Empregado que sofreu um acidente de trabalho, vindo a sofrer queimaduras que cobriam cerca de 70% da superfície corporal, vai receber indenização pelo dano ao projeto de vida.
O dano ao projeto de vida restou evidenciado ante à lesão nos órgãos reprodutores (0% de vitalidade), que lhe retirou a possibilidade de reprodução e, desta forma, de criação de uma família natural.
A perda estética também alcança a imagem do trabalhador, repercutindo em sua esfera íntima.
Dessa forma, o Tribunal Superior do Trabalho majorou o valor da indenização a ser paga pelos danos sofridos pelo empregado.
Fonte: TST