Rescisão Indireta
A rescisão indireta é uma espécie de “justa causa” aplicada pelo trabalhador à Empresa que comete alguma falta grave. Neste caso, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias como aviso prévio indenizado e reflexos sobre 13º salário e férias, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, multa de FGTS, liberação das guias de seguro desemprego.
Entenda o Caso
Em um caso analisado pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo), foi mantida a decisão de 1º grau que confirmou a rescisão indireta de contrato de trabalho entre um cobrador de ônibus e sua empregadora, que exigiu o retorno ao trabalho durante a pandemia causada pelo novo coronavírus sem o devido fornecimento de água potável, máscaras e álcool 70% durante a jornada de trabalho.
Para o Relator do recurso, Paulo Sérgio Jakutis, “A exposição a aglomerações, como aquelas que, sobretudo nos horários de maior movimento, ocorrem no transporte coletivo, já é fator de considerável risco de contágio em tempos da pandemia da covid-19. Se o empregador, nessas condições, ainda obriga o trabalhador a enfrentar essa situação sem ao menos fornecer máscaras e material para a higiene das mãos e local de trabalho, acaba agravando a situação e expondo o trabalhador a risco (evitável) de maior intensidade”.
Fonte e imagem: TRT/SP (Processo nº 1000960-84.2020.5.02.0606)