compulsória inversa]]></category>
		<category><![CDATA[averbação]]></category>
		<category><![CDATA[escritura pública]]></category>
		<category><![CDATA[obrigação de fazer]]></category>
		<category><![CDATA[registro imóvel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Vendi meu imóvel e o comprador não averbou a escritura pública na matrícula, o que fazer? Em primeiro lugar, é importante deixar claro que no Brasil só é proprietário quem tem o nome na matrícula, espécie de certidão de nascimento do imóvel que se encontra no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, quem não tem [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Vendi meu imóvel e o comprador não averbou a escritura pública na matrícula, o que fazer?</strong></p>
<p>Em primeiro lugar, é importante deixar claro que no Brasil só é <strong>proprietário</strong> quem tem o nome na matrícula, espécie de certidão de nascimento do imóvel que se encontra no <strong>Cartório de Registro de Imóveis</strong>. Assim, quem não tem o nome na <strong>matrícula do imóvel</strong> é mero possuidor.</p>
<p>No mais, cabe destacar que se o comprador não averbar na matrícula a <strong>escritura pública</strong>/<strong>contrato particular de venda e compra</strong>, ele é mero possuidor do bem e o vendedor continua sendo o proprietário.</p>
<p>No caso da <strong>outorga da escritura</strong>, que representa, em um primeiro momento, uma obrigação de fazer do vendedor diante do pagamento integral do preço pelo comprador, também deve ser considerada um direito desse mesmo vendedor de liberar-se da obrigação e, consequentemente, das diversas obrigações de natureza <em>propter rem</em> que terá que suportar enquanto o imóvel estiver sob seu domínio.</p>
<p>Assim, a dúvida apresentada é comum a muitas pessoas, pois muitos negócios jurídicos não são levados a registro pelas partes, por isso, a solução jurídica para resolver o problema é:</p>
<p><strong>Ação de obrigação de fazer / adjudicação compulsória inversa</strong>, onde o juiz suprirá o consentimento da parte contrária, livrando o vendedor de qualquer encargo que venha a ter em relação à desídia do comprador.</p>
<p>Fiquem atentos na hora da venda e compra de um imóvel e, havendo dúvidas, sempre busque auxílio jurídico de um profissional especializado!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Alimentos Gravídicos</title>
		<link>https://llopes.com.br/alimento-gravidico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Lima Diniz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Sep 2021 16:35:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[gestação]]></category>
		<category><![CDATA[gravidez]]></category>
		<category><![CDATA[nascimento]]></category>
		<category><![CDATA[necessidade]]></category>
		<category><![CDATA[paternidade]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimentícia]]></category>
		<category><![CDATA[possibilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“Estou grávida e não tenho condições financeiras de custear as despesas adicionais do período da gravidez e nem do parto. É possível cobrar esses gastos do pai do meu filho?” Pode isso Doutor? Sim, é possível cobrar do Pai da criança as despesas adicionais advindas com a gestação. Isso porque, segundo o Art. 2º do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>“Estou grávida e não tenho condições financeiras de custear as <strong>despesas adicionais do período da gravidez</strong> <strong>e nem do parto</strong>. É possível cobrar esses gastos do pai do meu filho?” Pode isso Doutor?</p>
<p>Sim, é possível cobrar do Pai da criança as despesas adicionais advindas com a gestação. Isso porque, segundo o Art. 2º do Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; <strong>mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro</strong>.</p>
<p>Dessa forma, a Lei n. 11.804/2008 assegurou ao nascituro os <strong>alimentos gravídicos</strong>, compreendendo valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, <strong>da concepção ao parto</strong>, inclusive os referentes à <strong>alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico</strong>, além de outras que o juiz considere pertinente (art. 1° da Lei n. 11.804/2008).</p>
<h1>Autor da Ação</h1>
<p>Doutor, eu posso representar o meu filho nesta ação de alimentos?</p>
<p>Embora a titularidade do direito seja do nascituro, ou seja, daquele que está prestes a nascer, a mãe atua como substituta processual, vale dizer, ela atua em nome próprio na defesa de direito alheio.</p>
<p>Caso a demandante esteja interdita, seu curador será também o do nascituro, conforme disposições do Art. 18 do CPC e Arts. 1778 e 1779 do Código Civil.</p>
<h1>O Pai da Criança</h1>
<p>Como comprovar a paternidade da criança para exigir deste Pai o pagamento da “pensão” durante a gravidez?</p>
<p>Neste caso, é necessário que existam <strong>indícios de paternidade</strong> para que se possa pleitear os alimentos gravídicos.</p>
<p>Cabe aqui ressaltar que, diferentemente da Lei nº 5478/68 (<strong>Lei de Alimentos</strong>), que exige o vínculo de parentesco para a fixação da obrigação alimentar, na Lei 11.804/2008, que trata dos <strong>alimentos gravídicos</strong>, o juiz convencendo-se da existência de <strong>indícios de paternidade</strong> (ex. fotos, filmagens e etc.) fixará os devidos alimentos gravídicos.</p>
<p>Ademais, na fixação dos alimentos gravídicos, há que se observar também a <strong>possibilidade</strong> daquele que deve prestar a devida verba, bem como a <strong>necessidade</strong> daquela que irá receber.</p>
<h1>Trâmite da ação de alimentos gravídicos</h1>
<p>&nbsp;À Lei dos Alimentos Gravídicos aplica-se supletivamente as disposições da Lei de Alimentos e do Código de Processo Civil. Recebida a petição inicial o juiz determinará a <strong>citação do suposto pai</strong> para apresentar a sua resposta no prazo de <strong>5 (cinco) dias</strong> (Art. 70 da Lei 11.804/2008).</p>
<p>Destacamos que os alimentos são fixados desde o recebimento da petição inicial e perdurarão até o nascimento da criança, conforme previsão do Art. 60 , caput da Lei 11.804/2008.</p>
<h1>Alimentos gravídicos após o nascimento</h1>
<p>Após o nascimento, os <strong>alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia</strong> até que uma das partes solicite a sua revisão &#8211; majoração, redução ou exoneração (Art.60, parágrafo único da Lei dos Alimentos Gravídicos c/c Art.13, §10 da Lei 5478/68). A mencionada conversão dar-se-á de forma automática, ou seja, independe de pronunciamento judicial ou de pedido expresso da genitora.</p>
