Em que pese todos os avanços sociais e as inúmeras proteções garantidas pela CLT, não é difícil encontrar trabalhadores com salários atrasados a vários dias ou até mesmo vários meses.
Os atrasos salariais ocorrem por vários motivos: dificuldade financeira da empresa, desorganização de fluxo de caixa e até mesmo por perseguição ao funcionário, entre tantas outras hipóteses.
Impacto na Vida do Trabalhador
O grande problema do atraso salarial é o impacto direto na vida do trabalhador, que possui contas mensais básicas como aluguel, água, luz que não podem esperar, sob pena de consequências gravosas como o despejo do locatário e a suspensão no fornecimento dos serviços de água e energia.
Além disso, o atraso salarial deixa um clima difícil no ambiente de trabalho, deixando o funcionário desmotivado, devendo a empresa evitar tais situações a todo custo.
O que diz a Lei?
Mas o que prevê a Legislação Trabalhista sobre esse Tema? É cabível alguma multa?
Bom, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 459, §1º, estabelece que os salários, quando estipulados o pagamento por mês, devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços. No entanto, a lei não trata de multas caso essa data não seja obedecida.
Por outro lado, a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) informa que, se a data de pagamento do salário for ultrapassada (até o 5º dia útil), incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Multa pelo Atraso Salarial
E para que as empresas não fiquem impunes, o Precedente Normativo nº 72 do TST estabelece multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.