LLopes Advogados

LLOPES ADVOGADOS

Verdade e Justiça

Doenças infectocontagiosas e adicional de insalubridade

Compartilhe esse artigo:

A Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que, mesmo nas atividades não relacionadas diretamente com a área de saúde, quando ficar demonstrado o contato direto dos trabalhadores com portadores de doenças infectocontagiosas, o empregado tem direito ao adicional de insalubridade.

No caso analisado, o porteiro de um Centro de Saúde de Belo Horizonte/MG teve o direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%) reconhecido pelo Juiz do Trabalho. A empresa recorreu e o TRT Mineiro reformou a decisão. Inconformado o trabalhador recorreu ao TST que manteve a decisão do Juiz de 1º grau.

Na reclamação trabalhista o empregado alegou que, além de ter contato direto e permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas como hepatite, AIDS e tuberculose, era obrigado a manusear lixo hospitalar com sangue, tecidos humanos, resíduos químicos de remédios e seringas usadas.

Fonte: TST

Leituras Recomendadas: