Você sabe o que é acidente de trabalho?
Pois bem, de acordo com a definição legal (Art. 19 da Lei nº 8.213/91): “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Ou seja, o acidente de trabalho é um evento inesperado que ocorre no exercício do trabalho, provocando lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Além dessa hipótese típica de acidente de trabalho, as doenças profissionais (produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade) e as doenças do trabalho (adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado) também são consideradas acidente de trabalho.
Direitos do Trabalhador Acidentado
São direitos dos trabalhadores que sofreram acidente de trabalho, entre outros:
- Estabilidade Provisória: O trabalhador acidentado tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário (Art. 118 da Lei nº 8.213/91).
- Auxílio-Doença Acidentário: O trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença acidentário, que é pago pelo INSS durante o período em que ele estiver incapacitado para o trabalho.
- Reabilitação Profissional: Se necessário, o trabalhador acidentado tem direito à reabilitação profissional, custeada pela Previdência Social.
- Aposentadoria por Invalidez: Em casos de incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode pleitear a aposentadoria por invalidez.
- Indenização por Dano Moral, Material e/ou Estético: Se o acidente for causado por negligência da empresa, o trabalhador pode buscar indenizações por danos morais, materiais e/ou estéticos na Justiça do Trabalho.
Consequências para a Empresa
O acidente de trabalho também traz consequências graves e negativas para as Empresa, entre as quais destacamos:
- Aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP): Empresas que registrarem mais acidentes de trabalho podem ter o FAP elevado, o que resulta em um aumento das alíquotas de contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
- Responsabilidade Civil e Penal: A empresa pode ser responsabilizada civil e penalmente se ficar comprovado que o acidente ocorreu por negligência, imprudência ou imperícia da empresa.
- Custos com Benefícios Previdenciários: A empresa pode ter que arcar com custos adicionais relacionados aos benefícios previdenciários concedidos ao trabalhador acidentado.
Indenizações na Justiça do Trabalho
Se houver responsabilidade da empresa no acidente de trabalho, o trabalhador pode buscar indenização na Justiça do Trabalho. As indenizações podem incluir danos morais, materiais e estéticos, dependendo das circunstâncias do caso.
É importante ressaltar que cada situação é única, e a análise de responsabilidades e direitos deve ser feita caso a caso. Em casos de dúvida ou conflito, é recomendável procurar orientação jurídica especializada. Busque por um Advogado Trabalhista de sua confiança.
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