<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos Contrato de Trabalho - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
	<atom:link href="https://llopes.com.br/tag/contrato-de-trabalho/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://llopes.com.br/tag/contrato-de-trabalho/</link>
	<description>Procurando advogado na Zona Norte de São Paulo? A LLopes Advogados atua nas áreas Trabalhista, Família, Consumidor e Imobiliário. Atendimento ético e personalizado, fale conosco.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 28 Apr 2025 16:50:30 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0.2</generator>

<image>
	<url>https://llopes.com.br/wp-content/uploads/2022/05/cropped-favicon-32x32.png</url>
	<title>Arquivos Contrato de Trabalho - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
	<link>https://llopes.com.br/tag/contrato-de-trabalho/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Promessa de contratação frustrada. Danos Morais.</title>
		<link>https://llopes.com.br/promessa-de-contratacao-frustrada-danos-morais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Feb 2019 15:16:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[boa-fé objetiva]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[frustração]]></category>
		<category><![CDATA[processo seletivo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://llopes.com.br/promessa-de-contratacao-frustrada-danos-morais/</guid>

					<description><![CDATA[<p>É cabível indenização por danos morais quando a empresa oferece a vaga de emprego ao trabalhador que, aprovado no processo seletivo e submetido a exame admissional, não é contratado? Vejam a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em uma ação em que um trabalhador foi aprovado em processo seletivo, fez exame [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://llopes.com.br/promessa-de-contratacao-frustrada-danos-morais/">Promessa de contratação frustrada. Danos Morais.</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É cabível <strong>indenização por danos morais</strong> quando a empresa oferece a vaga de emprego ao trabalhador que, aprovado no processo seletivo e submetido a exame admissional, não é contratado?</p>
<p>Vejam a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em uma ação em que um <strong>trabalhador foi aprovado em processo seletivo, fez exame admissional e entregou documentos para a efetivação da contratação e logo na sequência foi informado pela empresa que não existia mais a vaga disponível e que ele não seria contratado</strong>:</p>
<p style="padding-left: 120px;">DANO MORAL. FASE PRÉ-CONTRATUAL. BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO. DEVER DE REPARAR. Viola a boa-fé objetiva, o empregador que frustra a concretização do contrato de trabalho, após dar ciência ao trabalhador de sua contratação, ainda que tacitamente por meio da prática de atos que sinalizem ao empregado a sua escolha para o preenchimento da vaga, criando-lhe justificadas expectativas da obtenção de emprego. O sofrimento e abalo psíquico advindo dos sentimentos humilhação e desamparo experimentados pelo trabalhador devem ser ressarcidos pelo empregador, na forma dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil.</p>
<p style="padding-left: 120px;">(TRT-2, RO: 1000706-30.2018.5.02.0203, Relator: Manoel Antônio Ariano, 14ª Turma, Publicação: 12/12/2018)</p>
<p style="padding-left: 120px;">
<blockquote><p>Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.</p></blockquote>
<p>A Decisão do Tribunal se pautou no princípio da boa-fé objetiva para condenar a empresa a indenizar o trabalhador. Segundo o Relator do recurso, Desembargador Manoel Ariano, “O princípio da boa-fé objetiva deve ser observado pelos sujeitos contratantes em todas as fases do contrato, inclusive a pré-contratual (art. 422 do CC). Assim, não pode o empregador após a prática de atos que excedem a fase de seleção do candidato &#8211; e que, portanto, geram, senão a certeza, ao menos fundadas expectativas de obtenção de emprego &#8211; frustrar a concretização do contrato de trabalho de forma abrupta, procedendo de forma contrária à boa-fé objetiva”.</p>
<p>Com esse entendimento, o TRT manteve a decisão de origem e considerou adequada a quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) a título de <strong>danos morais</strong>, ante a gravidade da ofensa e a finalidade compensatória e educativa da pena.</p>
<p>Leituras Recomendadas:</p>
<ul>
<li><a href="https://llopes.com.br/danos-morais-sindrome-de-burnout/">Síndrome de Burnout e Danos Morais</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/trabalhadora-dispensada-durante-tratamento-de-cancer-de-mama-sera-reintegrada/">Trabalhadora dispensada durante tratamento de câncer de mama será reintegrada</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/postagem-de-expressao-depreciativa-destinada-ao-empregador-em-status-do-whatsapp-configura-justa-causa/">Postagem de expressão depreciativa destinada ao empregador em status do WhatsApp configura justa causa</a></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://llopes.com.br/promessa-de-contratacao-frustrada-danos-morais/">Promessa de contratação frustrada. Danos Morais.</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cancelamento de Plano de Saúde após rescisão sem justa causa pode gerar indenização</title>
