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	<title>Arquivos merendeira - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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	<description>Procurando advogado na Zona Norte de São Paulo? A LLopes Advogados atua nas áreas Trabalhista, Família, Consumidor e Imobiliário. Atendimento ético e personalizado, fale conosco.</description>
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	<title>Arquivos merendeira - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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		<title>Adicional de Insalubridade Cozinheira/Merendeira</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Oct 2019 16:50:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[adicional de insalubridade]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Merendeira de escola municipal do interior de São Paulo receberá adicional de insalubridade em grau médio (20%) em razão da exposição ao calor do fogão durante o trabalho. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente[i], não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Merendeira de escola municipal do interior de São Paulo receberá <strong>adicional de insalubridade em grau médio (20%)</strong> em razão da exposição ao calor do fogão durante o trabalho.</p>
<p>Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalho executado em condições <strong>insalubres</strong>, em caráter <strong>intermitente</strong>[i], não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional (<strong>Súmula 47/TST</strong>).</p>
<p>Entendendo o caso: a autora, que laborava como <strong>cozinheira/merendeira</strong> em uma escola municipal, informou que trabalhava em ambiente insalubre e requereu o adicional correspondente.</p>
<p>Em <strong>perícia</strong> foi constatado que a Reclamante trabalhava exposta a uma temperatura de 29,2ºC, no ambiente que trabalhou entre 2010 e 2011, e 28,6ºC, no ambiente que trabalhava a data da perícia, enquanto o limite de tolerância para sua atividade, considerada moderada (trabalho de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação &#8211; <strong>Quadro 3 da NR-15</strong>), seria de 26,7ºC (por se tratar de trabalho contínuo).</p>
<p>A Sentença de 1º Grau reconheceu o direito da Reclamante ao <strong>adicional de insalubridade</strong>. No entanto, o Tribunal da 15ª Região reformou a Sentença sob o fundamento de ausência de continuidade da <strong>exposição ao calor</strong>.</p>
<p>Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TST que concluiu que a mesma tinha contato, ainda que não permanente, com o agente físico calor, acima dos limites de tolerância previstos para sua atividade, o que enseja o pagamento do adicional, nos termos da Súmula 47/TST, reformando assim o Acórdão do Tribunal Regional de origem.</p>
<p>O Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado claramente no sentido de reconhecer o adicional de insalubridade ainda que o contato com o agente seja reduzido. Vejamos um caso análogo:</p>
<p style="padding-left: 240px;">RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO AO FRIO EM CÂMARAS FRIGORÍFICAS. CONTATO REDUZIDO. CABIMENTO DA VERBA. SÚMULA 47 DO TST. Na hipótese dos autos, não obstante o laudo pericial tenha registrado a ocorrência de labor em condições insalubres, o TRT manteve a sentença em que foi julgado improcedente o pedido de adicional de insalubridade, ante a exposição do Autor a ambiente frio, por período extremamente reduzido, no exercício da atividade de fiscal de prevenção e perdas. A teor da Súmula 47 do TST, &#8220;O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional&#8221;. Em consonância com a diretriz que se extrai desse verbete sumular, a jurisprudência desta Corte Superior tem se sedimentado no sentido de reconhecer que, em se tratando de labor prestado em ambientes frios, sendo reconhecida a condição insalubre, a circunstância de o lapso temporal de permanência do empregado sob essa condição, ter se verificado de forma reduzida ou intermitente, não elide o direito à percepção do adicional de insalubridade. Logo, diversamente do entendimento adotado pelo TRT, não se aplica a lógica que emana da Súmula 364 do TST &#8211; relativa apenas ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido no tema.</p>
<p style="padding-left: 240px;">(RR &#8211; 1707-35.2012.5.02.0023, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 06/12/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/12/2017)</p>
<p><strong>Fonte: TST (RR-12181-13.2015.5.15.0051)</strong></p>
<p>[i] Em que ocorrem interrupções; que cessa e recomeça por intervalos; intervalado; descontínuo.</p>
<p>Leituras Recomendadas:</p>
<ul>
<li><a href="https://llopes.com.br/limpeza-de-banheiro-adicional-de-insalubridade/">Limpeza de banheiro assegura adicional de insalubridade</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/insalubridade-em-grau-maximo/">Insalubridade em grau máximo</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/recepcionista-de-hospital-tem-direito-a-adicional-de-insalubridade/">Recepcionista de Hospital tem direito à Adicional de Insalubridade</a></li>
</ul>
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