<p>_____________________________________________________________</p>
<p>Leituras Recomendadas:</p>
<p><a href="index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=195&amp;catid=17&amp;Itemid=121">Pensão Alimentícia: exoneração, redução e majoração</a></p>
<p><a href="index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=196&amp;catid=17&amp;Itemid=121">Pensão Alimentícia Atrasada</a></p>
<p><a href="index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=197&amp;catid=17&amp;Itemid=121">Pensão Alimentícia</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pensão Alimentícia</title>
		<link>https://llopes.com.br/pensao-alimenticia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Lima Diniz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Sep 2021 11:42:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado de família]]></category>
		<category><![CDATA[confiança]]></category>
		<category><![CDATA[devedor]]></category>
		<category><![CDATA[direito de familia]]></category>
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		<category><![CDATA[pensão alimentícia]]></category>
		<category><![CDATA[prisão civil]]></category>
		<category><![CDATA[redução]]></category>
		<category><![CDATA[requisitos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que são Alimentos? Juridicamente, podemos conceituar os alimentos como o direito daqueles que não possuem condições de sustento próprio de receber prestações periódicas, em dinheiro ou espécie, para prover sua subsistência, sendo tal encargo atribuído àqueles que podem suportar o pagamento. Origem Quanto à origem, podemos classificar os alimentos como: legais (decorrente da lei), [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>O que são Alimentos?</h1>
<p>Juridicamente, podemos conceituar os <strong>alimentos</strong> como o <strong>direito</strong> daqueles que não possuem condições de <strong>sustento próprio</strong> de receber prestações periódicas, em dinheiro ou espécie, para prover sua subsistência, sendo tal encargo atribuído àqueles que podem suportar o pagamento.</p>
<h1>Origem</h1>
<p>Quanto à origem, podemos classificar os alimentos como: legais (decorrente da lei), convencionais (autonomia das partes) e indenizatórios (fixados a partir de uma ação de responsabilidade civil).</p>
<h1>Pressupostos</h1>
<p>Em direito de família, são pressupostos para que se tenha a obrigação de prestar alimentos:</p>
<ul>
<li>a relação de parentesco</li>
<li>o casamento ou a união estável</li>
</ul>
<p>Em regra, a obrigação é divisível e não solidária, ou seja, é divisível entre os parentes do necessitado, encarregados da <strong>prestação alimentícia</strong>, salvo se o alimentando for <strong>pessoa idosa</strong>: neste caso, por lei, a obrigação será <strong>solidária</strong>, cabendo ao idoso optar entre os prestadores.</p>
<h1>Características</h1>
<p>Dentre algumas características da obrigação alimentar, temos as seguintes:</p>
<p>1 – A obrigação alimentar é <em>sui generis<strong>[1]</strong></em> com características próprias que a diferenciam de todas as outras obrigações, como exemplo temos a <strong>prisão civil</strong> do devedor;</p>
<p>2 – Os <strong>alimentos são recíprocos</strong> entre cônjuges e companheiros e entre parentes, com a ressalva de que pela legislação vigente não é possível pleitear alimentos de tios e não há obrigação alimentar entre parentes por afinidade, porém, se houver <strong>socioafetividade</strong> os alimentos poderão ser pleiteados;</p>
<p>3 – Os <strong>alimentos são irrenunciáveis</strong> quando se trata de prestação alimentar <strong>aos filhos</strong>, no entanto, a doutrina e alguns julgados entendem que os alimentos para os cônjuges/companheiros são renunciáveis;</p>
<p>4 – A obrigação em pagar a <strong>pensão alimentícia</strong> poderá ser <strong>divisível (regra)</strong> ou <strong>solidária (exceção)</strong>, lembrando que se o primeiro responsável (<strong>pai/mãe</strong>) não tiver condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados os de grau mais próximo (<strong>avós</strong>), sendo que a <strong>responsabilidade dos avós é apenas subsidiária</strong>;</p>
<p>5 – <strong>Imprescritível</strong>: a pensão alimentícia pode ser reclamada a qualquer momento, mas o crédito referente a prestações alimentares, por sua vez, prescreve em dois anos a partir da data em que se vencerem, consoante dispõe o Art. 206 do Código Civil;</p>
<p>6 – <strong>Incessível, impenhorável e incompensável</strong>: O credor de alimentos pode deixar de exercer o seu direito, porém lhe é vedado renunciá-lo, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora, conforme previsão legal (Art. 1.707 do CC/02);</p>
<p>7 – <strong>Irrepetível</strong>: uma vez pagos os alimentos, sejam provisórios, definitivos ou provisionais, não poderão ser restituídos.</p>
<h1>Necessidade x Possibilidade</h1>
<p>Ultrapassadas as informações conceituais, adentraremos na forma em que os alimentos são fixados pelo <strong>Poder Judiciário</strong> e que é origem de dúvidas da maioria das pessoas.</p>
<p>Os alimentos serão fixados de acordo com o binômio da <strong>necessidade/possibilidade</strong>, ou seja, necessidade de quem está recebendo (credor) e possibilidade de quem está oferecendo os alimentos (devedor). Ademais, deve existir a <strong>proporcionalidade</strong> entre o binômio previsto em lei.</p>
<p>Sendo assim, <strong>devemos desmistificar a falsa afirmação de que há um padrão na fixação de alimentos</strong>, como exemplo de <strong>30% (trinta por centos) dos rendimentos</strong> do alimentante, pois cada caso concreto deverá ser analisado de acordo com suas especificidades.</p>
<p>Imaginem a seguinte situação hipotética: uma criança que resida no interior do Estado, em uma cidade bem pequena e com poucos gastos mensais e, do outro lado, imaginem que o Pai dela é um <strong>jogador de futebol</strong> com proventos mensais de R$ 500.000 (Quinhentos mil reais).</p>
<p>A partir do exemplo acima, não seria proporcional e razoável que fossem descontados valores de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, pois o binômio necessidade/possibilidade não estaria sendo respeitado, haja vista que não há necessidade de uma criança receber R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) mensais residindo no interior de uma cidade.</p>
<h1>Pensão Alimentícia no Divórcio</h1>
<p>Em caso de <strong>divórcio</strong>, também é possível estabelecer <strong>pensão alimentícia</strong>. No entanto, vários fatores serão levados em consideração, entre eles podemos citar a idade da pessoa que receberá os alimentos, sua renda e o tempo que esta pessoa levaria para retornar ao mercado de trabalho.</p>
