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Verdade e Justiça

Empregada dos Correios demitida durante a Pandemia é reintegrada

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A Funcionária havia sido dispensada dos Correios por justa causa, sob alegação de ter abandonado o emprego em meio à Pandemia provocada pelo Coronavírus.

A trabalhadora, que trabalhava nos Correios à 23 anos, gozou férias no início da Pandemia (março/2020) e contava com a autorização do retorno ao trabalho de forma remota, haja vista que a Empresa disponibilizava tal modalidade de trabalho.

Além disso, a Reclamante informou à Empresa, e comprovou, possuir filha com 5 anos (cujas aulas presenciais estavam suspensas) e residir com pessoa do grupo de risco, requerendo assim autorização para o teletrabalho a que teria direito, preenchendo o formulário disponibilizado pelos Correios para tal fim.

Não obstante isso, a trabalhadora manifestou outras inúmeras vezes a intenção de trabalhar de forma remota, inclusive através do próprio Sindicato da Categoria.

Mesmo diante de tais circunstâncias, os Correios optaram pela dispensa da funcionária por justa causa, alegando que a mesma teria abandonado o trabalho ao deixar de comparecer após o fim das férias.

Inconformada com a decisão, a empregada recorreu à Justiça Trabalhista e pleiteou à nulidade de sua dispensa e a sua reintegração ao trabalho para que este se efetive de forma remota durante a Pandemia do Coronavírus.

A Juíza do Trabalho que analisou o caso, Dra. Daniela Mori, destacou que “De início, equivocada a premissa em que se fundamenta a rescisão motivada. Não tem ânimo de abandonar empregada que está buscando continuar trabalhando, mas de forma segura, diante da pandemia de COVID-19 que assola o planeta”.

Dessa forma, a Magistrada considerou que a conduta dos Correios evidenciou desprezo e desrespeito à dignidade da pessoa humana e à finalidade social do trabalho, proferindo decisão liminar que determinou à reintegração da funcionária ao emprego, com autorização para teletrabalho e que fosse restabelecido o plano de saúde.

Fonte: TRT da 2ª Região (Processo nº 1001098-50.2020.5.02.0089)

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