PEC 304/13
Existe uma Proposta de Emenda à Constituição 304/13 (PEC) que versa sobre o fim do auxílio-reclusão e a criação de um benefício para as vítimas dos crimes.
Auxílio Reclusão
O auxílio-reclusão é pago mensalmente para os dependentes no caso de trabalhadores que são presos em regime fechado ou semiaberto que vinham contribuindo de forma regular para a Previdência Social. O cálculo é feito com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?
Para ter direito, portanto, é preciso regularidade na contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e baixa renda. E não é o preso que recebe o benefício, mas seus dependentes, para que a família não fique desamparada.
O Novo Benefício
Já o novo benefício, de acordo com o texto da PEC, se aprovado, deve ser pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior. A proposta não permite a acumulação do benefício por pessoas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Foi criada uma enquete sobre o tema no site da Câmara dos deputados e você poderá participar dando sua opinião. Mobilizemo-nos!
Fonte: Câmara dos Deputados
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