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	<title>Arquivos reconhecimento - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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	<description>Procurando advogado na Zona Norte de São Paulo? A LLopes Advogados atua nas áreas Trabalhista, Família, Consumidor e Imobiliário. Atendimento ético e personalizado, fale conosco.</description>
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		<title>Vínculo de Emprego &#8211; Loggi</title>
		<link>https://llopes.com.br/vinculo-de-emprego-loggi/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Dec 2019 20:32:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[adicional de periculosidade]]></category>
		<category><![CDATA[aplicativo]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[Loggi]]></category>
		<category><![CDATA[Motofretista]]></category>
		<category><![CDATA[plataformas digitais]]></category>
		<category><![CDATA[reconhecimento]]></category>
		<category><![CDATA[vínculo de emprego]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre a LOGGI TECNOLOGIA LTDA. e os condutores profissionais que prestam serviços de transporte de mercadoria através de suas plataformas digitais Em recente decisão (dez/2019), a Juíza Titular da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. Lávia Lacerda Menendez, reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre a LOGGI TECNOLOGIA LTDA. e os condutores profissionais que prestam serviços de transporte de mercadoria através de suas plataformas digitais</strong></p>
<p>Em recente decisão (dez/2019), a Juíza Titular da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. Lávia Lacerda Menendez, reconheceu o <strong>vínculo de emprego</strong> entre a empresa <strong>LOGGI</strong> e os <strong>motofretistas</strong> que prestam serviços de transporte de mercadoria através de suas plataformas digitais.</p>
<p>A <strong>Ação Civil Pública</strong> foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho e pleiteava, entre outras coisas:</p>
<ul>
<li>Declaração da <strong>relação de emprego</strong> entre a <strong>LOGGI TECNOLOGIA LTDA.</strong> e os condutores profissionais que prestam serviços de transporte de mercadoria através de suas plataformas digitais;</li>
<li>Que a empresa <strong>LOGGI</strong> se abstenhade contratar ou manter trabalhadores contratados como autônomo, por meio de contratos de prestação de serviço, de parceria ou qualquer outra forma de contratação civil ou comercial;</li>
<li>Que a empresa <strong>LOGGI</strong> efetuasseo pagamento do <strong>adicional de periculosidade</strong> aos motofretistas contratados;</li>
</ul>
<p>Em sua defesa, alegou a <strong>LOGGI</strong> que os condutores autônomos não são contratados pela Loggi, mas aderem à plataforma voluntariamente. Apontou que a Loggi presta serviços de intermediação digital para os condutores autônomos e deles recebe uma comissão, visto que cria ambiente de negócio virtual para que tomadores de serviços possam contratar diretamente condutores autônomos para o transporte de pequenas cargas.</p>
<p>Porém, os argumentos ofertados pela defesa e as provas produzidas no processo não convenceram a Magistrada, que destacou:</p>
<p style="padding-left: 180px;">Deixar o trabalhador por aplicativo à margem das garantias e dos direitos sociais afigura-se inconstitucional, repita-se. Deixá-lo à margem da garantia de segurança, de limitação de jornada, de férias, de descanso semanal remunerado, de décimo terceiro salário significa retroceder nos direitos sociais a um tempo muito anterior à própria CLT de 1943. Significa o retrocesso à Idade Média, ao &#8220;laissez faire&#8221;, mas sem qualquer proteção. A exclusão de tais trabalhadores do manto dos direitos sociais é um retorno ao momento anterior à Revolução Industrial, ocorrida há dois séculos atrás. Há dois séculos atrás, na França e na Inglaterra já se estipulava a limitação à jornada, o direito ao DSR. Há um século já se regulava salário-mínimo, a proteção contra acidentes, os seguros sociais.</p>
<p>A Magistrada destacou também a diferença entre o trabalho por aplicativos por conta própria e de outrem, vejamos:</p>
