Fui dispensada e a Empresa não devolveu minha Carteira de Trabalho. Pode isso Doutor?
A retenção da Carteira de Trabalho por tempo superior ao previsto em lei configura ato ilícito e pode dar ensejo a indenização.
Conforme Art. 29 da CLT, o Empregador tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazer anotações na CTPS, devendo o trabalhador ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da anotação.
Em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), processo RR-800-36.2016.5.21.0041, restou configurada a atitude ilícita da Empresa que reteve a CTPS da trabalhadora por quase 9 (nove) meses. Assim, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3.000,00 (Três mil reais) ao trabalhador.
Para o Ministro Relator do caso, a Carteira de Trabalho pertence ao empregado e é indispensável para a obtenção de novo emprego: “É prerrogativa do trabalhador portá-lo e utilizá-lo para fins variados, como, por exemplo, a comprovação do emprego e da renda para a obtenção de financiamentos”, concluiu.
Dessa forma, entendemos que é obrigação da empresa devolver a Carteira de Trabalho do empregado dentro do prazo legal, sob pena de cometer ato ilícito, violando direito do trabalhador e causando-lhe prejuízo, que pode ser indenizado, conforme o caso.
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