		<link>https://llopes.com.br/cancelamento-de-plano-de-saude-apos-rescisao-sem-justa-causa-pode-gerar-indenizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2015 13:10:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Cancelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[indenizacão]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Rescisão]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://llopes.com.br/cancelamento-de-plano-de-saude-apos-rescisao-sem-justa-causa-pode-gerar-indenizacao/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Uma empresa de Fortaleza (CE) foi condenada ao pagamento de R$ 14.100,00 (Quatorze mil e cem reais) a título de indenização por danos morais e materiais a um supervisor de vendas que, ao chegar ao hospital para acompanhar uma cirurgia de sua esposa, descobriu que o plano havia sido cancelado indevidamente. O Trabalhador aderiu ao [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://llopes.com.br/cancelamento-de-plano-de-saude-apos-rescisao-sem-justa-causa-pode-gerar-indenizacao/">Cancelamento de Plano de Saúde após rescisão sem justa causa pode gerar indenização</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma empresa de Fortaleza (CE) foi condenada ao pagamento de R$ 14.100,00 (Quatorze mil e cem reais) a título de indenização por danos morais e materiais a um supervisor de vendas que, ao chegar ao hospital para acompanhar uma cirurgia de sua esposa, descobriu que o plano havia sido cancelado indevidamente.</p>
<p>O Trabalhador aderiu ao plano de saúde da empresa desde a admissão, em março de 1998 e, após ser dispensado em março de 2008, solicitou a manutenção do convênio, conforme dispõe o artigo 30 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9656.htm">Lei 9.656/98</a>:</p>
<p style="padding-left: 210px;">Art. 30.  Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1<sup>o</sup> do art. 1<sup>o</sup> desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.</p>
<p style="padding-left: 210px;">        § 1<sup>o</sup>  O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o <strong>caput</strong> será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1<sup>o</sup> do art. 1<sup>o</sup>, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.</p>
<p style="padding-left: 210px;">        § 2<sup>o</sup> A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.</p>
<p style="padding-left: 210px;">        § 3<sup>o</sup> Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.</p>
<p style="padding-left: 210px;">        § 4<sup>o</sup> O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.</p>
<p style="padding-left: 210px;">        § 5<sup>o</sup>  A condição prevista no <strong>caput</strong> deste artigo deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego.</p>
<p style="padding-left: 210px;">        § 6<sup>o</sup>  Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar.</p>
<p>Na reclamação trabalhista, o reclamante relatou que, na data marcada para o procedimento na companheira, foi surpreendido com a informação de que o plano havia sido cancelado devido à rescisão do contrato de trabalho. Segundo ele, a Reclamada, ao ser comunicada, sugeriu adiar a cirurgia até que a situação fosse regularizada, mas, devido ao quadro de saúde da companheira, decidiu arcar particularmente com o procedimento.</p>
<p>A defesa da empresa sustentou que o pedido de continuidade do plano foi enviado ao convênio. A entidade também afirmou que mantém o plano de saúde por &#8220;mera liberalidade&#8221;, uma vez que a norma coletiva da categoria não a obriga a isso.</p>
<p>O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) condenou a Empresa ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de R$ 4,1 mil (custo da cirurgia particular) por danos materiais. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a condenação, mas reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais.</p>
<p>O Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar o recurso de revista da reclamada, assinalou que a supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho, enseja dano ao direito da personalidade do empregado e, consequentemente, a necessidade de reparação financeira.</p>
<p>Assim manteve a indenização por danos morais e materiais no valor de 14,1 mil.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/supervisor-que-descobriu-no-hospital-que-plano-de-saude-estava-cancelado-sera-indenizado?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state">http://www.tst.jus.br</a></p>
<h3>Leituras Recomendadas:</h3>
<ol>
<li><a href="https://llopes.com.br/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/">Rescisão Indireta, trunfo do empregado!</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/trabalhadora-dispensada-durante-tratamento-de-cancer-de-mama-sera-reintegrada/">Trabalhadora dispensada durante tratamento de câncer de mama será reintegrada</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/aposentadoria-extingue-o-contrato-de-trabalho/">Aposentadoria extingue o contrato de trabalho?</a></li>
</ol>
