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	<title>Arquivos informação - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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	<description>Procurando advogado na Zona Norte de São Paulo? A LLopes Advogados atua nas áreas Trabalhista, Família, Consumidor e Imobiliário. Atendimento ético e personalizado, fale conosco.</description>
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	<title>Arquivos informação - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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		<title>Uso indevido de informações pessoais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Oct 2020 17:23:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[compartilhamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Adquiri um Apartamento de uma Construtora e, logo após assinar o contrato, comecei a receber várias ligações inconvenientes e indesejadas de empresas “parceiras”, que ofereciam inúmeros produtos, desde financiamento imobiliário e consórcios até arquitetura e móveis planejados. Pode isso Doutor? Infelizmente o compartilhamento de dados pessoais é comum entre vários seguimentos empresariais, o que não [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Adquiri um Apartamento de uma Construtora e, logo após assinar o contrato, comecei a receber várias ligações inconvenientes e indesejadas de empresas “parceiras”, que ofereciam inúmeros produtos, desde financiamento imobiliário e consórcios até arquitetura e móveis planejados. Pode isso Doutor?</p>
<p>Infelizmente o <strong>compartilhamento de dados pessoais</strong> é comum entre vários seguimentos empresariais, o que não retira o <strong>caráter ilícito</strong> do ato praticado, devendo tal conduta ser rechaçada por todos os envolvidos.</p>
<p>É cediço que na celebração de contratos, principalmente os de natureza imobiliária, o cadastro do comprador exige o fornecimento de muitos dados pessoais, dentre os quais podemos destacar: <strong>nome, endereço, profissão, estado civil, CPF e até renda familiar</strong>.</p>
<p>Esse fornecimento de dados pessoais para cadastro em si, não gera nenhum problema, fazendo-se inclusive necessário para a segurança do <strong>negócio jurídico</strong>. Porém, o tratamento ofertado a esses dados é que merece especial atenção.</p>
<p>O detentor dos dados pessoais tem o dever legal de tratá-los para o fim a que se destinam, <strong>não podendo compartilhá-los com terceiros</strong> estranhos ao negócio jurídico, salvo se autorizado pelo cliente/consumidor.</p>
<p>Isto por que um dos direitos fundamentais do consumidor é de ter <strong>acesso à informação</strong> adequada acerca dos serviços que lhes são postos à disposição, não podendo ser incomodado com ligações inconvenientes de empresas parceiras, como no caso aqui examinado.</p>
<p>Cumpre ainda destacar que entre os princípios fundamentais da República expressos na Constituição Federal de 1988 (CF/88), estão o respeito à dignidade humana (art. 1º, III, CF/88), a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, CF/88) e a promoção do bem de todos sem preconceitos (art. 3º, IV, CF/88).</p>
<p>Continuando sob a ótica da CF/88, é garantia fundamental a <strong>inviolabilidade do direito a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas</strong>, assegurada <strong>indenização pelos danos materiais, morais ou à imagem</strong>, decorrente de sua violação, nos termos do Art. 5º incisos V e X.</p>
<p>Não menos importante é o fato de a Constituição não excluir outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados (Art. 5º, §2º da CF/88).</p>
<p>Nesse sentido, a <strong>Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)</strong>, que entrou em vigor recentemente (Set/2020), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.</p>
<p>Em consonância com as Normas Constitucionais, prescreve o referido diploma legal que são fundamentos da disciplina da <strong>proteção de dados pessoais</strong>, dentre outros, o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade (art. 2º, incisos I, II, IV, VI e VII).</p>
<p>Por fim, estabelece o Código Civil Brasileiro (CC/02) que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, também o cometendo o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, ficando obrigado a reparar os danos causados, nos termos dos Arts. 186, 187 e 927 do CC/02.</p>
<p>Concluindo, entendemos que o <strong>compartilhamento indevido de dados</strong> <strong>pessoais</strong>, como no caso em debate, geram danos extrapatrimoniais que devem ser reparados através de <strong>indenização por danos morais</strong>.</p>
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