<p>Ademais, o Superior Tribunal de Justiça teve o entendimento de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm <strong>caráter excepcional, transitório, e devem ser fixados por tempo determinado</strong>, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.</p>
<h1>Redução x Aumento</h1>
<p>Os valores da <strong>pensão alimentícia</strong> poderão ser <strong>majorados ou minorados</strong> caso exista a mudança da situação fática e, consequentemente, a alteração do binômio necessidade/possibilidade.</p>
<p>O entendimento prevalecente é de que os alimentos não transitarão em julgado e poderão ser modificados a qualquer tempo, mas para isso terá que ocorrer uma mudança da situação fática outrora apresentada com a alteração do binômio: necessidade/possibilidade, bem como será necessário o ajuizamento de ação própria (<strong>revisional de alimentos</strong>).</p>
<h1>Fim da Pensão Alimentícia</h1>
<p>Outrossim, cabe lembrar que em ambos os casos os alimentos poderão cessar, seja pela maioridade (filhos) ou em caso de nova constituição familiar (cônjuge/companheiro).</p>
<p>Cumpre-nos destacar que é necessário ajuizar ação própria (exoneração de alimentos) para fazer cessar o dever de prestar alimentos, caso contrário os alimentos continuarão a viger.</p>
<h1>Conclusão</h1>
<p>Por fim, é sempre importante reiterar o fato de que cada caso concreto é analisado de acordo com suas especificidades, não existindo um padrão de percentagens e valores.</p>
<p>Havendo dúvidas, consulte sempre um <strong>advogado especializado em direito de família</strong> e que seja de sua <strong>confiança</strong>.</p>
<p>[1] sem semelhança com nenhum outro, único no seu gênero; original, peculiar, singular.</p>
<p>____________________________________________________________________________</p>
<h2><span style="text-decoration: underline;"><strong>SUGESTÃO DE LEITURA</strong></span>:</h2>
<p><a href="index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=196&amp;catid=17&amp;Itemid=121">Pensão Alimentícia Atrasada</a></p>
<p><a href="index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=195&amp;catid=17&amp;Itemid=121">Pensão Alimentícia: exoneração, redução e majoração</a></p>
<p><a href="index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=198&amp;catid=17&amp;Itemid=121">Alimentos Gravídicos</a></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Pensão Alimentícia Atrasada</title>
		<link>https://llopes.com.br/pensao-atrasada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Lima Diniz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Aug 2021 13:00:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
		<category><![CDATA[devedor]]></category>
		<category><![CDATA[direito de familia]]></category>
		<category><![CDATA[penhora]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimentícia]]></category>
		<category><![CDATA[prisão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#8220;O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia está escondendo o seu patrimônio e não quer pagar a pensão, que já está atrasada! Ouvi dizer que é possível pedir a prisão dele. Pode isso Doutor?&#8221; Ferramentas Judiciais Inicialmente cumpre-nos informar que existem meios judiciais de encontrar bens do devedor, dentre os quais exemplificamos: Expedição de ofício [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O responsável pelo pagamento da <strong>pensão alimentícia </strong>está escondendo o seu patrimônio e não quer pagar a pensão, que já está atrasada! Ouvi dizer que é possível pedir a prisão dele. Pode isso Doutor?&#8221;</p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="512" height="320" src="https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/execuo-alimentos.png" alt="" class="wp-image-875" srcset="https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/execuo-alimentos.png 512w, https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/execuo-alimentos-300x188.png 300w" sizes="(max-width: 512px) 100vw, 512px" /></figure>


<p></p>
<h1>Ferramentas Judiciais</h1>
<p>Inicialmente cumpre-nos informar que existem meios judiciais de encontrar bens do devedor, dentre os quais exemplificamos:</p>
<ol>
<li>Expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requerendo informações acerca da existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário em nome do Devedor, para que os valores devidos sejam descontados em folha de pagamento;</li>
<li>Pesquisa de bens através do Sistema INFOJUD, onde poderão ser obtidas informações lançadas no Imposto de Renda, bem como Declarações sobre Operações Imobiliárias;</li>
<li>Pesquisa e bloqueio e penhora de valores através do sistema BACENJUD;</li>
<li>Pesquisa e bloqueio de bens imóveis através do Sistema ARISP;</li>
<li>Pesquisa e bloqueio de bens móveis através do Sistema RENAJUD;</li>
<li>Expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, gestora das contas do FGTS, PIS, e ABONO salarial, para que informe acerca dos saldos mantidos naquela instituição em nome do Devedor.</li>
</ol>
<h1>Cadastro de Inadimplentes</h1>
<p>Além disso, não havendo êxito na busca patrimonial, o nome do devedor poderá ser inscrito no cadastro de inadimplentes (<strong>SPC e SERASA</strong>), conforme autoriza o inciso IV, do Art. 139, do CPC.</p>
<h1>Crime de Abandono Material</h1>
<p>Cabe ainda informar que, constatada conduta procrastinatória por parte do devedor de <strong>pensão alimentícia</strong>, o Ministério Público pode ser acionado para investigar a prática do <strong>crime</strong> de <strong>abandono material</strong>.</p>
<h1>Prisão do Devedor</h1>
<p>Além da cobrança da pensão alimentícia pela forma de <strong>expropriação de bens</strong>, também é cabível o pedido de <strong>prisão</strong> do devedor de alimentos, desde que a <strong>pensão alimentícia</strong> devida seja atual, compreendendo as 03 (três) últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, que serão acrescidas das que se vencerem no curso do processo, em conformidade com o Art. 528, § 3º e § 7º e Art. 911, ambos do CPC e Súmula nº 309 do STJ.</p>
<h1>Conclusão</h1>
<p>Dessa forma, em que pesem as dificuldades enfrentadas para o recebimento da pensão alimentícia, existem vários meios legais para a pesquisa e penhora dos bens do devedor, bem como sua prisão, conforme exemplificado acima.</p>
<p>O <strong>advogado especializado</strong> em <strong>direito de família</strong> é o profissional indicado para dirimir quaisquer dúvidas sobre <strong>pensão alimentícia</strong>. Assim, na dúvida, consulte um <strong>advogado</strong> de sua <strong>confiança</strong>.</p>
