A Polêmica Estabilidade Provisória da Gestante no Contrato a Termo
A Constituição Federal de 1988 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses
A Constituição Federal de 1988 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses
Inicialmente destacamos que o espaço conquistado pela mulher no mercado de trabalho pode enfrentar um obstáculo na contratação das trabalhadoras pelo excesso de normas “protetoras”.
Sob a influência internacional, a crescente ocupação das mulheres no mercado de trabalho e o abuso dos empregadores sobre a mão de obra feminina, que,
As relações históricas de trabalho da mulher demonstram um tratamento desigual em relação aos homens. O Código Civil de 1916[1] informava que o homem era
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que antes da prorrogação da jornada de trabalho da mulher será concedido um intervalo de quinze minutos
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