A demora na aplicação da dispensa por justa causa pode ser considerada como perdão tácito da Empresa? A resposta é bem conhecida na área do direito, qual seja, depende do caso concreto, senão vejamos.
Caso analisado
A 8ª Turma do TST julgou improcedente o pedido de reintegração de um trabalhador que havia sido demitido por justa causa 1 (um) ano e 6 (seis) meses após cometer ato de improbidade administrativa.
No caso examinado, segundo o entendimento da 8ª Turma, não houve o perdão tácito, haja vista que a Empresa tão logo suspeitou dos atos de improbidade (FEV/2015), abriu processo administrativo para investigar o caso.
A conclusão do processo administrativo, ocorrida em OUT/2016, apontou para o cometimento de falta grave e o funcionário foi dispensado por justa causa 2 (dois) meses depois.
O TRT da 3ª Região (Minas Gerais) avaliou que a dispensa do empregado foi nula, pois transcorreu muito tempo entre o fato punível e o momento da aplicação da sanção. No entanto, essa decisão foi reforma pelo TST.
Processo Disciplinar
Para a Ministra Maria Cristina Peduzzi, cujo voto foi vencedor no TST, a demora na dispensa do trabalhador não descaracteriza a imediatidade da punição, levando-se em conta que, entre a falta do empregado e sua dispensa, fora aberto processo disciplinar para apuração das suspeitas, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. “Para os devidos fins, a imediatidade da punição foi cumprida”, destacou a Ministra.
Fonte: TST (RR-10482-68.2017.5.03.0174).