<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos planejamento sucessório - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
	<atom:link href="https://llopes.com.br/tag/planejamento-sucessorio/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://llopes.com.br/tag/planejamento-sucessorio/</link>
	<description>Procurando advogado na Zona Norte de São Paulo? A LLopes Advogados atua nas áreas Trabalhista, Família, Consumidor e Imobiliário. Atendimento ético e personalizado, fale conosco.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 28 Apr 2025 16:48:09 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/cropped-favicon-32x32.png</url>
	<title>Arquivos planejamento sucessório - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
	<link>https://llopes.com.br/tag/planejamento-sucessorio/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Planejamento Sucessório: Doação, Testamento e Holding Familiar</title>
		<link>https://llopes.com.br/planejamento-sucessorio-doacao-testamento-e-holding-familiar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Lima Diniz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jul 2021 14:24:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[direito de familia]]></category>
		<category><![CDATA[doação]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[holding familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento tributário]]></category>
		<category><![CDATA[testamento]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://llopes.com.br/planejamento-sucessorio-doacao-testamento-e-holding-familiar/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Os objetivos do planejamento sucessório podem ser elencados da seguinte forma: antecipar a herança; mitigar conflitos familiares; privilegiar um herdeiro em potencial desigualando quinhões e reduzir significativamente a carga tributária. Existem dois importantes instrumentos de planejamento sucessório que são mais comuns no meio jurídico, quais sejam: a doação e o testamento. Além desses, a holding [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://llopes.com.br/planejamento-sucessorio-doacao-testamento-e-holding-familiar/">Planejamento Sucessório: Doação, Testamento e Holding Familiar</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os objetivos do <strong>planejamento sucessório</strong> podem ser elencados da seguinte forma: antecipar a herança; mitigar conflitos familiares; privilegiar um herdeiro em potencial desigualando quinhões e reduzir significativamente a carga tributária.</p>
<p>Existem dois importantes instrumentos de planejamento sucessório que são mais comuns no meio jurídico, quais sejam: <strong>a doação e o testamento</strong>.</p>
<p>Além desses, a <strong>holding familiar</strong> também é um instituto de planejamento sucessório que pode ser utilizada para a preservação do patrimônio familiar, bem como para o planejamento tributário.</p>
<p>Dito isto, passemos a conhecer um pouco mais sobre cada um desses importantes institutos de planejamento sucessório.</p>
<h1>DOAÇÃO</h1>
<p>A <strong>doação</strong> para os <strong>herdeiros</strong> é plenamente possível, no entanto, há algumas peculiaridades de suma importância no momento de fazer a doação do bem, seja móvel ou imóvel.</p>
<p>Importante esclarecer que, se o doador quiser privilegiar um herdeiro específico (donatário), deverá demonstrar que o bem doado pertence à parte disponível na herança, ou seja, 50% do patrimônio. Sendo assim, quando o doador vier a falecer, o herdeiro (donatário) não precisará colacionar o bem doado. Em linhas gerais, não precisará dividir o bem com os outros herdeiros, pois o mesmo foi especificado com cláusula de dispensa de colação, não ferindo a legítima.</p>
<p>Outro ponto importante da doação é o <strong>valor do imposto</strong> e a necessidade de formalidades. Em regra, a doação é um negócio jurídico solene, mas há casos em que a lei permite a doação de forma verbal (bens de pequena monta).</p>
<p>Em relação ao imposto, a doação até o valor de R$ 66.325,00 (2.500 UFESPS) é livre de impostos no estado de São Paulo.</p>
<p>Sem adentrar muito nas especificidades da doação, passemos a tratar do testamento, outro instituto importante para o <strong>planejamento sucessório</strong>.</p>
<h1>TESTAMENTO</h1>
<p>O <strong>testamento</strong>, apesar de não muito usual pela população brasileira, é de extrema importância, pois evita conflitos familiares e, principalmente, dá a possibilidade de o testador beneficiar um herdeiro face aos demais.</p>
<p>Mais uma vez, cabe novamente alertar que o testador só poderá dispor de 50% de seus bens em caso de existência de <strong>herdeiros necessários</strong> (exemplo: “filhos, cônjuge/companheira e ascendentes”), porém, em caso de existência apenas de parentes colaterais (exemplo “tios, primos e sobrinhos”), o testador poderá dispor de 100% de seus bens, fazendo com que os colaterais não herdem nada.</p>
<p>Importante ressaltar que, no testamento, o testador poderá dispor de 50% de seu patrimônio para qualquer pessoa, inclusive para um herdeiro de sua preferência, mas com a ressalva de que é necessário especificar tratar-se da parte disponível e que o herdeiro testamentário está dispensado da colação (levar os bens ao inventário).</p>
<p>Ademais, pode também o testador realizar testamentos, seja de forma <strong>pública ou particular</strong>, através de legados (especificação de bens), para que assim a sua vontade prevaleça após a morte. Como exemplo, podemos citar uma pessoa que tenha 4 (quatro) imóveis e 4 (quatro) filhos e, essa pessoa queira deixar 1 (um) imóvel específico para cada filho, podendo assim testar através de legados e evitar futuras brigas judiciais.</p>
