Pode isso Doutor?
Meu filho foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e precisa fazer tratamentos que envolvem, entre outros, aquisição de medicamentos, acompanhamento multidisciplinar e terapêutico. No entanto, o custo do tratamento é alto e não tenho todo o dinheiro. Assim, gostaria de utilizar os valores que tenho depositados em minha conta vinculada do FGTS para auxiliar no tratamento. Pode isso Doutor?
Sobre o FGTS
Inicialmente cumpre informar que o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) é um direito social do trabalhador e a ele pertence (Art. 7º, III), possuindo natureza alimentar e visando a manutenção do trabalhador e de sua família nas circunstâncias de desemprego involuntário, com atendimento de condições materiais mínimas de subsistência do ser humano, com intuito de preservar sua dignidade, princípio fundamental da República Brasileira.
Previsão Legal
Dito isto, destacamos também que o FGTS é regulamentado pela Lei 8.036/90, que prevê em seu Art. 20 as hipóteses em que a conta vinculada do trabalhador pode ser movimentada, dentre as quais destacamos:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
[…]
XI – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
[…]
XIII – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
XIV – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;
[…]
XXII – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for, nos termos do regulamento, pessoa com doença rara, consideradas doenças raras aquelas assim reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que apresentará, em seu sítio na internet, a relação atualizada dessas doenças.
É possível observar que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não está previsto no rol do Art. 20 da Lei nº 8.036/90 como uma hipótese autorizadora de movimentação da conta vinculada ao FGTS.
Fins Sociais e Princípios Constitucionais
No entanto, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (Art. 5º da LINDB) e, quando ela for omissa, decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Nesse sentido, apesar de não haver previsão legal expressa sobre o saque do FGTS em razão do Transtorno do Espectro Autista (TEA), entendemos que é possível a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em caso de Autismo, com apoio na analogia, nos princípios fundamentais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, bem como ao fim social à que se destina o FGTS.
Cabe destacar que a jurisprudência pátria vem decidindo favorável ao levantamento do FGTS em casos de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista, vejamos:
FGTS – LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA AO FGTS – DOENÇA GRAVE NÃO PREVISTA NA LEI 8.036/90 – POSSIBILIDADE. 1. É tranqüila a jurisprudência do STJ no sentido de permitir o saque do FGTS, mesmo em situações não contempladas pelo art. 20 da Lei 8.036/90, tendo em vista a finalidade social da norma. 2. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, com assento no art. 1º, III, da CF/88, é fundamento do próprio Estado Democrático de Direito, que constitui a República Federativa do Brasil, e deve se materializar em todos os documentos legislativos voltados para fins sociais, como a lei que instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 3. Precedentes da Corte. 4. Recurso especial improvido.
(STJ, 2ª Turma, REsp 853002, Rel.Min. Eliana Calmon, j. 19/09/2006, DJ 03/10/2006)
ADMINISTRATIVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. LEVANTAMENTO DO SALDO. DOENÇA GRAVE. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ART. 20 DA LEI N. 8.036/90. FINALIDADE SOCIAL DA NORMA. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que, em se tratando de doença grave e havendo necessidade da importância depositada no FGTS, o trabalhador tem direito ao levantamento do saldo, ainda que não se trate de doença expressamente prevista na legislação. Precedentes.
2. Na hipótese dos autos, as filhas do titular da conta fundiária são portadoras de doença denominada “Transtorno do Espectro do Autismo”, surgindo, assim, o direito ao levantamento do saldo do FGTS, a fim de que seja assegurado acesso ao valor depositado para fazer frente às despesas com o tratamento e à aquisição dos medicamentos.
3. Remessa oficial não provida.
(TRF-3, AI 5000315-20.2020.4.03.0000, Desembargador Helio Nogueira, 1ª Turma, Julgamento: 01/09/2020, Publicação: 09/09/2020)
Desta forma, as jurisprudências acima reforçam o entendimento acima exposado sobre a possibilidade de saque do FGTS em razão do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Leitura sugerida: Método ABA para pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA)