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Verdade e Justiça

Construtora é condenada a indenizar moradores por inundações em suas residências

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação imposta a uma construtora paulista para reparar o prédio a fim de fazer cessar as inundações no prazo de 60 dias úteis e ainda a pagar indenização por danos materiais (perda de móveis e eletrodomésticos) e morais.

Nas razões de decidir o TJSP afirmou que, como fornecedora, competia à Empreiteira entregar um produto que ofereça segurança que dele legitimamente se espera e atender sua finalidade, a habitação.

“moradia engloba o conceito protetivo de abrigo, refúgio, lugar em que a pessoa se acolhe, descansa e desfruta de momentos de suma importância em sua vida pessoal e familiar”

Entenda o caso: o autor da ação adquiriu um imóvel da empresa ré para a moradia de sua família. O imóvel era novo e foi entregue em fevereiro de 2013. Em menos de uma semana após a mudança para a nova morada, ocorreu uma forte chuva que inundou o imóvel, estragando móveis e eletrodomésticos que guarneciam a residência e colocando em risco a saúde e segurança dos moradores.

O requerente discorre em sua ação que a “moradia engloba o conceito protetivo de abrigo, refúgio, lugar em que a pessoa se acolhe, descansa e desfruta de momentos de suma importância em sua vida pessoal e familiar” e, no caso dos autos, ficou constatado que o imóvel estava sujeito a alagamentos frequentes, que impossibilitavam temporariamente a habitação e, ainda, colocando em risco a própria estrutura do prédio.

A perícia concluiu que as inundações que afetam a residência ocorrem por “vícios construtivos ocorridos durante a construção da casa do autor: ausência de impermeabilização adequada das fundações e dos pisos; erro na fixação dos níveis da obra, fazendo com que os pisos internos da casa ficassem mais baixos que a calçada e o leito da via pública”, demonstrando o vício do produto.

Assim, demonstrado o vício do produto (imóvel), caracterizou-se o dever de repará-lo e também indenizar os danos materiais e morais causados ao Autor, conforme decisão do Juiz de 1º Grau.

Inconformada com a Sentença a Construtora recorreu da decisão ao TJSP, que manteve o entendimento do Juízo Singular.

Confira a ementa do julgado:

Consumidor – Imóvel residencial suscetível a enchentes – Defeito – Responsabilidade (CDC 12 § 1º II) – Cerceamento de defesa não caracterizado – Ausência de demonstração de que audiência ajudaria defesa de Apelante– Decadência não caracterizada – Pretensões deduzidas não coincidem com qualquer dos direitos potestativos suscetíveis de decadência (CDC 18 cc 26) – Declarações firmadas pelos consumidores Apelados contra indenização parcial não eximem fornecedora Apelante de responsabilidade – Danos materiais provados e mensurados por perícia – Dano moral caracterizado – Recurso improvido.

(TJSP – Ap: 1000813-64.2015.8.26.0590, Relator: Luiz Antonio da Costa, Publicação: 24/01/2019)

Fonte: TJSP

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