Em observância ao princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF),
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
é possível o ajuizamento de demanda trabalhista no local do domicílio do empregado, desde que seja mais favorável que a regra do art. 651 da CLT e que fique demonstrado que a empresa reclamada regularmente presta serviços em diversas localidades do território nacional.
Esse foi o entendimento da SDBI-I do Tribunal Superior do Trabalho no TST-E-RR-420-37.2012.5.04.0102.
Fonte: Informativo TST 100, de 10 Fev a 02 Mar 2015.
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