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Verdade e Justiça

Trabalho com Motocicleta é Perigoso

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Motoboy, mototransporte, mototaxista e motofretista são, dentre outros, os nomes mais conhecidos para denominar o conhecido e necessário motociclista trabalhador.

Essa categoria profissional foi privilegiada com a sanção da lei 12.997/2014, que adicionou o parágrafo 4º ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Com isso, os motociclistas passaram a ter assegurado o adicional de periculosidade equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o salário.

Segundo o artigo 196 da CLT os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade somente serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho. As atividades perigosas são reguladas pela NR-16, do MTE.

Para o ministro Gilberto Carvalho, “a aprovação do adicional de insalubridade vai trazer mais qualidade de vida para a categoria, que terá mais recursos para investir no seu bem-estar e de sua família, incluindo a aquisição de equipamentos mais seguros”.

“a aprovação do adicional de insalubridade vai trazer mais qualidade de vida para a categoria, que terá mais recursos para investir no seu bem-estar e de sua família, incluindo a aquisição de equipamentos mais seguros”.

Além dessas vantagens não podemos nos esquecer que sobre o adicional deverá ser recolhido o INSS do funcionário, assim o valor de seus benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadorias, etc.) será majorado!

A profissão de motoboy tornou-se atividade de risco, principalmente nas grandes cidades. Os motociclistas estão muito mais expostos ao risco do que os demais motoristas: 27% dos acidentes de moto são fatais aos condutores, contra 13% dos carros e 4% dos caminhões. Além disso, atualmente 65% dos acidentes de trânsito ocorridos no Brasil envolvem motocicletas.

O exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, mototaxista, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua e motoboy foi regulamentada pela lei 12.009/2009. A aprovação do adicional de periculosidade e o reconhecimento do risco profissional foram um grande avanço social, demonstrando a atualização jurídica para fatos contemporâneos e respeito ao princípio da dignidade humana.

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