<p>____________________________________________</p>
<p>Leituras Recomendadas:</p>
<p><a href="index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=198&amp;catid=17&amp;Itemid=121">Alimentos Gravídicos</a></p>
<p><a href="index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=197&amp;catid=17&amp;Itemid=121">Pensão Alimentícia</a></p>
<p><a href="index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=195&amp;catid=17&amp;Itemid=121">Pensão Alimentícia: exoneração, redução e majoração</a></p><p>O post <a href="https://llopes.com.br/pensao-atrasada/">Pensão Alimentícia Atrasada</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Pensão Alimentícia: exoneração, redução e majoração</title>
		<link>https://llopes.com.br/pensao-alimenticia-modificacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Lima Diniz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Aug 2021 18:48:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[aumento]]></category>
		<category><![CDATA[exoneração]]></category>
		<category><![CDATA[extinção]]></category>
		<category><![CDATA[majoração]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimentícia]]></category>
		<category><![CDATA[redução]]></category>
		<category><![CDATA[revisão]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://llopes.com.br/pensao-alimenticia-modificacao/</guid>

					<description><![CDATA[<p>“Fiz um acordo em um processo de pensão alimentícia, porém minha situação financeira mudou. Estou desempregado e não consigo honrar com os valores combinados. Assim, gostaria de rever o acordo para diminuir o valor ou até mesmo deixar de pagar.” Pode isso Doutor? Previsão Legal De acordo com o Art. 1.699 do Código Civil, se, [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://llopes.com.br/pensao-alimenticia-modificacao/">Pensão Alimentícia: exoneração, redução e majoração</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">“Fiz um acordo em um processo de pensão alimentícia, porém minha situação financeira mudou. Estou desempregado e não consigo honrar com os valores combinados. Assim, gostaria de rever o acordo para diminuir o valor ou até mesmo deixar de pagar.” Pode isso Doutor?</p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-large is-resized"><img decoding="async" src="https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/alimentos-1024x1024.jpg" alt="" class="wp-image-878" width="322" height="322" srcset="https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/alimentos-1024x1024.jpg 1024w, https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/alimentos-300x300.jpg 300w, https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/alimentos-150x150.jpg 150w, https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/alimentos-768x768.jpg 768w, https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/alimentos.jpg 1080w" sizes="(max-width: 322px) 100vw, 322px" /></figure>


<p></p>
<h1>Previsão Legal</h1>
<p>De acordo com o Art. 1.699 do Código Civil, se, fixados os alimentos, <strong>sobrevier mudança na situação financeira</strong> de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias: exoneração, redução ou majoração do encargo.</p>
<p>Assim, temos que as ações que versam sobre alimentos não transitam em julgado, ou seja, a qualquer tempo pode o interessado requerer a revisão judicial.</p>
<h1>Exoneração da Pensão Alimentícia</h1>
<p>Os casos de <strong>exoneração do dever de prestar alimentos</strong> estão sedimentados pelos nossos tribunais e podem ocorrer com a <strong>extinção do poder familiar</strong> nas seguintes hipóteses:</p>
<p>a)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pela Maioridade Civil do Alimentando (CC, Art. 1.635, III), conforme decorre da Súmula 358, do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Sobre o tema, já pacificou o STJ: “É devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional”.</p>
<p>b)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pela Emancipação do Alimentando (CC, Art. 1.635, II c/c Art. 5º) – O casamento (CC, art. 5º, II), o exercício de emprego público efetivo (CC, Art. 5º, III), a colação de grau em curso de ensino superior (CC, Art. 5º, IV) e estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria (CC, art. 5º, V), são formas de emancipação que afastam a obrigação alimentar.</p>
<p>c)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Pela Morte – Se do alimentando, é motivo de exoneração, salvo quando os alimentos foram arbitrados ou acordados de forma global, para todo o grupo familiar, sem pormenorizar as quotas de cada um, estamos diante dos alimentos espécie intuitu familiae e, em eventual propositura de ação exoneratória ou revisional, todos devem figurar no polo passivo da ação, tendo em vista a formação do litisconsórcio passivo unitário necessário, previsto no Art. 116 do CPC. No caso de filho único, já decidiu o STJ que, “mãe que continuou recebendo alimentos após morte do filho terá que restituir os valores”.</p>
<p>d)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Alteração de guarda – A alteração da guarda unilateral autoriza a exoneração dos alimentos em favor do genitor que passar a ter os filhos sob sua companhia e guarda exclusiva (estamos falando de guarda unilateral e não da compartilhada); e</p>
<p>e)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ex-cônjuge – fim do casamento.</p>
<h1>Majoração ou Redução da Pensão Alimentícia</h1>
<p>Quanto aos casos de majoração ou redução do dever de prestar alimentos, estes estarão adstritos às mudanças da capacidade contributiva do alimentante (aquele que paga a pensão) ou da necessidade do alimentando (aquele que recebe a pensão).</p>
<p>Assim, sobrevindo <strong>mudanças na situação financeira</strong> de quem paga a pensão, ou na de quem a recebe, poderá haver a redução ou majoração dos valores da pensão alimentícia.</p>
<p>Por fim, é importante destacar que o desemprego formal passageiro e constituição de nova família não são condições suficientes para a redução da pensão alimentícias, conforme reiteradas decisões judiciais, principalmente pela perspectiva da paternidade responsável.</p>
<p>#pensaoalimenticia</p>
<p>___________________________________________</p>
<p>Leituras Recomendadas:</p>
<p><a href="index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=198&amp;catid=17&amp;Itemid=121">Alimentos Gravídicos</a></p>
<p><a href="index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=196&amp;catid=17&amp;Itemid=121">Pensão Alimentícia Atrasada</a></p>
