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Verdade e Justiça

Usucapião Extrajudicial

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O que é usucapião?

A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal como se fosse o real proprietário, contínua e incontestadamente.

Assim, o possuidor poderá adquirir a propriedade do bem, independente de título e boa-fé, sendo admitido o reconhecimento extrajudicial da usucapião.

Procedimento Extrajudicial

A usucapião poderá ser realizada diretamente no registro de imóveis e, nestes casos, é denominada por usucapião extrajudicial ou administrativa, e contempla todas as espécies existentes (extraordinária, ordinária, familiar, constitucional).

No procedimento extrajudicial é indispensável que o requerimento seja instruído com:

  • Ata notarial;
  • planta e memorial descritivo;
  • Certidões Negativas dos distribuidores; e
  • demais elementos probatórios que evidenciem a origem, continuidade, natureza e o tempo de posse.

Cumpre informar que somente a posse Ad Usucapionem enseja em reconhecimento do pedido. Tal posse é aquela que prolonga-se pelo tempo definido em lei e que dá ao seu titular a aquisição do domínio, ou seja, a que enseja o direito de propriedade sobre o bem.

Desjudicialização

A usucapião extrajudicial é uma forma de desjudicialização de demandas, priorizando a resolução célere e segura de interesse social e particular, garantindo a paz social com a primazia que tal instituto merece.

Celeridade

Cabe destacar que a usucapião extrajudicial é, sem sombra de dúvidas, mais célere que a via judicial, desde que o requerimento administrativo seja bem instruído, garantindo-se o direito de propriedade ao interessado com maior rapidez.

Advogado Especialista

Para reconhecimento da usucapião extrajudicial, o operador do direito (advogado) deve ter conhecimento técnico especialmente sobre os princípios registrais e notariais, bem como deve realizar um estudo prévio sobre o caso concreto.

Assim, para esclarecimentos e assessoria, recomendamos que procurem sempre um advogado especialista em usucapião e que seja de sua confiança!

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