“Você tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e será usado contra você no tribunal”. A frase é muito conhecida entre todos nós e tem sua origem nos Estados Unidos da América no caso Miranda Vs. Arizona, quando Miranda faz essa advertência.
No Brasil, o direito ao silêncio foi inserido em nossa Lei Maior, a Constituição Federal, que assim dispõe em seu Art. 5º, LXIII: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
Pois bem, um caso interessante e curioso sobre o direito ao silêncio ocorreu em um processo trabalhista julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O testemunho de um fiel perante a Igreja Mundial do Poder de Deus foi utilizado contra ele no tribunal. Segundo o relato do fiel, ele saiu da condição de servente de pedreiro para a de empresário bem sucedido, proprietário de um dos maiores buffets de São Paulo e donos de carros luxuosos (Porsche, Jaguar, BMW Conversível e Lincoln Navigator).
No caso dos autos, o Reclamante buscava prosseguir com a execução para receber seus direitos trabalhistas contra uma empresa que alegava não ter meios para proceder a esses pagamentos.
Nessa persecução, apontou como sócio oculto da empresa o irmão do suposto dono e, na verdade, o real proprietário dela e de todos os bens. Juntou aos autos, inclusive, o testemunho citado acima, onde se comprova a participação dos sócios no Grupo Econômico.
“Portanto, daí a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros, porque quem ama aos outros cumpriu a lei”
O Relator do Recurso, Desembargador José Ruffolo, destacou que os bens elencados pelo Sócio no depoimento à igreja como seus, estão todos em nome do seu irmão, que interpôs o recurso de agravo analisado e, foi categórico ao não admitir que o Sócio faltou com a verdade:
Caso a tese apresentada pelo agravante fosse acolhida, teria sido zombeteiro o depoimento feito publicamente aos membros emocionados da congregação religiosa. As imagens registram que as pessoas choraram emocionadas ao ouvi-lo. Até o líder espiritual chorou!
Dessa forma, acolheu o Testemunho do Sócio e as usou contra ele e trouxe uma passagem bíblica para abrilhantar o julgado, afirmando que é obrigação do cristão pagar o que deve:
O Apóstolo Paulo, na Carta aos Romanos, Capítulo 13, versículos 7 e 8, ensina: “Portanto, daí a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros, porque quem ama aos outros cumpriu a lei” (Novo Testamento, edição dos Gideões Internacionais, página 320)
Ante a situação fática dos autos, não restaram dúvidas aos Magistrados, que reconheceram a responsabilidade dos sócios, haja vista a comunhão de interesses comerciais, com amplos poderes para gerir e administrar os negócios e o patrimônio das empresas, mantendo os bens penhorados para a garantia e satisfação dos débitos trabalhistas.
Fonte: TRTSP
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