<p><a href="index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=197&amp;catid=17&amp;Itemid=121">Pensão Alimentícia</a></p><p>O post <a href="https://llopes.com.br/pensao-alimenticia-modificacao/">Pensão Alimentícia: exoneração, redução e majoração</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
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		<item>
		<title>Método ABA para pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA)</title>
		<link>https://llopes.com.br/metodo-aba-para-autismo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Lima Diniz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Aug 2021 17:05:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[ABA]]></category>
		<category><![CDATA[Autismo]]></category>
		<category><![CDATA[fisioterapia]]></category>
		<category><![CDATA[fonoaudiologia]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[psicologia]]></category>
		<category><![CDATA[TEA]]></category>
		<category><![CDATA[terapia ocupacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Meu filho é meu beneficiário no Plano de Saúde e foi diagnosticado com&#160;Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo recomendado o tratamento ABA. No entanto, o Plano de Saúde está se negando a custear o tratamento. Pode isso Doutor? O que é tratamento ABA? A palavra ABA é de origem inglesa (Applied Behavior Analysis) que, em [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://llopes.com.br/metodo-aba-para-autismo/">Método ABA para pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA)</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image aligncenter size-large is-resized"><img decoding="async" src="https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/aba-autismo-1024x1024.jpg" alt="" class="wp-image-869" width="309" height="309" srcset="https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/aba-autismo-1024x1024.jpg 1024w, https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/aba-autismo-300x300.jpg 300w, https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/aba-autismo-150x150.jpg 150w, https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/aba-autismo-768x768.jpg 768w, https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/aba-autismo.jpg 1080w" sizes="(max-width: 309px) 100vw, 309px" /></figure>


<p></p>
<p>Meu filho é meu beneficiário no Plano de Saúde e foi diagnosticado com&nbsp;<strong>Transtorno do Espectro Autista (TEA)</strong>, sendo recomendado o tratamento ABA. No entanto, o Plano de Saúde está se negando a custear o tratamento. Pode isso Doutor?</p>
<h1>O que é tratamento ABA?</h1>
<p>A palavra ABA é de origem inglesa (<em>Applied Behavior Analysis</em>) que, em português, significa <strong>análise do comportamento aplicada</strong>.</p>
<p>A <strong>terapia ABA</strong> envolve o ensino intensivo e individualizado das habilidades necessárias para que a <strong>criança com autismo</strong> possa adquirir independência e melhor qualidade de vida. Dentre as habilidades ensinadas incluem-se os comportamentos que interferem no desenvolvimento e integração da pessoa <strong>diagnosticada com autismo</strong>, vejamos:</p>
<p>1- <strong>Social:</strong> contato visual e comunicação funcional, entre outros;</p>
<p>2- <strong>Acadêmico:</strong> pré-requisitos para leitura, escrita e matemática, aperfeiçoando a atenção e o foco, entre outros;</p>
<p>3- <strong>Cotidiano:</strong> higiene pessoal, entre outras;</p>
<p>4- <strong>Comportamental:</strong> redução de agressões, estereotipias, autolesões, agressões verbais e fugas, entre outras.</p>
<p>Durante o <strong>tratamento comportamental (ABA)</strong>, habilidades geralmente são ensinadas e adaptadas de acordo com as necessidades de cada pessoa, podendo ser realizada de forma individual ou em grupo, em casa, na escola, em clínicas, ensinando habilidades úteis para o dia a dia e auxiliando a criança através de uma hierarquia de ajuda (chamada de aprendizagem sem erro).</p>
<p>As oportunidades de aprendizagem são repetidas muitas vezes até que a criança demonstre a habilidade sem erro em diversos ambientes e situações. A principal característica do tratamento ABA é o uso de consequências favoráveis ou positivas (reforçadoras).</p>
<p>A <strong>ciência e a medicina</strong> consideram que o <strong>ABA</strong> é um tratamento&nbsp;baseado em evidências. Isso significa que o método passou por diversos testes científicos que demonstraram&nbsp;<strong>resultados positivos em qualidade e eficácia</strong>.</p>
<h1>O plano de saúde pode negar o tratamento ABA?</h1>
<p>De acordo com o <strong>Anexo II da Resolução Normativa nº 465/2021 da</strong> <strong>Agência Nacional de Saúde (ANS)</strong>, que regulamenta as diretrizes de utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar, os beneficiários de planos de saúde <strong>portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA)</strong> <span style="text-decoration: underline;">possuem cobertura obrigatória em número ilimitado de sessões</span> com <strong>fonoaudiólogos</strong>. A referida Resolução Normativa foi alterada pela RN nº 469, de 09 de julho de 2021 da ANS para regulamentar a <strong>cobertura obrigatória de sessões com psicólogos e terapeutas ocupacionais</strong> para o tratamento/manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que passaram a ter o direito em número ilimitado de sessões.</p>
<blockquote>
<p>havendo negativa injustificada do plano de saúde ao tratamento proposto pelo médico, estaremos diante de um abuso de direito e de um descumprimento de norma contratual</p>
</blockquote>
<p>Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entende que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS (Súmula nº 102). Isto porque, o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo.</p>
<p>Assim, a depender do caso concreto, a recusa injustificada de cobertura de tratamento médico pode até acarretar danos morais, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ):</p>
<p style="padding-left: 120px;">PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL A GERAR DANO MORAL INDENIZÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA NÃO APROVAÇÃO DO MEDICAMENTO PELA ANVISA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A recusa injustificada de Plano de Saúde para cobertura de procedimento médico a associado, configura abuso de direito e descumprimento de norma contratual, <strong>capazes de gerar dano moral indenizável</strong>. Precedentes. (&#8230;) (<strong>grifamos</strong>)</p>
<p style="padding-left: 120px;">(AgRg no REsp nº 1.253.696/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/8/2011, DJe 24/8/2011)</p>
