“Estava fazendo tratamento de câncer, inclusive com cirurgia e quimioterapia. Com isso, meus rendimentos no trabalho caíram e acabei sendo dispensada sem justa causa pela Empresa, que alegou baixo desempenho quando me comunicou a rescisão do contrato de trabalho”. Pode isso Doutor?
O Caso
Bom, uma assistente administrativa foi dispensada quando fazia tratamento de câncer de mama, inclusive com procedimento cirúrgico e quimioterápico. Com a dispensa, a empregada ainda havia perdido o plano de saúde empresarial para dar continuidade ao tratamento. Dessa forma, ingressou com uma Reclamação Trabalhista alegando dispensa discriminatória.
A Defesa da Empresa
A empresa, por sua vez, defendeu-se sob o argumento de que o motivo da dispensa foi a necessidade de reduzir o quadro de empregados, em razão da reestruturação promovida na entidade.
As Decisões Judiciais
Ao analisar o caso, tanto o TRT/SP quanto o TST entenderam que a dispensa foi discriminatória, haja vista que a Empresa não comprovou suas alegações, possuindo atualmente o mesmo número de empregado que tinha na época da dispensa da empregada.
Com isso, a empregada foi reintegrada aos quadros da empresa, que ainda foi condenada ao pagamento de uma indenização de 20 mil a título de danos morais pela dispensa discriminatória.
Súmula 443 do TST
Por fim, cumpre destacar que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela padronização da jurisprudência do TST, já decidiu que a neoplasia maligna (câncer) se enquadra no conceito estabelecido na Súmula 443 que assim estabelece:
“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.
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