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	<title>Arquivos trt - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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	<description>Procurando advogado na Zona Norte de São Paulo? A LLopes Advogados atua nas áreas Trabalhista, Família, Consumidor e Imobiliário. Atendimento ético e personalizado, fale conosco.</description>
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	<title>Arquivos trt - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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		<title>Aplicação de injeções em Farmácias é considerada Atividade Insalubre</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Jan 2021 14:08:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[adicional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento de que o empregado que habitualmente realiza a aplicação de injeções em drogarias faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau médio, por se expor a agentes biológicos, nos termos da NR-15 (Anexo IX). NR-15 Consoante NR-15 (Anexo XIV), que trata [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento de que o empregado que habitualmente realiza a <strong>aplicação de injeções em drogarias</strong> faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau médio, por se expor a agentes biológicos, nos termos da NR-15 (Anexo IX).</p>
<h1>NR-15</h1>
<p>Consoante NR-15 (Anexo XIV), que trata do risco por contato com agentes biológicos, é devido o pagamento do <strong>adicional de insalubridade em grau médio</strong> para o trabalho e operações em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso, realizado em &#8220;outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana&#8221;, interpretação que se aplica ao trabalhador que habitualmente <strong>aplica injeções em farmácias</strong>.</p>
<h1>Cinco injeções por dia</h1>
<p>No caso analisado pelo TST, o trabalhador aplicava, em média, 5 (cinco) injeções por dia e tinha contato com agentes insalubres de forma intermitente (recolhimento de agulhas e seringas utilizadas), sendo-lhe devido, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.</p>
<p>Isto porquê, em casos similares ao analisado, o TST já havia considerado intermitente, e não eventual, a aplicação de injeções em freqüências menores do que cinco injeções por dia, vejamos:</p>
<p style="padding-left: 120px;">&#8220;AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMÁCIA. APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS. Consta da decisão recorrida ter a prova pericial concluído, com base nas informações recebidas e na análise dos agentes de insalubridade definidos nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15, que as atividades desenvolvidas pelo reclamante na farmácia são consideradas insalubres, em grau médio, por exposição a agentes biológicos durante o procedimento de aplicação de injeções. Assim, a Corte Regional decidiu em conformidade com o entendimento que tem prevalecido nesta Corte de que o simples fato de o labor ser desenvolvido em farmácia não é suficiente para afastar a caracterização da insalubridade, quando constatada a exposição a material infectocontagioso. Precedentes. Ademais, não obstante o Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE se refira ao contato permanente com pacientes, o Regional consignou que o reclamante realizava, em média, a aplicação de <strong>8 injeções por mês</strong>, o que não desautoriza o pagamento do aludido adicional de insalubridade, nos termos da Súmula nº 47 do TST. (&#8230;). Agravo de instrumento conhecido e não provido.&#8221; (<strong>grifamos</strong>)</p>
<p style="padding-left: 120px;">(AIRR &#8211; 10439-52.2015.5.03.0029 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 10/04/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/04/2019)</p>
<h1>Uso de EPI’s</h1>
<p>Segundo o entendimento da 8ª Turma, apesar de o empregado usar luvas, não há registro nos autos de que o equipamento de proteção pudesse eliminar os efeitos nocivos do agente insalubre e, com isso, <strong>condenou a rede de farmácias ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio</strong>.</p>
<h1>Consequências</h1>
<p>O entendimento firmado pela 8ª Turma do TST tornou-se um importante precedente Jurisprudencial para casos análogos. Dessa forma, entendemos que todos os trabalhadores que aplicam injeções de forma não eventual em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, como Farmácias e Drogarias, fazem jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, por estarem expostos a agentes agentes biológicos.</p>
<p><strong>Fonte</strong>: TST (Processo: RR-1002987-44.2015.5.02.0241)</p>
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