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Verdade e Justiça

Ação de Revisão do FGTS

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– O que é a ação de revisão do FGTS?

– Eu tenho direito à correção do FGTS?

– Já saquei meu FGTS. Ainda tenho direito à revisão?

– Qual o prazo para ingressar com a ação de revisão do FGTS?

Se você se identificou com alguma das dúvidas acima elencadas certamente este artigo vai ajudar você a entender um pouco melhor a tão falada ação de revisão do FGTS.

Mas afinal o que é o FGTS?

Bom, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado no ano de 1967 com intuito de proteger o empregado dispensado sem justa causa. O Fundo é constituído de uma conta vinculada, aberta em nome do trabalhador perante a Caixa Econômica Federal, onde a empresa é obrigada a depositar mensalmente a quantia de 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao empregado.

O saldo da conta do FGTS é formado por esses depósitos mensais acrescidos de juros e correção monetária. Importante destacar que o empregado não contribui para o Fundo, apenas a empresa é obrigada a recolher os 8%.

Até a promulgação da Constituição Federal de 1988 o regime do FGTS era facultativo, podendo o empregado fazer a opção por ele ou pela estabilidade decenal. Porém, com o advento da nova Carta Política de 1988 o regime passou a ser obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT (inclusive os rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais e domésticos – estes a partir de Outubro de 2015).

Acreditamos que o FGTS é um instituto de suma importância para os trabalhadores brasileiros que, em grande parte, não tem o hábito de poupar recursos financeiros e encontram no Fundo uma forma de “poupar recursos” que poderão ser utilizados em alguns casos, como por exemplo na aquisição da casa própria, no momento de desemprego, em casos de doenças graves.

A Lei do FGTS (Lei 8.036/90) estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança (Art. 13).

A Correção Monetária, significa em termos de Economia, segundo o site wikipedia[1] “um ajuste feito periodicamente de certos valores na economia tendo em base o valor da inflação de um período, objetivando compensar a perda de valor da moeda”, em outras palavras, a correção monetária visa preservar o poder aquisitivo da moeda. Exemplo: se o preço da cesta básica hoje é R$ 100,00 (cem reais), daqui a 5 (cinco) anos com certeza não é possível comprar a mesma cesta básica por este preço (devido a inflação), a menos que este valor seja corrigido monetariamente.

Agora você deve estar se perguntando: se a lei do FGTS informa que os depósitos serão corrigidos monetariamente de acordo com os índices da poupança onde está o problema?

O fato é que desde janeiro de 1999 o índice que corrige a poupança, e consequentemente o FGTS, não acompanha os índices da inflação, fazendo com que os depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador percam seu poder de compra.

Veja na tabela abaixo a comparação dos seguintes índices:

Ano TR INPC IPCA-E
1999 5,7295% 8,43% 8,92%
2000 2,0960% 5,27% 6,03%
2001 2,2852% 9,44% 7,51%
2002 2,8023% 14,74% 11,98%
2003 4,6485% 10,38% 9,86%
2004 1,8184% 6,13% 7,53%
2005 2,8335% 5,05% 5,87%
2006 2,0377% 2,81% 2,95%
2007 1,4452% 5,15% 4,36%
2008 1,6348% 6,48% 6,10%
2009 0,7090% 4,11% 4,18%
2010 0,6887% 6,46% 5,79%
2011 1,2079% 6,07% 6,55%
2012 0,2897% 6,19% 5,77%
2013 0,1910% 5,56% 5,84%
2014 0,1053% 6,22% 6,46%
2015 0,2250% 11,27% 10,70%
2016 0,2168% 2,47% 2,35%

TR – Taxa Referencial – corrige a poupança e o FGTS

IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo

INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor

É possível verificar pela simples análise do quadro apresentado que o índice utilizado (TR) para a correção monetária dos depósitos da conta vinculada ao FGTS não preservam o poder aquisitivo dos valores, haja vista não acompanhar a inflação do período, sendo necessário que a correção se faça por outros índices como o IPCA ou INPC.

A título ilustrativo, um trabalhador que possuía em setembro de 1999 um saldo de R$ 10.000,00 na conta do FGTS, sem computador os juros anuais, a situação do seu saldo com base na TR em setembro de 2019 é de R$ 13.580,48. Já com base no IPCA-E[2], seu saldo seria de R$ 34.044,49. Uma perda significativa de, no mínimo, R$ 20.464,01. Dizemos no mínimo, pois não efetuamos o cálculo levando em consideração o juro do período, o que certamente elevaria essa diferença.

Assim, a ação de revisão do FGTS visa justamente corrigir monetariamente os valores depositados na conta vinculada utilizando índices que refletem a inflação, como o IPCA ou INPC.

Qual o prazo para ingressar com a ação de revisão do FGTS?

Muitas pessoas procuraram nosso escritório nessa última semana (maio/2021) perguntando se ainda era possível pedir a revisão do FGTS e demonstraram uma preocupação muito grande com o prazo anunciado na internet e redes sociais para ingressar com a referida ação (13/05).

Os trabalhadores que desejarem ingressar com a ação de correção do FGTS devem procurar um advogado de sua confiança, pois ainda é possível ingressar com a referida ação.

É importante destacar que, devido ao impacto econômico-financeiro da questão, o STF pode modular os efeitos de sua decisão, se favorável. Talvez, por esse motivo (modulação de efeitos), é que houve essa “correria” para ingressar com as ações.

Mas afinal, quem tem direito à correção do FGTS?

Todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS, desde 1999 até os dias atuais, têm direito a ingressar com ação e pedir a correção dos valores, inclusive aqueles trabalhadores que já sacaram os valores da conta.

Atualmente, o curso das ações de correção do FGTS está suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal, que designou o julgamento dessas ações para o dia 13/05/2021 (Atenção: julgamento do STF sobre a correção do FGTS foi adiado). Porém, nada impede que o cidadão ingresse com a ação e requeira seus direitos, podendo ser beneficiados com o julgamento do STF sobre a correção monetária do FGTS por outro índice no lugar da TR, desde que seja ajuizada a ação a tempo.

Por fim, informamos os documentos necessários para ingressar com a ação de correção monetária do FGTS:

a) Documentos pessoais (RG, CPF e CTPS);

b) Comprovante de residência;

c) Extrato Analítico do FGTS.

Os extratos analíticos do FGTS podem ser retirados na Caixa Econômica Federal pelos seguintes meios:

– Internet (via cadastro no site da CEF ou certificado digital);

– Nas agências da Caixa, que terão o prazo de até 5 dias úteis para entrega, nos termos na Circular 436/2008.

Assim, esperamos ter respondido as perguntas mais comuns sobre a Ação de Revisão do FGTS. Caso ainda persista alguma dúvida, entre em contato conosco!

ATENÇÃO: Decisão Importante do STF sobre o Tema

Em 12/06/2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o saldo das contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros.

Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

No entanto, essa decisão só se aplica de agora em diante, conforme nota de informação à Sociedade divulgada pelo STF e que segue abaixo.
Com isso, a ação que visava a correção do saldo pretérito não será beneficiada com essa Decisão.

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[1] https://pt.wikipedia.org/wiki/Atualização_monetária, consulta realizada em 23/10/2019.

[2] Resultados obtidos através da calculadora do cidadão, disponível no site do Banco Central.

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