LLopes Advogados

LLOPES ADVOGADOS

Verdade e Justiça

Isolamento do Trabalhador e Esvaziamento das Funções

Compartilhe esse artigo:

A Empresa onde trabalho resolveu me dar um gelo, deixando-me isolado por um tempo e me impedindo de participar das reuniões rotineiras e, ainda, esvaziou as funções que eu fazia como forma de retaliação. Pode isso Doutor?

Para o Tribunal Superior do Trabalho a “conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural – o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego”.

Assim, destacamos que são princípios constitucionais a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade física e psíquica do direito à vida, o bem-estar individual e social, a segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano.

Nessa perspectiva, qualquer violação aos direitos assegurados é passível de reparação nos termos do Art. 5º, V e X da CF/88 e Arts. 186 e 927 do Código Civil, que assim dispõe:

CF/88:

Art. 5º […]

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

[…]

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 Dito isto, entendemos que a submissão do trabalhador a situações que atentam contra sua dignidade, ou sua integridade física ou psíquica, ou seu bem-estar individual, bens imateriais que compõe seu patrimônio moral, devem ser reparadas nos termos dos dispositivos acima citados.