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Verdade e Justiça

Os efeitos da Litigância de má-fé

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Segundo o Relatório da Justiça em Números 2014, publicado pelo CNJ, existem mais de 95 milhões de processos ativos no Brasil.

A grandiosidade dos dados apresentados é proporcional ao número de Leis existentes em nosso país. Quanto mais se regulamenta, mais conflitos surgem.

A confiabilidade do Poder Judiciário é prejudicada com esses números, pois aparenta ineficiência dos órgãos desse Setor. Porém, parcela dos litigantes, vez ou outra, ingressam com ações pleiteando direitos indevidos, mentindo em juízo, litigando com má-fé, contribuindo, dessa forma, para o crescente número de processos e descrença na Justiça Brasileira.

Como medida de coibir o abuso de direito, magistrados têm aplicado punições aos aventureiros de plantão, condenando-os por litigância de má-fé e até prendendo aqueles que mentem em juízo (falso testemunho). De acordo com o Art. 342 do Código Penal:

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Recentemente (13/05/2015), o Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um trabalhador (Cobrador de ônibus) e seu Advogado em litigância de má-fé, que aplicou-lhes uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa que se reverterá em favor da empresa. A ocorrência dessa condenação se deu em virtude do requerimento do reclamante de uma indenização por danos morais e materiais onde alegava sofrer de grave doença ocupacional incapacitante que lhe causava dores lombares decorrentes do trabalho em posições antiergonômicas.No entanto, laudo pericial constatou que ele é portador de “artrose incipiente”, que não causa sequela nem restringe os movimentos. Segundo a perícia, a doença é degenerativa, sem conexão com o trabalho, e não impede o exercício normal das funções.

I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1.CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DE NOVA PROVA PERICIAL. A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos arts. 130 e 131 do CPC e 765 da CLT. Logo, não há nulidade a ser declarada, com base no art. 5º, LV, da Constituição Federal, quando o indeferimento da perícia encontra lastro no estado instrutório dos autos. Recurso de revista não conhecido. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. Evidenciadas as hipóteses previstas no art. 17 do CPC, correta a penalidade aplicada. Recurso de revista não conhecido. 3. DANOS MORAL E MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. Fixada pelo Regional a premissa de que a doença que acometeu a empregada não guarda nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho desempenhado e que inexiste incapacidade laborativa, torna-se impossível a reforma da decisão sem o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. […]

II – RECURSO DE REVISTA DO PATRONO DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA. Preliminar que se deixa de examinar, com base no art. 249, § 2º, do CPC. 2. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADVOGADO. AÇÃO PRÓPRIA. Nos termos do parágrafo único do art. 32 da Lei n° 8.906/94, é imprescindível que a apuração da prática de lide temerária pelo advogado e a eventual responsabilização solidária com seu cliente ocorram perante o Juízo competente e em ação própria. Literalidade da norma vulnerada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(TST-RR: PROCESSO Nº TST-RR-58600-02.2011.5.17.0011, Relator: ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA, Data de Julgamento: 14/05/2015)

Medidas preventivas devem ser tomadas por Advogados no primeiro contato com seus Clientes com objetivo de buscar a verdade dos fatos, sendo honestos e sinceros com as pretensões infundadas. Confiar no trabalho do profissional escolhido e não mascarar a verdade é questão de ética, bom senso e respeito. Agindo assim, advogados e clientes podem construir uma sólida relação de confiança e respeito, com excelentes chances de êxito, trazendo assim paz interior (para os que a buscam) e harmonia social.

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