Para quem nunca ouviu falar no termo “Pejotização” é bom ficar atento e se inteirar de seus direitos, pois se você constituiu uma pessoa jurídica para prestar serviços para outra empresa pode estar sendo vítima de fraudes trabalhistas.
Por meio da Pejotização as Empresas transformam a relação de trabalho em um contrato de Prestação de Serviços reduzindo, assim, os custos que teriam com um empregado. A Pejotização é mais uma criatividade do homem para burlar a lei, ferindo direito dos trabalhadores.
Trabalhadores brasileiros, ao ficarem desempregados, não encontram alternativas a não ser aceitar a única oferta de “emprego” disponível, que os forçam a se constituírem em Pessoas Jurídicas para poderem ser admitidos.
Em um primeiro momento o Trabalhador/PJ acredita estar fazendo um bom negócio, pois a remuneração pelos serviços prestados aparenta ser melhor do que se estivesse trabalhando com carteira assinada. Porém, ao longo prazo é facilmente identificado os enormes prejuízos causados com a Pejotização: a independência financeira e autonomia na gestão que supostamente existiria com a criação de Pessoa Jurídica desaparecem e o trabalhador/PJ passa a cumprir ordens como se empregado fosse, além disso, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio não fazem mais parte da vida desse trabalhador/PJ. Neste caso o trabalhador PJ assume o papel de empresa e de empregado ao mesmo tempo.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também não existe nesse “contrato de prestação de serviços”, que ao ser rescindido (por quaisquer motivos) deixará de recebê-lo juntamente com a multa de 40%. Seguro Desemprego? Esquece! Não faz jus nessa modalidade de contratação.
Contribuições Previdenciárias para uma futura aposentadoria não fazem parte desse tipo de relação jurídica, podendo retardar o início da aposentadoria e diminuir o seu valor, caso o trabalhador não faça contribuições à parte.
Assista a reportagem abaixo e confira os depoimentos de quem já passou por essa situação:
Obs: Problemas ao ver o Vídeo? Assista direto no Youtube.
A precariedade das relações do trabalho deve ser abolida em nossa sociedade. Devemos preservar a Dignidade da Pessoa Humana, valorizando as relações sociais, especialmente o valor social do trabalho e do pleno emprego, que corroboram para uma justiça social.
Infelizmente, está cada vez mais frequente o uso dessa estratégia de contratação de trabalhadores que, por não terem opção, aceitam essa oferta de trabalho e se dedicam de corpo e alma para alcançar seus objetivos profissionais e pessoais.
Por outro lado, a Justiça do Trabalho atua fortemente no combate às fraudes trabalhistas e tem reconhecido o vínculo empregatício do Empregado/PJ com a Empresa tomadora do serviço, desconsiderando a personalidade jurídica do trabalhador e deferindo todos os direitos previstos na legislação trabalhista, desde que fique caracterizado a Fraude.
Fonte: http://www.tst.jus.br