O Governo Federal lançou na internet o Portal e-social com Módulo do Empregador Doméstico, para uso em caráter opcional, que facilitará ao empregador doméstico cumprir as obrigações em relação a seus empregados.
A versão do portal eSocial atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013 (06/2013), independente da data de admissão do empregado.
Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva. A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
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