<p>O post <a href="https://llopes.com.br/cancelamento-de-plano-de-saude-apos-rescisao-sem-justa-causa-pode-gerar-indenizacao/">Cancelamento de Plano de Saúde após rescisão sem justa causa pode gerar indenização</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Contrato de Experiência</title>
		<link>https://llopes.com.br/contrato-de-experiencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Jul 2014 19:35:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Experiência]]></category>
		<category><![CDATA[Justa Causa]]></category>
		<category><![CDATA[Prazo Determinado]]></category>
		<category><![CDATA[Rescisão]]></category>
		<category><![CDATA[Verbas Rescisórias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://llopes.com.br/contrato-de-experiencia/</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Consolidação das Leis do Trabalho considera válido o contrato de trabalho por prazo determinado a título de experiência (art. 443, § 2º, alínea c ). A finalidade desse tipo de contrato é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Por outro lado, o empregado, [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://llopes.com.br/contrato-de-experiencia/">Contrato de Experiência</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Consolidação das Leis do Trabalho considera válido o contrato de trabalho por prazo determinado a título de experiência (art. 443, § 2º, alínea c ). A finalidade desse tipo de contrato é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.</p>
<p>Por outro lado, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará sua adaptação à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.</p>
<p>O contrato de experiência poderá ser celebrado por um período máximo de <strong>90 (noventa) dias</strong> que não pode ser confundido com 3 (três) meses.</p>
<p><strong>OBS</strong>.: O prazo do contrato de experiência <strong>é contado em dias</strong> (incluindo a contagem do dia 31). Portanto, não são 3 meses e, sim 90 dias. (Art. 445, Parágrafo único).</p>
<p>O Contrato somente poderá ser prorrogado uma única vez, respeitando o limite máximo de 90 dias (Art. 451), sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.</p>
<p><strong>Exemplo</strong>: Um empregado é contratado por 30 dias e no final desse período poderá ter seu contrato prorrogado por mais 60 dias. Usualmente as empresas celebram por 45 e renovam por mais 45 dias.</p>
<p>A <strong>CTPS</strong> deverá ser anotada em até 48 horas, bem como, ter o período de experiência registrado na página de “Anotações Gerais”, contendo a quantidade de dias e o intervalo de datas do início e fim do contrato.</p>
<p>Antes de analisar a questão do Fundo de Garantias do Tempo de Serviço faremos uma análise de outros pontos importantes que são: <strong>auxílio doença</strong> e <strong>acidente do trabalho</strong>.</p>
<p>O empregado, durante o período que fica afastado percebendo <strong>auxílio-doença previdenciário</strong>, tem seu contrato de trabalho suspenso. Assim, ao retornar às atividades, os prazos que faltavam para a rescisão ou renovação do contrato de experiência voltarão a correr a partir do dia em que foram suspensos.</p>
<p>No caso de afastamento por <strong>acidente do trabalho</strong>, a legislação previdenciária determina que o empregado terá assegurado a manutenção de seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar do fim do auxílio-doença acidentário, independentemente da concessão de <strong>auxílio-acidente</strong>.</p>
<p><strong>RESCISÕES DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA</strong></p>
<p>São hipóteses de extinção do contrato de experiência: <strong>rescisão antecipada</strong>, <strong>rescisão por justa causa</strong>, <strong>rescisão normal ao término do prazo da experiência</strong>.</p>
<p>1) <strong>Rescisão antecipada</strong>: Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência. O <strong>empregador</strong> que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato (art. 479).</p>
<p><strong>Verbas devidas</strong>: as verbas rescisórias nesse caso são &#8211; saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS depositado na conta vinculada, <strong>com direito a saque,</strong> multa de 40% sobre o FGTS, indenização do art. 479 no valor de metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato; multa do art. 9º da Lei nº 7.238/84 (indenização da data base), quando for o caso; e outros eventualmente devidos, tais como salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e bem como direitos decorrentes de instrumentos normativos, se for o caso.</p>
<p>O empregadoque, sem justa causa (<strong>pedido de demissão</strong>), rescindir o contrato será obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos devidamente comprovados que desse fato lhe resultarem. Em todo o caso, a indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições (art. 480).</p>
<p><strong>Verbas devidas</strong>: as verbas rescisórias nesse caso são – saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS depositado na conta vinculada, <strong>sem direito a saque</strong>, indenização do art. 480 da CLT, em favor do empregador, relativa aos prejuízos decorrentes da rescisão, limitada ao valor que o empregado teria direito em idênticas condições; e outros direitos eventualmente devidos, tais como salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e bem como direitos decorrentes de instrumentos normativos, se for o caso.</p>
