Humilhações, abusos, cobranças excessivas, brincadeiras que passam dos limites no ambiente de trabalho são sinais de assédio moral. Situações como essas podem prejudicar empregados, colegas de trabalho e até mesmo chefes!
Assédio Moral foi a denúncia mais realizada por empregados durante os últimos 10 anos, segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho. Cerca de 7 em cada 10 empresas receberam denúncias da prática de assédio moral no ambiente de trabalho.
O Assédio Moral no ambiente de trabalho pode significar, na maioria dos casos, a ruptura do vínculo empregatício, além de levar a doenças, entre elas, a depressão e até ao suicídio.
O assédio também destrói a autoestima do trabalhador, causa insegurança, prejudica as relações sociais e afetivas e por isso deve ser combatido em todas as suas formas.
Para o professor e historiador Leandro Karnal o assédio moral “é um veneno lento que se insere dentro das relações e faz com que alguém passe a se considerar menosprezado”, destacando que o mesmo é terrível em todos os ambientes de trabalho. Observa o ilustre professor que o assédio moral cria um clima ruim, não apenas entre superiores e subordinados, mas também entre pessoas da mesma base horizontal; cria um clima de produção deficiente, pois a pessoa assediada passa a se preocupar mais com o ataque das pessoas do que com a própria produtividade.
O assédio moral não pode ser confundido com arbitrariedades cometidas pelo empregador. Para configurar assédio moral é necessário que o evento ocorra de forma sistemática, repetitiva, com direcionalidade a uma pessoa ou grupo de pessoas e com determinada intenção, seja para desmoralizar, desestabilizar ou mesmo levar a pessoa a um pedido de demissão.
No Brasil ainda não existe uma lei para punir os agressores, porém no mês de março do corrente ano (2019) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.742-B de 2001, que altera o Código Penal para tipificar o assédio moral.
O texto seguiu para apreciação do Senado. Fazemos voto para que o projeto seja aprovado e o combate ao assédio moral se torne mais efetivo, garantindo a todos um ambiente de trabalho mais saudável, com respeito ao valor social do trabalho e acima de tudo preservando a dignidade do trabalhador.