<p>Dessa forma, além de já estar previsto nas Resoluções Normativas da ANS a cobertura obrigatória em número ilimitado de sessões de <strong>fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional</strong> para pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento, o entendimento Judicial caminha no sentido de que o Plano de Saúde deverá conceder o <strong>tratamento indicado pelo Médico que acompanha o paciente</strong>, pois não é atribuição do plano definir quais são os tratamentos ou terapias, medicamentos ou equipamentos necessários para auxiliar o desenvolvimento físico, cognitivo e social da <strong>pessoa com autismo</strong>.</p>
<p>Assim, havendo negativa injustificada do plano de saúde ao tratamento proposto pelo médico, estaremos diante de um abuso de direito e de um descumprimento de norma contratual, passível de gerar dano moral.</p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-465-de-24-de-fevereiro-de-2021-306209339">Resolução Normativa nº 465</a> e <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-469-de-9-de-julho-de-2021-331309190">Resolução Normativa nº 469</a>.</p>
<p></p>
<p>___________________________________________________________</p>
<p>Leitura&nbsp;sugerida:&nbsp;<a href="index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=193&amp;catid=17&amp;Itemid=121">Saque do FGTS em razão de Autismo</a></p><p>O post <a href="https://llopes.com.br/metodo-aba-para-autismo/">Método ABA para pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA)</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Regularização de Imóveis</title>
		<link>https://llopes.com.br/regularizacao-de-imoveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Lima Diniz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Aug 2021 17:55:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[#valorizaçãoimobiliária]]></category>
		<category><![CDATA[adjudicaçãocompulsória]]></category>
		<category><![CDATA[direitoimobiliario]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[regularizacao]]></category>
		<category><![CDATA[RegularizaçãoFundiária]]></category>
		<category><![CDATA[usucapião]]></category>
		<category><![CDATA[usucapiãoextrajudicial]]></category>
		<category><![CDATA[usucapiãojudicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Imóvel Irregular &#8211; Desvantagens Confira as principais desvantagens em continuar com Imóvel Irregular: Valor do Imóvel: um Imóvel irregular tem valor econômico menor. Assim, se você quiser vender este bem, receberá menos do que receberia se este imóvel estivesse regularizado. Financiamento Bancário: os interessados na aquisição do imóvel não poderão comprá-lo através de financiamento bancário, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>Imóvel Irregular &#8211; Desvantagens</h1>
<p>Confira as principais <strong>desvantagens</strong> em continuar com <strong>Imóvel Irregular</strong>:</p>
<ul>
<li><strong>Valor do Imóvel</strong>: um Imóvel irregular tem valor econômico menor. Assim, se você quiser vender este bem, receberá menos do que receberia se este imóvel estivesse regularizado.</li>
<li><strong>Financiamento Bancário</strong>: os interessados na aquisição do imóvel não poderão comprá-lo através de financiamento bancário, o que poderá dificultar a venda e reduzir a quantidade de interessados, uma vez que não são todas as pessoas que conseguem comprar um imóvel à vista e o parcelamento diretamente com o vendedor nem sempre é seguro.</li>
<li><strong>Falecimento</strong>: o falecimento do “dono” do imóvel acaba transferindo um problema para seus herdeiros, isso porque, juridicamente, há a transferência apenas dos direitos de posse, uma vez que quem falece não é considerado proprietário daquele bem.</li>
<li><strong>Garantia</strong>: o imóvel irregular também não poderá ser dado em garantia caso seja necessário fazer um empréstimo e o banco exigir que algum bem seja dado em garantia de pagamento.</li>
</ul>
<h1>Formas legais de regularização do imóvel</h1>
<p>Agora que já demonstramos as desvantagens em permanecer com o imóvel irregular é hora de conhecermos as formas legais de <strong>regularizar seu imóvel</strong>: a usucapião e a adjudicação compulsória.</p>
<h1>Usucapião</h1>
<p>A <strong>usucapião</strong> é uma das formas de se atingir a <strong>regularização fundiária</strong> de um empreendimento. Trata-se de modalidade originária de <strong>aquisição da propriedade</strong> mediante o exercício de posse mansa, inconteste e contínua sobre determinado imóvel durante o lapso temporal estipulado pela Lei.</p>
<p>Para usucapir o imóvel superficiário, o usucapiente deve cumprir os seguintes requisitos legais:</p>
<p>a)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Posse do bem com intenção de dono;</p>
<p>b)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Posse mansa e pacífica;</p>
<p>c)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Posse contínua, duradoura e sem intervalos (cada espécie de usucapião exigirá um prazo de posse a ser preenchido, que poderá ser de 15, 10, 5 ou 2 anos);</p>
<p>d)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Posse justa, ou seja, sem violência ou clandestinidade.</p>
<p>A combinação desses atributos garante a estabilidade da propriedade e assim o direito legal a ela.</p>
<h1>Adjudicação compulsória</h1>
<p>As circunstâncias em que cabe este tipo de ação estão previstas nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil. Nesses artigos, a legislação brasileira estipula dois critérios para formação de um direito real relativo ao imóvel, a saber:</p>
<p>1-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Que seja firmada uma promessa de compra e venda de bem imóvel, quer por meio de um instrumento público ou particular;</p>
<p>2-&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Que não haja entre as partes um arrependimento em relação à promessa.</p>
<p>Abaixo trazemos alguns exemplos práticos que ensejam o ajuizamento de ação de adjudicação compulsória, vejamos:</p>
<ul>
<li>Se o vendedor se recusar a providenciar lavratura da escritura transferindo o imóvel, mesmo diante do cumprimento da contraprestação pelo comprador;</li>
<li>Se o vendedor falecer sem realizar a outorga da escritura definitiva;</li>
<li>Se o vendedor não puder ser localizado para realizar a outorga;</li>
<li>Se o comprador, mesmo tendo realizado a aquisição do bem, não cooperar para a lavratura da escritura, causando transtornos ao vendedor, pois este permanece sendo responsável pelo imóvel (por exemplo, em relação às obrigações tributárias) enquanto sua propriedade não for formalmente transferida.</li>
