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Verdade e Justiça

Roupa Suja

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Compete ao empregador definir o padrão de uniforme no ambiente de trabalho, podendo ainda incluir na vestimenta a logomarca da própria empresa ou de empresas parceiras e ainda de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

A lavagem e higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo se forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para higienização das vestimentas de uso comum. (Art. 456-A da CLT).

Em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, o Relator do Recurso de Revista, Ministro Maurício Godinho Delgado, assim entendeu “se o empregado é obrigado a utilizar o uniforme fornecido pela empresa, ou seja, roupa especial, vinculada ao tipo de atividade empresarial, as despesas com a sua higienização devem ser suportadas pelo empregador. Por outro lado, se os uniformes forem roupas comuns, similares às usadas no cotidiano, sem peculiaridades e sem gastos adicionais para a sua higienização, não há como onerar o empregador” (RR-21346-88.2016.5.04.0008).

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