É possível realizar divórcio extrajudicial através do Cartório e sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário?
A resposta é afirmativa. O procedimento de Divórcio ou Dissolução de União Estável pode ser feito de forma simples e rápida diretamente no Cartório, desde que preencha alguns requisitos.
Em tempos pretéritos era necessário que o casal estivesse separado há pelo menos 2 anos para só então requerer a conversão da separação em divórcio. Mas esse procedimento já ficou no passado!
Nos dias atuais, o Divórcio já pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, sem a intervenção do Poder Judiciário. Esse tipo de Divórcio Extrajudicial ficou popularmente conhecido como “divórcio em cartório”, pelo fato de o casal poder ir direto ao Cartório, acompanhado de advogado, e requerer seu divórcio.
É possível realizar no divórcio em cartório a divisão dos bens (partilha de bens), pensão alimentícia, alteração de nome, tudo a depender do que ficar acordado entre as partes, de forma consensual.
Assim, um dos requisitos para o divórcio em cartório (divórcio extrajudicial) é que ele seja consensual, ou seja, não pode haver litígio, brigas sobre a forma de dissolução da sociedade conjugal.
Outro requisito importante para o divórcio em Cartório é a inexistência de filhos em comum menores ou incapazes. Se houver filhos em comum menores ou incapazes, o divórcio necessariamente deve ser judicial.
Na mesma linha de raciocínio, a mulher não pode estar grávida, ou pelo menos, não ter a consciência de estar grávida, devendo declarar ao tabelião sobre ausência de gravidez no momento de assinatura do divórcio em cartório.
Por fim, o último requisito para a realização do divórcio extrajudicial, “divórcio em cartório”, é a presença de advogado, que acompanhará todo o procedimento do divórcio.
Cabe destacar aqui que o casal pode contratar um único advogado para acompanhá-los no divórcio extrajudicial, ou cada um pode contratar seu próprio advogado.
Os documentos necessários para o divórcio em cartório são:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável Atualizada (emitida nos últimos 90 dias)
- Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (se houver)
- Documento de identidade oficial ou certidão de nascimento dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
- Certidão de Nascimento Atualizada de cada Companheiro, em caso de Dissolução de União Estável
- Documentos dos bens móveis e imóveis a partilhar
Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos[1].
Assim, se preenchidos os requisitos acima citados, o Divórcio poderá ser realizado por qualquer Cartório escolhido pelas partes e será lavrada a Escritura Pública de Divórcio Extrajudicial ou Escritura Pública de Dissolução de União Estável, que devem ser averbadas perante o Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Para a transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a Escritura Pública para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
Em resumo, o Divórcio Extrajudicial ou Divórcio no Cartório é simples, rápido e seguro, podendo ser realizado quando o casal está de comum acordo, ou seja, quando não há litígio e, desde que não existam filhos em comum menores de idade ou incapazes e que o casal esteja acompanhado de advogado.
O custo ou valor do divórcio em cartório, também conhecido como divórcio amigável, é com os honorários do advogado contratado e com as despesas cartorárias, que são tabeladas por lei. Assim, o valor da escritura de divórcio ou dissolução de união estável é tabelado por lei em todos os cartórios, não havendo diferença de valor entre um Cartório e outro.
Por fim, corroborando com entendimento acima exposto, apresentamos o teor do Art. 733 do CPC:
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Esperamos ter esclarecido todas as dúvidas sobre o divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio amigável ou divórcio em cartório, colocando-nos a disposição dos leitores para quaisquer outras dúvidas que tiverem.
[1] Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
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