A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou
em 14/08/14, a nova súmula sobre o FGTS, onde trata da obrigação da Caixa Econômica Federal de fornecer aos trabalhadores os extratos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O fundamento da decisão encontra-se na responsabilidade da CEF por ser a mesma gestora do FGTS e como tal tem acesso irrestrito a todos os documentos relacionados ao fundo, devendo, portanto, fornecer as provas necessárias ao correto exame das contas.
Mesmo para depósitos realizados em outras instituições bancárias antes da migração das contas a responsabilidade ainda é exclusiva da CEF que poderá fazer as requisições aos demais bancos.
A decisão foi tomada em julgamento do recurso repetitivo – Resp 1.108.034.
Segue a nova Súmula:
SÚMULA 514: “A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.”