<p>Por fim, falaremos agora de um tema bastante polêmico, a holding familiar. Mas antes de começarmos a abordar o assunto, é relevante alertar que <strong>não existe holding familiar para blindar patrimônio contra credores</strong>, haja vista que o intuito da holding é preservar o patrimônio familiar e realizar um planejamento tributário com possibilidade de redução de carga tributária, mas sempre dentro da legalidade e amparado pela norma jurídica vigente.</p>
<h1>HOLDING FAMILIAR</h1>
<p>Em linhas gerais, a <strong>holding familiar</strong> é uma sociedade que terá como finalidade controlar o patrimônio da família. Ademais, será composta por membros da família, com a ressalva de que os cônjuges não poderão ser casados no regime da <strong>comunhão universal de bens</strong> e nem na <strong>separação obrigatória</strong>, mas cabe ressaltar que é possível alterar o regime judicialmente.</p>
<p>Como integralizar o capital?</p>
<p>A integralização poderá ocorrer de modo imediato, no ato da constituição da <strong>holding familiar</strong> ou prever-se-á no contrato cláusula de integralização no prazo previsto e de modo futuro.</p>
<p>Se a integralização constar do ato de constituição, deverá ser feita a discriminação do patrimônio no bojo do instrumento. Caso contrário, deverá ser feita por meio de alteração contratual.</p>
<p>Em síntese, serão transferidas as matrículas dos imóveis; os veículos automotores (DUT) no DETRAN e <strong>não será pago imposto</strong>, pois não haverá onerosidade na transmissão, sendo uma simples transmissão por integralização de capital.</p>
<p>TIPO SOCIETÁRIO</p>
<p>Quanto ao <strong>tipo societário</strong>, entendemos que a <strong>sociedade simples</strong> ou a <strong>empresária limitada</strong> é mais fácil de gerir, além de oferecer maior proteção quanto a ingresso de terceiros na sociedade, diante do princípio do “affectio societatis”.</p>
<p>Ressalta-se que na sociedade simples não há impedimento entre marido e mulher serem sócios.</p>
<p>Nos estatutos sociais já serão estipuladas livremente as regras de administração e de sucessão, atendendo-se, apenas, as restrições legais (o fundador escolhe quem e como será gerida a empresa na sua ausência). O <strong>estatuto social/contrato social</strong> é a alma da holding!</p>
<p>Poderão ser estipuladas as hipóteses de doação das cotas com cláusulas de:</p>
<ul>
<li>Usufruto vitalício (conservará no poder do doador o poder sobre os negócios, assegurando sua subsistência);</li>
<li>Reversão (se o donatário morrer antes do doador as cotas retornarão para este);</li>
<li>Inalienabilidade (impede que o donatário aliene a cota);</li>
<li>Impenhorabilidade (os bens restarão blindados contra dívidas assumidas pelos donatários);</li>
<li>Incomunicabilidade (inexistirá comunicação com cônjuge ou companheiro).</li>
</ul>
<p>CARGA TRIBUTÁRIA: PESSOA FÍSICA X PESSOA JURÍDICA</p>
<p>A alíquota de <strong>Imposto de Renda</strong> da pessoa física (IRPF) é muito alta no Brasil, podendo chegar a 27,5%. No caso da <strong>Holding familiar</strong>, que é uma pessoa jurídica, a alíquota estimada de Imposto de Renda é de 11,33 %, uma grande economia se comparada ao IRPF.</p>
<p>Sobre as receitas oriundas de locações a alíquota é 15% (art. 541, RIR). Essa alíquota será aplicada na base de cálculo de 32% sobre a receita bruta apurada (art. 519, § 1º, III, DEC. 3000/99).</p>
<ul>
<li>Essa regra está prevista no art. 29 da Instrução Normativa RFB 1700/17.</li>
<li>Levando em consideração que a alíquota é de 15% sobre a base de cálculo de 32% sobre a receita bruta, o custo tributário final é de 4,80% IRPJ.</li>
<li>+ 10% IR (adicional sobre o montante da receita bruta acima de R$ 60.000,00 no trimestre).</li>
<li>PIS – 0,65% da receita bruta.</li>
<li>Cofins – 3% da receita bruta.</li>
<li>CSLL – 2,88% (INRFB, art. 30, III, e – 9%).</li>
<li>Locação (32% x 9%) = 2,88%.</li>
<li>Venda (8% x 9%) = 1,08%.</li>
<li>IRPJ – 4,8% —————11,33.</li>
</ul>
<p>ASPECTO SUCESSÓRIO</p>
<p>Ainda sobre as questões sucessórias, destacamos a simplificação do processo de <strong>inventário</strong> no caso das <strong>holdings familiares,</strong> que será desnecessário, conforme inteligência do Art. 1.028 do Código Civil, que assim estabelece:</p>
<p>Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I – se o contrato dispuser diferentemente;</p>
<p>II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;</p>
<p>III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.</p>
<p>O raciocínio na sucessão familiar é o mesmo para as holdings, pois todo o patrimônio da família foi transferido para a holding, sendo que os membros da família serão detentores de quotas ou ações dessa empresa.</p>
<p>No caso de eventual inventário o objeto deste será exclusivamente as quotas ou ações. No entanto, o grande objetivo é evitar o processo de inventário, uma vez que o contrato social pode fazer a distribuição de quotas no caso de falecimento, como se fosse a antecipação da partilha (sucessão societária).</p>
<h1>CONCLUSÃO</h1>
<p>Cumpre destacar que os institutos elencados acima, seja a doação, o testamento ou a holding familiar, são de extrema importância no <strong>planejamento sucessório e tributário familiar</strong>, dispondo de meios legais para assegurar a sua viabilidade.</p>
<p>Por fim, caso tenham quaisquer dúvidas sobre os assuntos aqui tratados, recomendamos que procurem um profissional de sua confiança para fazer a análise jurídica e estudo de viabilidade do caso concreto, para que a modalidade escolhida tenha seus efeitos jurídicos em sua totalidade.</p>
<p>O post <a href="https://llopes.com.br/planejamento-sucessorio-doacao-testamento-e-holding-familiar/">Planejamento Sucessório: Doação, Testamento e Holding Familiar</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
