Trabalhista
Dupla Pegada do Motorista de Ônibus
No artigo de hoje vamos responder a seguinte dúvida: Trabalho como motorista no regime de “dupla pegada”, da seguinte forma: -1ª pegada: das 05h às
No artigo de hoje vamos responder a seguinte dúvida: Trabalho como motorista no regime de “dupla pegada”, da seguinte forma: -1ª pegada: das 05h às
Segundo dispõe o Art. 253 da CLT, aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
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