LLopes Advogados

LLOPES ADVOGADOS

Verdade e Justiça

Comprovação de Doença relacionada com o trabalho após demissão gera indenização

Compartilhe esse artigo:

A Quinta Turma do TST condenou a empresa Flex a pagar salários relativos ao período de estabilidade provisória a que uma empregada teve direito por causa de doenças relacionadas com o trabalho e comprovadas em exames realizados um mês após a demissão.

O TRT da 11ª Região (AM/RR) concluiu que a bursite e a tendinite, comprovadas em exames realizados um mês após a demissão, tiveram as atividades industriais da Empresa como uma de suas causas. Porém, negou à operadora a estabilidade de no mínimo um ano prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, por entender que ela não atendeu ao requisito de ter recebido auxílio-doença acidentário da Previdência Social. O Regional considerou ainda que a doença não a incapacitou para o trabalho e pode ser reversível com tratamentos medicamentosos e fitoterápicos.

O Tribunal Superior do Trabalho modificou a decisão do TRT e condenou a empresa a pagar indenização pela estabilidade provisória que deveria ter sido concedida, com fundamento no item II da Súmula 378 do TST, que permite a concessão da estabilidade quando a doença profissional, constatada após a demissão, decorre da execução do contrato de emprego.

Segundo a Súmula 378:

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991

I – É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

III –   III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

 Fonte: http://www.tst.jus.br

Leituras Recomendadas:

  1. Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
  2. Trabalhadora dispensada durante tratamento de câncer de mama será reintegrada
  3. Covid-19 pode gerar estabilidade no emprego de 12 meses
  4. É proibida a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência
  5. Garantia Provisória de Emprego ao Pai: medida de Proteção à Vida e à Família