</ul>
<p>Assim, pode-se verificar que <strong>tanto o vendedor quanto o comprador, podem ajuizar a ação de adjudicação compulsória</strong>, caso seus interesses de compra e venda estejam ameaçados.</p>
<p>Todavia, a <strong>quitação integral do preço</strong> é pressuposto indispensável para a ação poder prosperar, pois, sem a prova do pagamento, carece o autor da execução específica, logo, enquanto não houver integralizado o pagamento, não estará adimplida a obrigação do comprador que não poderá exigir a escritura.</p>
<h1>Qual ação devo escolher (usucapião ou adjudicação compulsória)?</h1>
<p>Caso o requerente cumpra os requisitos necessários para ter direito a ingressar com qualquer uma das ações, deve-se considerar os seguintes fatores para decidir em qual dessas fundamentar seu pedido legal:</p>
<ul>
<li>A ação de usucapião é mais demorada e burocrática, entretanto, é necessário comprovar apenas a existência de área usucapível, a vontade de ser dono e o lapso temporal transcorrido;</li>
</ul>
<p>A ação de adjudicação compulsória é mais rápida, todavia, é necessário comprovar a aquisição do bem imóvel. Isso pode ser difícil se o requerente não tiver em ordem toda a documentação de compra e venda, especialmente se transcorreu um lapso temporal muito extenso.</p>
<p>_______________________________</p>
<p>Recomendação de Leitura</p>
<p><a href="index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=190&amp;catid=17&amp;Itemid=121">Usucapião Extrajudicial</a></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Ação Negatória de Parentalidade: Verdade Biológica X Verdade Socioafetiva</title>
		<link>https://llopes.com.br/acao-negatoria-de-parentalidade-verdade-biologica-x-verdade-socioafetiva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Lima Diniz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jul 2021 20:33:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[biológica]]></category>
		<category><![CDATA[decadência]]></category>
		<category><![CDATA[genética]]></category>
		<category><![CDATA[parentalidade]]></category>
		<category><![CDATA[paternidade]]></category>
		<category><![CDATA[prescrição]]></category>
		<category><![CDATA[reprodução assistida]]></category>
		<category><![CDATA[socioafetiva]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://llopes.com.br/acao-negatoria-de-parentalidade-verdade-biologica-x-verdade-socioafetiva/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Pode isso Doutor? “Não tenho certeza sobre a paternidade e gostaria de contestá-la”. Pode isso Doutor? Pois bem, o Art. 1601 do Código Civil trata sobre o tema em questão, vejamos: “Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Parágrafo único. Contestada [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://llopes.com.br/acao-negatoria-de-parentalidade-verdade-biologica-x-verdade-socioafetiva/">Ação Negatória de Parentalidade: Verdade Biológica X Verdade Socioafetiva</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>Pode isso Doutor?</h1>
<p>“Não tenho certeza sobre a paternidade e gostaria de contestá-la”. Pode isso Doutor?</p>
<p>Pois bem, o Art. 1601 do Código Civil trata sobre o tema em questão, vejamos:</p>
<p>“Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.</p>
<p>Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação”.</p>
<h1>Prescrição</h1>
<p>Como visto acima (Art. 1.601 do CC/02), a <strong>ação negatória de paternidade</strong> é imprescritível, ou seja, não se sujeita à <strong>prescrição</strong> ou à <strong>decadência</strong>, podendo ser ingressada a qualquer tempo.</p>
<h1>Reprodução Assistida</h1>
<p>Não cabe <strong>ação negatória de paternidade</strong> se a filiação tiver origem em casos de técnica de <strong>reprodução assistida heteróloga<strong>[1]</strong></strong> autorizada pelo marido, sendo, portanto, uma presunção absoluta de paternidade.</p>
<h1>Filiação Socioafetiva</h1>
<p>Em que pese o Requerente não ser o <strong>pai biológico</strong>, cumpre destacar que se a <strong>filiação socioafetiva</strong> ficar caracterizada, a ação será julgada improcedente, mantendo-se o registro de nascimento inalterado.</p>
<p>Em linhas gerais, a <strong>filiação socioafetiva</strong> restará configurada pela exteriorização da <strong>convivência familiar</strong> e da <strong>afetividade recíproca</strong>, ou seja, quando um assume o papel de filho em face daquele que assume o papel de pai, tendo, ou não, <strong>vínculos biológicos</strong> entre si.</p>
<p>Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, a filiação socioafetiva é irrevogável, haja vista que há de prevalecer a situação que melhor tutele a dignidade da pessoa humana, vejamos:</p>
<p style="padding-left: 120px;">“[&#8230;] O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento; não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade, em que o próprio pai manifestou que sabia perfeitamente não haver vínculo biológico entre ele e o menor e, mesmo assim, reconheceu-o como seu filho”.</p>
<p style="padding-left: 120px;">(STJ &#8211; REsp nº 932.692/DF; 3ª Turma; Relator(a): Min. Nancy Andrighi; Julgamento: 18/12/2008).</p>
<p style="padding-left: 120px;">“AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. Improcedência. Autor que reconheceu os réus como filhos, malgrado soubesse, na ocasião, que com dois deles não possuía vínculo biológico. Reconhecimento voluntário, por isso que irrevogável (art. 1.610 do CC). Ausência de erro ou vício de consentimento quando do registro, a macular a vontade então externada. Ademais, demonstrado vínculo socioafetivo entre o autor e todos os réus. Parentalidade que não se reconduz apenas a uma causa genética. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO”.</p>
<p style="padding-left: 120px;">(TJSP &#8211; AC nº 1006537-64.2016.8.26.0024; 1ª Câmara de Direito Privado; Relator: Cláudio Godoy; Julgamento: 29/03/2021)</p>
<p>Inclusive, na IV Jornada de Direito Civil, o Conselho de Justiça Federal aprovou o Enunciado nº 339, que assim dispõe: “A paternidade socioafetiva, calcada na vontade livre, não pode ser rompida em detrimento do melhor interesse do filho”.</p>
<h1>Conclusão</h1>
<p>Ante o exposto acima, concluí-se que é possível contestar a paternidade, porém há que se observar a paternidade socioafetiva no caso concreto, pois <strong>a parentalidade não se resume apenas a uma causa genética</strong>.</p>
<p>[1] A reprodução assistida heteróloga se dá quando há a doação por terceiro anônimo de material biológico ou há a doação de embrião por casal anônimo.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Usucapião Extrajudicial</title>
