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Verdade e Justiça

Direito de ser esquecido!

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O Jornal Nacional publicou na noite de terça-feira, 13/05/2014, uma reportagem sobre um cidadão espanhol que ganhou na justiça o direito de ser esquecido por sites de buscas, como o Google.

A decisão pode ter reflexos na internet mundial. Entenda o caso:

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Quando alguém procurava o nome do cidadão espanhol na internet, aparecia uma antiga notícia sobre a venda da casa dele para pagar dívidas. Na terça-feira (13), ele ganhou a ação contra o Google, a maior empresa de buscas da internet do mundo.

O tribunal de justiça da União Europeia, a mais alta corte do continente, decidiu que as ferramentas de busca são obrigadas a eliminar da lista que apresentam aos internautas os links para as páginas que contenham informações sobre uma pessoa, se ela assim desejar.

A internet é uma espécie de gigantesca biblioteca. A ferramenta de busca é como a bibliotecária que nos ajuda a encontrar o que queremos. A decisão desta terça não exige que informações sejam apagadas da internet. Mas, sem a ajuda das ferramentas de busca, será muito difícil encontrá-las, ficarão praticamente perdidas.

A decisão vale para todas as ferramentas de busca que tenham escritório na Europa. Mas em tese, não se aplica a pessoas públicas.

Melody Patry, da organização Index on Censorship, que luta pela liberdade de expressão, disse que o caso é claramente censura, porque o tribunal não proibiu a difamação de uma pessoa, mas impediu o acesso a um fato que realmente ocorreu. “Isso pode encorajar países como o Brasil a fazer o mesmo, já que há inúmeros casos de difamação e pedidos para tirar conteúdo da internet”, disse.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Por outro lado, assegura também a Carta Magna a liberdade de expressão e o acesso à informação.

CENSURA OU NÃO?

Fonte: http://g1.globo.com