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Verdade e Justiça

Ausência de pagamento de insalubridade pode gerar rescisão indireta

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📄 A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a graves irregularidades cometidas pela empresa e encontra previsão legal no Art. 483 da CLT.

Essas irregularidades podem incluir atraso no pagamento de salários, falta de condições de trabalho adequadas, assédio moral, entre outras situações.

💰 Ao optar pela rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e, ainda, seguro desemprego.

Um caso que chamou atenção foi o de uma rescisão indireta do contrato de trabalho pelo não pagamento do adicional de insalubridade por vibração.

🖇 De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando o adicional de insalubridade não é pago, há uma quebra do contrato de trabalho, caracterizando uma falta grave, uma vez que se trata de uma verba alimentícia. Esse tipo de inadimplemento impacta diretamente na remuneração mensal do empregado, afetando sua subsistência e a de sua família.

Diante disso, o TST tem entendido que o empregado não precisa reclamar imediatamente para ter reconhecido o direito à rescisão indireta. Isso acontece porque muitas vezes o empregado se vê obrigado a tolerar situações prejudiciais para manter seu emprego, isto é, sua principal fonte de sustento.

Fonte: TST (Processo: ARR-10577-30.2016.5.03.0111)

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