		<link>https://llopes.com.br/usucapiao-extrajudicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Lima Diniz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jul 2021 18:52:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[administrativa]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
		<category><![CDATA[constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[extrajudicial]]></category>
		<category><![CDATA[extraordinária]]></category>
		<category><![CDATA[familiar]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[propriedade]]></category>
		<category><![CDATA[rural]]></category>
		<category><![CDATA[urbano]]></category>
		<category><![CDATA[usucapião]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é usucapião? A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal como se fosse o real proprietário, contínua e incontestadamente. Assim, o possuidor poderá adquirir a propriedade do bem, independente de título e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h1>O que é usucapião?</h1>
<p>A <strong>usucapião</strong> é uma forma originária de aquisição do <strong>direito de propriedade</strong> sobre um <strong>bem móvel ou imóvel</strong> em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal como se fosse o real proprietário, contínua e incontestadamente.</p>
<p>Assim, o possuidor poderá adquirir a propriedade do bem, independente de título e boa-fé, sendo admitido o reconhecimento extrajudicial da usucapião.</p>
<h1>Procedimento Extrajudicial</h1>
<p>A <strong>usucapião</strong> poderá ser realizada diretamente no registro de imóveis e, nestes casos, é denominada por <strong>usucapião extrajudicial ou administrativa</strong>, e contempla todas as espécies existentes (extraordinária, ordinária, familiar, constitucional).</p>
<p>No procedimento extrajudicial é indispensável que o requerimento seja instruído com:</p>
<ul>
<li>Ata notarial;</li>
<li>planta e memorial descritivo;</li>
<li>Certidões Negativas dos distribuidores; e</li>
<li>demais elementos probatórios que evidenciem a origem, continuidade, natureza e o tempo de posse.</li>
</ul>
<p>Cumpre informar que somente a posse <strong><em>Ad Usucapionem</em></strong> enseja em reconhecimento do pedido. Tal posse é aquela que prolonga-se pelo tempo definido em lei e que dá ao seu titular a aquisição do domínio, ou seja, a que enseja o direito de propriedade sobre o bem.</p>
<h1>Desjudicialização</h1>
<p>A <strong>usucapião extrajudicial</strong> é uma forma de desjudicialização de demandas, priorizando a resolução célere e segura de interesse social e particular, garantindo a paz social com a primazia que tal instituto merece.</p>
<h1>Celeridade</h1>
<p>Cabe destacar que a usucapião extrajudicial é, sem sombra de dúvidas, mais célere que a via judicial, desde que o requerimento administrativo seja bem instruído, garantindo-se o direito de propriedade ao interessado com maior rapidez.</p>
<h1>Advogado Especialista</h1>
<p>Para reconhecimento da usucapião extrajudicial, o operador do direito (advogado) deve ter conhecimento técnico especialmente sobre os princípios registrais e notariais, bem como deve realizar um estudo prévio sobre o caso concreto.</p>
<p>Assim, para esclarecimentos e assessoria, recomendamos que procurem sempre um <strong>advogado especialista em usucapião</strong> e que seja de sua confiança!</p>
<p>_________________________________________________</p>
<p>Recomendamos de leitura:</p>
<p><a href="index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=192&amp;catid=17&amp;Itemid=121">Regularização de Imóveis</a></p>
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		<title>Qual o prazo para abertura de Inventário?</title>
		<link>https://llopes.com.br/qual-o-prazo-para-abertura-de-inventario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Lima Diniz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jul 2021 16:42:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[extrajudicial]]></category>
		<category><![CDATA[herdeiro]]></category>
		<category><![CDATA[imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[itcmd]]></category>
		<category><![CDATA[multa]]></category>
		<category><![CDATA[partilha]]></category>
		<category><![CDATA[prazo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabe qual o prazo legal para abertura do processo de inventário (judicial ou extrajudicial)? O novo código de processo civil (NCPC) determina que o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Você sabe qual o <strong>prazo</strong> legal para <strong>abertura</strong> do processo de <strong>inventário</strong> (judicial ou extrajudicial)?</p>
<p>O novo código de processo civil (NCPC) determina que o processo de <strong>inventário</strong> e de <strong>partilha</strong> deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da <strong>sucessão</strong>, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento da parte.</p>
<p>Todavia, importante destacar que a Lei que regulamenta o <strong>Imposto</strong> sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – <strong>ITCMD</strong>, não faz o cômputo em meses como o NCPC, pelo contrário, faz a contagem em dias corridos. Assim, o inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de <strong>60 (sessenta)</strong> dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de <strong>multa</strong> equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento)</p>
<p>Mas fica a dúvida, quais são as implicações jurídicas se eu não “fizer” o inventário? Qual prazo devo considerar para abertura do processo?</p>
<p>As implicações jurídicas variam conforme cada caso, mas algumas delas são:</p>
<p>&#8211; Multa sobre o valor do imposto devido, com incidência de juros e correção monetária;</p>
<p>&#8211; Os herdeiros não serão tidos como proprietários dos bens e assim, não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer tipo de negócio com os bens enquanto não for realizada a partilha;</p>
<p>&#8211; Se não houver nomeação de inventariante, haverá necessidade de anuência de todos os herdeiros para representação do espólio;</p>
<p>&#8211; O viúvo(a) não poderá casar-se novamente por qualquer regime, sendo obrigatório o regime da separação total de bens.</p>
<p>Se o procedimento for <strong>extrajudicial</strong>, sugerimos a contagem em dias corridos, justamente para não onerar os <strong>herdeiros</strong> com a incidência da multa sobre o imposto. Por outro lado, se a via eleita for a judicial, sugerimos a contagem como determina o NCPC.</p>
<p>Para esclarecimentos procure sempre um especialista!</p>
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