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Verdade e Justiça

Danos morais por fornecimento de refeição inadequada

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Empresa é condenada a indenização de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) por servir refeição inadequada à trabalhadora e, ainda, em local sem higiene. Entenda o caso:

A trabalhadora ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais sob o fundamento de que a empresa fornecia aos empregados comidas vencidas, estragadas e que o local onde ficava o estoque das comidas continha ratos e baratas que violavam as embalagens desses alimentos.

A única testemunha ouvida em audiência afirmou que “”o local da refeição era sujo, ‘porco’, que passava mal, já viu barata em macarrão e tinha macarrão azedo, e que depois trocaram o refeitório, quando ela estava quase saindo, mas que não mudou muita coisa, que ela passava mal quando comia lá”.

A Empresa não conseguiu se desvencilhar das alegações da Reclamante e não produziu nenhuma prova em sentido contrário, levando o Julgador a concluir que a Reclamada “feriu a dignidade da trabalhadora ao servir-lhe refeição inapropriada, composta de alimento com data de validade aparentemente vencida (o que se deduz de seu sabor azedo) e com a presença inclusive de insetos como barata, em local sem condições mínimas de limpeza e higiene”.

Para a Relatora do Recurso no TRT da 2ª Região, Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, o dano moral em questão envolve os direitos da personalidade, “assim entendidos os direitos essenciais da pessoa, aqueles que formam a medula da personalidade, os direitos próprios da pessoa em si, existentes por natureza, como ente humano, ou ainda os direitos referentes às projeções da pessoa para o mundo exterior, em seu relacionamento com a sociedade” e este foi nitidamente violado, pois a trabalhadora foi submetida a condições degradantes de refeição no local de trabalho, o que causou-lhe intensa dor moral e constrangimento.

Dessa forma, o Tribunal manteve a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em conformidade com parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade que balizam a matéria e, ainda, de acordo com os Arts. 5º, V e X da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil.

Fonte: Informativo 5-A. 2019 TRT2, período 26/04 a 09/05.

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