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Verdade e Justiça

Gerente Bancário tem direito a Horas Extras reconhecido

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O Gerente exercia cargo de gestão, porém não recebia o incremento salarial correspondente. Entenda o caso:

O inciso II do Art. 62 da CLT exclui da duração normal da jornada de trabalho os gerentes, “assim considerados os exercentes de cargos de gestão”. O parágrafo único do citado artigo estabelece ainda que a exceção é afastada “quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)”.

No caso que foi levado a conhecimento da 1ª Turma do TST, o gerente exercia o cargo de gestão, porém a gratificação que recebia era de apenas 25%, inferior ao legalmente estabelecido (40%), atraindo assim a aplicação do controle de jornada, pois “Por essa razão, não há como manter seu enquadramento na exceção do artigo 62”, concluiu o Relator do Recurso.

Dessa forma, o processo retornou ao Tribunal de origem (TRT da 3ª Região – MG) para apuração das horas extras devidas ao Gerente Bancário.

Fonte: TST (Processo RR-2208-47.2011.5.03.0103)

Obs.: Dúvidas? Procure um advogado trabalhista de sua confiança.

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