<p style="padding-left: 180px;">O trabalho por aplicativos ou &#8220;<em>on demand</em>&#8221; pode se dar à conta própria ou de outrem. Por exemplo, se alguém coloca sua casa para alugar através de um sítio de internete como <em>Airbnb </em>ou sua vaga de hotel pela <em>Booking</em>, usa tais plataformas para viabilizar seus próprios negócios. O mesmo se dá para aqueles que vendem objetos pelo Mercado Livre. Quem oferta seu imóvel fixa o preço e as condições. A contratação se dá entre quem está locando a casa e o que pagará pelo aluguel, entre o dono do objeto e o que pretende a compra. Quem utiliza o aplicativo usa a plataforma para escolher o imóvel, o hotel ou o objeto, que são diversos entre si em inúmeras possibilidades. Os &#8220;bens&#8221; ofertados pela plataforma são diferentes, com distintos preços e qualidades. As plataformas como Airbnb, Booking e Mercado Livre atuam como mero buscador.Essa modalidade tem sido denominada &#8220;<em>couchsurfing</em>&#8221; (hospedagem de pessoas na casa de outras pessoas). Nessa relação o aplicativo não dita o modo do contrato entre as pessoas, não estabelece o tempo, o meio, o valor de pagamento. O aplicativo é um intermediário.</p>
<p style="padding-left: 180px;"><strong>Diversa é a situação daquele trabalhador que coloca sua força de trabalho a serviço do aplicativo</strong>. Este não fixa o preço, forma de pagamento, logística, prazos, não define as condições da oferta do bem. Nesse caso, quem oferece o serviço e define suas condições é o aplicativo. Os clientes são do aplicativo, não dos entregadores. A relação do cliente se dá com o aplicativo, não com o entregador, visto que todos os entregadores fazem o mesmo serviço. O cliente não escolhe o entregador, mas pelo serviço ofertado pelo aplicativo, feito por qualquer entregador. O &#8220;bem&#8221; ofertado pela plataforma é um só: o serviço de entrega, sem distinção de preço ou qualidade.</p>
<p style="padding-left: 180px;">O aplicativo não é apenas o meio da realização da transação, mas seu próprio realizador, idealizador, vendedor, empreendedor. Ele estipula as regras e o prestador de serviços e o cliente final a elas aderem como num contrato de adesão: não se negocia preço ou modo de confecção ou realização.</p>
<p>Dessa forma, os pedidos formulados na Ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho foram julgados parcialmente procedentes para, entre outras condenações, declarar a existência de <strong>relação de emprego</strong> entre a <strong>LOGGI TECNOLOGIA LTDA.</strong> e os <strong>condutores profissionais</strong> que prestam serviços de transporte de mercadoria através de suas plataformas digitais, bem como abster-se a empresa de contratar ou manter trabalhadores contratados como autônomo e implementar o pagamento de <strong>adicional de periculosidade</strong>, na base de <strong>30% sobre o valor bruto do frete devido aos seus condutores</strong>.</p>
<p>Em relação ao <strong>adicional de periculosidade</strong>, merece destaque o fato de a decisão prever a implementação do pagamento a partir de 06/03/2020, sob pena de multa por descumprimento.</p>
<p>Os <strong>trabalhadores Motofretistas</strong> que prestaram serviços à <strong>LOGGI</strong> e desejarem receber o <strong>adicional de periculosidade</strong> deverão procurar orientação profissional de um advogado para análise de seu caso concreto, haja vista que a implementação determinada na Sentença não acolhe casos individuais e pretéritos.</p>
<p><strong>Fonte</strong>: Ação Civil Pública nº 1001058-88.2018.5.02.0008, Sentença proferida em 06/12/2019, Juíza: Lávia Lacerda Menendez, 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.</p>
<p>Leituras Recomendadas:</p>
<ul>
<li><a href="https://llopes.com.br/motorista-de-aplicativos-x-direitos-trabalhistas/">Motorista de Aplicativos x Direitos Trabalhistas</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/responsabilidade-da-uber-por-morte-de-motorista-no-transito/">Responsabilidade da Uber por morte de motorista no trânsito</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/advogado-reconhece-vinculo-de-emprego-com-escritorio-de-advocacia/">Advogado reconhece vínculo de emprego com escritório de advocacia</a></li>
</ul>
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