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Verdade e Justiça

Empregada(o) Doméstica(o) – Novos Direitos

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A nova PEC das domésticas foi aprovada pelo Senado Federal e deverá ser sancionada em breve pela Presidente Dilma.

As regras passam a valer 120 dias após a sanção.

Pelo texto aprovado pelo Senado, o empregador deverá fazer o recolhimento de 8% de FGTS. Atualmente, o depósito do FGTS é opcional. Em contrapartida, a alíquota de INSS a ser recolhida mensalmente será de 8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como é atualmente (Ponto a favor do Empregador).

Outra questão que está gerando polêmica refere-se ao depósito de 3,2% do valor de recolhimento do FGTS, que deverá ser resgatada para o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, em casos de dispensa sem justa causa. Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, o valor poderá ser resgatado pelo empregador.

Veja abaixo uma simulação das mudanças em termos de custo para o empregador, considerando o salário do(a) empregado(a) doméstico(a) como R$ 788,00, R$ 1.000,00 e R$ 1.567,00, respectivamente.

VEJA SIMULAÇÕES DO AUMENTO DOS CUSTOS NA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS
DESPESAS DO EMPREGADOR SALÁRIO DE R$ 788
(MÍNIMO FEDERAL)
SALÁRIO DE R$ 1 MIL SALÁRIO DE R$ 1.567,00
(2 MINIMOS)
INSS – 8% do salário 63,04 80,00 126,08
FGTS – 8% do salário 63,04 80,00 126,08
Antecipação da Multa de 40% do FGTS para o caso de demissão sem justa causa – 3,2% do salário 25,22 32,00 50,44
Seguro contra acidente de trabalho –  0,8% do salário 6,30 8,00 12,60
TOTAL DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO 157,60 200,00 315,20
Custo anterior com INSS (12% do salário) 94,56 120,00 188,04
AUMENTO DE CUSTO MENSAL EM RELAÇÃO A SITUAÇÃO ATUAL 63,04 80,00 127,16

Fonte: http://g1.globo.com

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