<p>Em qualquer contrato de experiência, pode constar uma cláusula chamada: <strong>assecuratória do direito recíproco de rescisão</strong>.</p>
<p>Neste caso, se uma das partes rescindir o contrato antes do prazo determinado, será devido o aviso prévio, pois aplicam-se todas as regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado, nos termos do art. 481 da CLT (Súmula 163, TST). Caso contrário, não é devido aviso prévio nos contratos de experiência pois os contraentes já sabem de antemão a data de seu término.</p>
<p><strong>Verbas devidas</strong>: todas as regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado, inclusive aviso prévio.</p>
<p>2) <strong>Rescisão por Justa Causa</strong>: As hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, tanto do empregador como do empregado, estão elencadas, respectivamente nos arts. 482 e 483 da CLT.</p>
<p><strong>Verbas devidas</strong>: as verbas rescisórias nesse caso são – saldo de salários, FGTS depositado na conta vinculada, sem direito a saque.</p>
<p>3) <strong>Encerramento Normal</strong>: ao término do prazo estipulado para o contrato de experiência poderá ocorrer duas situações: continuar o empregado trabalhando ou encerrar o contrato.</p>
<p>No caso de continuar o empregado trabalhando, o contrato de trabalho automaticamente passa a vigorar como contrato por prazo indeterminado.<br />
Se ao final do contrato de experiência uma ou ambas as partes, não tiver interesse na continuidade do contrato, deverá comunicar à outra parte e, ele será desfeito normalmente.</p>
<p>Nessa hipótese <strong>serão devidas as seguintes verbas</strong>: saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, recolhimento do FGTS, <strong>com direito a saque</strong> pelo código 04 e outros eventualmente devidos, tais como&nbsp; tais como: salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e bem como direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho).</p>
<p>Concluindo, o empregado efetuará o saque dos depósitos em sua conta vinculada do FGTS (código de&nbsp; saque 04) em virtude da extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei nº 6.019/1974, por obra certa ou do <strong>contrato de experiência</strong> (Circular Caixa nº 427/2008).</p>
<p>EM RESUMO: <strong><em>Pedido de demissão durante o contrato de experiência</em></strong></p>
<p><strong><em>Direitos</em></strong></p>
<ul>
<li>Saldo de salários;</li>
<li>Salário família;</li>
<li>Férias proporcionais aos dias trabalhados (Súmula 261 do TST);</li>
<li>1/3 sobre as férias proporcionais;</li>
<li>Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;</li>
<li>FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque.</li>
</ul>
<p><strong><em>Não são direitos</em></strong></p>
<ul>
<li>Multa de 40% sobre o FGTS;</li>
<li>Seguro desemprego;</li>
<li>Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.</li>
</ul>
<p><strong><em>&nbsp;</em></strong></p>
<p><strong><em>Rescisão sem justa causa durante o contrato de experiência</em></strong></p>
<p><strong><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Direitos</em></strong></p>
<ul>
<li>Saldo de salários;</li>
</ul>
<ul>
<li>Salário família;</li>
<li>Férias proporcionais aos dias trabalhados;</li>
<li>1/3 sobre as férias proporcionais;</li>
<li>Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;</li>
<li>FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque;</li>
<li>Seguro desemprego;</li>
<li>Multa de 40% sobre o FGTS;</li>
<li>Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT);</li>
<li>Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.</li>
</ul>
<p><strong><em>Rescisão com justa causa durante o contrato de experiência</em></strong></p>
<p><strong><em>Direitos</em></strong></p>
<ul>
<li>Saldo de salários;</li>
<li>Salário família;</li>
<li>FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque.</li>
</ul>
<p><strong><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Não são direitos</em></strong></p>
<ul>
<li>Férias proporcionais aos dias trabalhados;</li>
<li>1/3 sobre as férias proporcionais;</li>
<li>Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;</li>
<li>Seguro desemprego;</li>
<li>Multa de 40% sobre o FGTS;</li>
<li>Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT);</li>
<li>Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.</li>
</ul>
<p><strong><em>Se ao término do contrato de experiência uma das partes não quiser continuar o contrato</em></strong></p>
<p><strong><em>Direitos</em></strong></p>
<ul>
<li>Saldo de salários;</li>
<li>Salário família;</li>
<li>Férias proporcionais;</li>
<li>1/3 sobre as férias proporcionais;</li>
<li>Décimo terceiro proporcional;</li>
<li>FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.</li>
</ul>
<p><strong><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp; Não são direitos</em></strong></p>
<ul>
<li>Seguro desemprego;</li>
<li>Multa de 40% sobre o FGTS;</li>
<li>Indenização.</li>
</ul>
<p>O post <a href="https://llopes.com.br/contrato-de-experiencia/">Contrato de Experiência</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
