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	<title>Arquivos estabibilidade provisória - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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	<description>Procurando advogado na Zona Norte de São Paulo? A LLopes Advogados atua nas áreas Trabalhista, Família, Consumidor e Imobiliário. Atendimento ético e personalizado, fale conosco.</description>
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	<title>Arquivos estabibilidade provisória - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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		<title>Bem Mãe</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Jul 2021 20:16:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Olá Mamães e futuras Mamães, esperamos encontrá-las bem ao ler este artigo, que traz informações valiosas sobre os direitos da gestante, da parturiente e da lactante com a finalidade de levar conhecimento a vocês para que possam usufruir de seus direitos de forma tranquila e segura, bem como para terem melhores argumentos quando forem dialogar [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Olá Mamães e futuras Mamães, esperamos encontrá-las bem ao ler este artigo, que traz informações valiosas sobre os direitos da gestante, da parturiente e da lactante com a finalidade de levar conhecimento a vocês para que possam usufruir de seus direitos de forma tranquila e segura, bem como para terem melhores argumentos quando forem dialogar com seus empregadores sobre os seus direitos.</p>
<p>Com esse objetivo, separamos os principais direitos das gestantes, parturientes e lactantes.</p>
<h1>Discriminação</h1>
<p>O primeiro ponto que gostaria de destacar para vocês é o da não discriminação. A empresa não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros de objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego, sob pena de cometer crime (Lei 9.029/95).</p>
<h1>Estabilidade Provisória</h1>
<p>Dito isto, um dos direitos mais importantes é o da <strong>estabilidade provisória da gestante, que vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto</strong> (Art. 10, II da ADCT), isto porque a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (Art. 2º do CC/02).</p>
<h1>Atendimento Preferencial</h1>
<p>Toda gestante tem direito à preferência em filas, além de atendimentos preferenciais em estabelecimentos públicos e privados, e assentos em transportes públicos.</p>
<h1>Transferência de Função e Afastamento para Consultas</h1>
<p>Além disso, é garantido à empregada gestante, sem prejuízo do salário e demais direitos:</p>
<ul>
<li><strong>transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem</strong>, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;</li>
<li>dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares.  Em caso de a gravidez ser de alto risco ela pode ir a consultas quantas vezes forem necessárias.</li>
</ul>
<h1>Rompimento do Contrato de Trabalho</h1>
<p>Em casos em que as condições de trabalho sejam prejudiciais à gestação, comprovadas mediante atestado médico, a empregada poderá romper o compromisso resultante do contrato de trabalho (Art. 394 da CLT).</p>
<h1>Atividades Insalubres</h1>
<p>Outro direito importante é o de afastar-se de <strong>qualquer atividade insalubre durante a lactação</strong> e das atividades insalubres classificadas em grau máximo e médio durante a gestação. Nesses casos, não pode haver prejuízo de remuneração, incluindo o direito ao recebimento do adicional de insalubridade (Art. 394-A da CLT).</p>
<h1>Acompanhante no Parto</h1>
<p>Você sabia que toda parturiente tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Além disso, assim como qualquer situação de urgência, <strong>nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar um atendimento de parto</strong> (Lei 11.108/2005).</p>
<h1>Licença Maternidade</h1>
<p>Seguindo o raciocínio anterior, cabe informar que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, que poderá ser gozada a partir do 28º dia antes do parto e a ocorrência deste (Art. 392 da CLT). Essa licença pode ser ampliada em 60 dias para as empregadas de Empresas privadas que fazem parte do programa “Empresa Cidadã” (Lei 11.770/08).</p>
<p>Ah, os períodos de repouso da licença-maternidade, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico (Art. 392 da CLT).</p>
<h1>Amamentação</h1>
<p>Para amamentar seu filho até que este complete 6 (seis) meses de idade, você, Mamãe, tem o direito a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho (Art. 396 da CLT).</p>
<h1>Gestação da Pandemia</h1>
<p>Durante a emergência de saúde pública provocada provocada pelo coronavírus, a empregada gestante deverá ficar afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.</p>
<p>Leituras Recomendadas:</p>
<ul>
<li><a href="https://llopes.com.br/a-polemica-estabilidade-provisoria-da-gestante-no-contrato-a-termo/">A Polêmica Estabilidade Provisória da Gestante no Contrato a Termo</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/morte-da-gestante/">Estabilidade Provisória no Emprego para quem tem a Guarda</a></li>
</ul>
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