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	<title>Arquivos clt - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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	<description>Procurando advogado na Zona Norte de São Paulo? A LLopes Advogados atua nas áreas Trabalhista, Família, Consumidor e Imobiliário. Atendimento ético e personalizado, fale conosco.</description>
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	<title>Arquivos clt - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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		<title>Férias interrompidas!</title>
		<link>https://llopes.com.br/ferias-interrompidas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Oct 2019 16:02:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
		<category><![CDATA[clt]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos]]></category>
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		<category><![CDATA[pagamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Estava eu de férias, curtindo a viagem com a família, eis que de repente toca o telefone e é a Empresa me convocando para resolver uns probleminhas que surgiram durante minhas tão esperadas férias. Pode isso Doutor? Segundo dispõe o Art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a época de concessão das férias [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Estava eu de férias, curtindo a viagem com a família, eis que de repente toca o telefone e é a Empresa me convocando para resolver uns probleminhas que surgiram durante minhas tão esperadas férias. Pode isso Doutor?</p>
<p>Segundo dispõe o Art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), <strong>a época de concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses da empresa</strong>. Assim, compete ao empregador escolher a data de férias de seus funcionários e isso é indiscutível por vários motivos dos quais destacamos: o poder diretivo do empregador e a viabilização de seu negócio (imaginem se todos os empregados quisessem tirar as férias no mesmo período e o direito de escolha fosse deles).</p>
<p>Superada essa questão da escolha das férias, cumpre agora destacar que <strong>é vedado ao empregado prestar serviços a outro empregador durante o período de férias</strong>, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com tal empregador (Art. 138 da CLT).</p>
<p>Essa vedação visa atender a finalidade das férias, qual seja, descanso físico e mental do trabalhador em ambientes e condições diversas àquelas em que vive no dia a dia para reposição de energias para um novo ano de trabalho. Nem mesmo por vontade própria as férias podem ser suprimidas, haja vista que é um direito estritamente relacionado com a saúde do trabalhador.</p>
<p>O descanso anual do empregado é tão importante que a Empresa que descumprir o prazo para a concessão das férias (12 meses seguintes ao direito adquirido), <strong>pagará em dobro o valor da remuneração das</strong> <strong>férias</strong> (Art. 137 da CLT).</p>
<p>Em relação à <strong>interrupção das férias do empregado</strong> para atender às necessidades da empresa, tal atitude não encontra respaldo legal e a Jurisprudência de nossos Tribunais tem se firmado no entendimento de que, havendo acionamento do funcionário durante as férias, a empresa fica obrigado ao pagamento em dobro das férias.</p>
<p>E esse pagamento em dobro incide sobre todo o período de férias e não somente pelos dias do acionamento, conforme recente (out/2019) decisão do TST:</p>
<p style="padding-left: 150px;">“(&#8230;)1 &#8211; FÉRIAS INTERROMPIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO DO PERÍODO INTEGRAL E NÃO APENAS DOS DIAS TRABALHADOS. No caso concreto, restou demonstrado que a reclamante foi chamada para trabalhar por três dias nas férias. Todavia, a Corte de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento em dobro apenas dos três dias trabalhados. O trabalho durante as férias torna irregular a sua concessão, porquanto frustra a finalidade do instituto, gerando, assim, o direito de o trabalhador recebê-las integralmente em dobro, e não apenas dos dias trabalhados, nos termos do artigo 137 da CLT. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido. (&#8230;)”</p>
<p style="padding-left: 150px;">(TST-RR-684-94.2012.5.04.0024, 2ª Turma, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, julgado em 2.10.2019)</p>
<p> Assim, <strong>havendo a interrupção das férias do empregado para atender às necessidades da empresa, é assegurado ao trabalhador o direito de receber a remuneração das férias de forma dobrada</strong>!</p>
<p>Leituras Recomendadas:</p>
<ul>
<li><a href="https://llopes.com.br/convocacao-para-trabalhar-no-periodo-de-ferias-gera-pagamento-em-dobro/">Férias em dobro</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/trabalhador-demitido-por-justa-causa-nao-faz-jus-a-ferias-proporcionais/">Trabalhador demitido por justa causa não faz jus a férias proporcionais</a></li>
</ul>
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			</item>
		<item>
		<title>Salário Atrasado</title>
		<link>https://llopes.com.br/salario-atrasado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Oct 2019 17:38:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[clt]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[multa]]></category>
		<category><![CDATA[Precedentes Normativos]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[salário atrasado]]></category>
		<category><![CDATA[Súmulas TST]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em que pese todos os avanços sociais e as inúmeras proteções garantidas pela CLT, não é difícil encontrar trabalhadores com salários atrasados a vários dias ou até mesmo vários meses. Os atrasos salariais ocorrem por vários motivos: dificuldade financeira da empresa, desorganização de fluxo de caixa e até mesmo por perseguição ao funcionário, entre tantas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em que pese todos os avanços sociais e as inúmeras proteções garantidas pela CLT, não é difícil encontrar trabalhadores com salários atrasados a vários dias ou até mesmo vários meses.</p>
<p>Os atrasos salariais ocorrem por vários motivos: dificuldade financeira da empresa, desorganização de fluxo de caixa e até mesmo por perseguição ao funcionário, entre tantas outras hipóteses.</p>
<h2>Impacto na Vida do Trabalhador</h2>
<p>O grande problema do atraso salarial é o impacto direto na vida do trabalhador, que possui contas mensais básicas como aluguel, água, luz que não podem esperar, sob pena de consequências gravosas como o despejo do locatário e a suspensão no fornecimento dos serviços de água e energia.</p>
<p>Além disso, o atraso salarial deixa um clima difícil no ambiente de trabalho, deixando o funcionário desmotivado, devendo a empresa evitar tais situações a todo custo.</p>
<h2>O que diz a Lei?</h2>
<p>Mas o que prevê a Legislação Trabalhista sobre esse Tema? É cabível alguma multa?</p>
<p>Bom, a Consolidação das Leis do Trabalho <strong>(CLT), em seu Art. 459, §1º</strong>, estabelece que os salários, quando estipulados o pagamento por mês, devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços. No entanto, a lei não trata de multas caso essa data não seja obedecida.</p>
<p>Por outro lado, a <strong>Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)</strong> informa que, se a data de pagamento do salário for ultrapassada (até o 5º dia útil), incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.</p>
<h2>Multa pelo Atraso Salarial</h2>
<p>E para que as empresas não fiquem impunes, o <strong>Precedente Normativo nº 72 do TST</strong> estabelece multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.</p>
<h3>Leituras Recomendadas:</h3>
<ul>
<li><a href="https://llopes.com.br/equiparacao-salarial/">Equiparação Salarial</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/">Rescisão Indireta, trunfo do empregado!</a></li>
<li><a href="index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=161&amp;catid=17&amp;Itemid=128">Rescisão Indireta em virtude do Coronavírus (COVID-19)</a></li>
</ul>
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