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Verdade e Justiça

Advogado reconhece vínculo de emprego com escritório de advocacia

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A Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André reconheceu o vínculo empregatício havido entre um advogado e quatro empresas pertencentes ao grupo econômico para as quais ele havia trabalhado no período de maio de 2017 a abril de 2018.

Para a Magistrada, restou comprovado que o trabalho do reclamante preenchia os requisitos legais para a caracterização da relação de emprego, “Também foi confirmado que o advogado atuava de forma subordinada ao escritório e era responsável por coordenar os advogados, aprovar o trabalho produzido, além de receber cópias de todos os e-mails da equipe, evidenciando a típica relação de emprego”.

As empresas foram condenadas a realizar a anotação da CTPS do advogado, sob pena de multa diária, a pagar todas as verbas rescisórias devidas, bem como a pagar as diferenças salariais do período, haja vista o reconhecimento e aplicação da convenção coletiva de trabalho acostada aos autos.

Por fim, foi reconhecida a jornada especial prevista no Estatuto da Advocacia e a consequente condenação das Reclamadas ao pagamento das horas extras, entendendo como tais as que extrapolam a 4ª hora diária ou a 20ª semanal e com adicional de 100%.

Da decisão ainda cabe recurso.

Fonte: TRT/SP

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