Trabalho em um grande Laboratório que exige o consumo de remédios de outros laboratórios para fazer a comparação entre os medicamentos. Detalhe, esse consumo se efetiva no mesmo dia e os remédios são para combater uma mesma doença. Pode isso Doutor?
Prática Comum
Quando pensamos que já vimos de tudo nas relações trabalhistas, somos surpreendidos por questões como essas. O caso em si é real e foi denunciado por 3 (três) propagandistas de um grande Laboratório, que informaram que a prática envolvia mais de 1.500 profissionais espalhados pelo País, o que ensejou o ajuizamento da Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho.
Alguns empregados tinham que consumir, num único dia, remédios de uma mesma doença de outros laboratórios concorrentes, relata a denúncia.
A Condenação do Laboratório
Consoante entendimento do TRT do Piauí, que condenou o laboratório em R$ 300 mil, a conduta da empresa violou a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Mas diante da gravidade do caso, o MPT recorreu da decisão, por entender que R$ 300 mil eram insuficientes a reparar os danos.
Majoração da Multa
Neste sentido, o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao Recurso do MPT e majorou a condenação para R$ 1 milhão, sob o fundamento de que o valor anteriormente arbitrado (R$ 300 mil) não é coerente com as condições socioeconômicas da empresa, a gravidade do fato e a função pedagógica da responsabilização.
Assim, o Laboratório é obrigado a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos coletivos, por exigir degustação de medicamentos. Esperamos que a Empresa se conscientize e não pratique mais condutas como essa, que extrapolam o seu poder diretivo e colocam em risco à saúde e integridade de seus colaboradores.
Fonte: TST