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Verdade e Justiça

Pensão Alimentícia Atrasada

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“O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia está escondendo o seu patrimônio e não quer pagar a pensão, que já está atrasada! Ouvi dizer que é possível pedir a prisão dele. Pode isso Doutor?”

Ferramentas Judiciais

Inicialmente cumpre-nos informar que existem meios judiciais de encontrar bens do devedor, dentre os quais exemplificamos:

  1. Expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requerendo informações acerca da existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário em nome do Devedor, para que os valores devidos sejam descontados em folha de pagamento;
  2. Pesquisa de bens através do Sistema INFOJUD, onde poderão ser obtidas informações lançadas no Imposto de Renda, bem como Declarações sobre Operações Imobiliárias;
  3. Pesquisa e bloqueio e penhora de valores através do sistema BACENJUD;
  4. Pesquisa e bloqueio de bens imóveis através do Sistema ARISP;
  5. Pesquisa e bloqueio de bens móveis através do Sistema RENAJUD;
  6. Expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, gestora das contas do FGTS, PIS, e ABONO salarial, para que informe acerca dos saldos mantidos naquela instituição em nome do Devedor.

Cadastro de Inadimplentes

Além disso, não havendo êxito na busca patrimonial, o nome do devedor poderá ser inscrito no cadastro de inadimplentes (SPC e SERASA), conforme autoriza o inciso IV, do Art. 139, do CPC.

Crime de Abandono Material

Cabe ainda informar que, constatada conduta procrastinatória por parte do devedor de pensão alimentícia, o Ministério Público pode ser acionado para investigar a prática do crime de abandono material.

Prisão do Devedor

Além da cobrança da pensão alimentícia pela forma de expropriação de bens, também é cabível o pedido de prisão do devedor de alimentos, desde que a pensão alimentícia devida seja atual, compreendendo as 03 (três) últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, que serão acrescidas das que se vencerem no curso do processo, em conformidade com o Art. 528, § 3º e § 7º e Art. 911, ambos do CPC e Súmula nº 309 do STJ.

Conclusão

Dessa forma, em que pesem as dificuldades enfrentadas para o recebimento da pensão alimentícia, existem vários meios legais para a pesquisa e penhora dos bens do devedor, bem como sua prisão, conforme exemplificado acima.

O advogado especializado em direito de família é o profissional indicado para dirimir quaisquer dúvidas sobre pensão alimentícia. Assim, na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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