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	<title>Arquivos escritorio de advogados - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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	<description>Procurando advogado na Zona Norte de São Paulo? A LLopes Advogados atua nas áreas Trabalhista, Família, Consumidor e Imobiliário. Atendimento ético e personalizado, fale conosco.</description>
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	<title>Arquivos escritorio de advogados - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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		<title>Direito de ser esquecido!</title>
		<link>https://llopes.com.br/direito-de-ser-esquecido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Sep 2014 17:08:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Últimas notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
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		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Jornal Nacional publicou na noite de terça-feira, 13/05/2014, uma reportagem sobre um cidadão espanhol que ganhou na justiça o direito de ser esquecido por sites de buscas, como o Google. A decisão pode ter reflexos na internet mundial. Entenda o caso: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura a inviolabilidade da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Jornal Nacional publicou na noite de terça-feira, 13/05/2014, uma reportagem sobre um cidadão espanhol que ganhou na justiça o direito de ser esquecido por sites de buscas, como o Google.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão pode ter reflexos na internet mundial. Entenda o caso:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Quando alguém procurava o nome do cidadão espanhol na internet, aparecia uma antiga notícia sobre a venda da casa dele para pagar dívidas. Na terça-feira (13), ele ganhou a ação contra o Google, a maior empresa de buscas da internet do mundo.</p>
<p style="text-align: justify;">O tribunal de justiça da União Europeia, a mais alta corte do continente, decidiu que as ferramentas de busca são obrigadas a eliminar da lista que apresentam aos internautas os links para as páginas que contenham informações sobre uma pessoa, se ela assim desejar.</p>
<p style="text-align: justify;">A internet é uma espécie de gigantesca biblioteca. A ferramenta de busca é como a bibliotecária que nos ajuda a encontrar o que queremos. A decisão desta terça não exige que informações sejam apagadas da internet. Mas, sem a ajuda das ferramentas de busca, será muito difícil encontrá-las, ficarão praticamente perdidas.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão vale para todas as ferramentas de busca que tenham escritório na Europa. Mas em tese, não se aplica a pessoas públicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Melody Patry, da organização Index on Censorship, que luta pela liberdade de expressão, disse que o caso é claramente censura, porque o tribunal não proibiu a difamação de uma pessoa, mas impediu o acesso a um fato que realmente ocorreu. &#8220;Isso pode encorajar países como o Brasil a fazer o mesmo, já que há inúmeros casos de difamação e pedidos para tirar conteúdo da internet&#8221;, disse.</p>
<p style="text-align: justify;">A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm">Constituição da República Federativa do Brasil de 1988</a> assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, assegura também a Carta Magna a liberdade de expressão e o acesso à informação.</p>
<p style="text-align: justify;">CENSURA OU NÃO?</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: http://g1.globo.com</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Fim do Auxílio Reclusão?</title>
		<link>https://llopes.com.br/fim-do-auxilio-reclusao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Sep 2014 16:53:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado são paulo]]></category>
		<category><![CDATA[auxilio-reclusão]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio de advocacia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>PEC 304/13 Existe uma Proposta de Emenda à Constituição 304/13 (PEC) que versa sobre o fim do auxílio-reclusão e a criação de um benefício para as vítimas dos crimes. Auxílio Reclusão O auxílio-reclusão é pago mensalmente para os dependentes no caso de trabalhadores que são presos em regime fechado ou semiaberto que vinham contribuindo de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>PEC 304/13</h2>
<p style="text-align: justify;">Existe uma <a href="https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/589892">Proposta de Emenda à Constituição 304/13 (PEC)</a> que versa sobre o fim do auxílio-reclusão e a criação de um benefício para as vítimas dos crimes.</p>
<h2>Auxílio Reclusão</h2>
<p style="text-align: justify;">O <strong>auxílio-reclusão</strong> é pago mensalmente para os dependentes no caso de trabalhadores que são presos em <strong>regime fechado ou semiaberto</strong> que vinham contribuindo de forma regular para a Previdência Social. O cálculo é feito com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.</p>
<h2>Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?</h2>
<p style="text-align: justify;">Para ter direito, portanto, é preciso regularidade na contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (<strong>INSS</strong>) e baixa renda. E não é o preso que recebe o benefício, mas seus dependentes, para que a família não fique desamparada.</p>
<h2>O Novo Benefício</h2>
<p style="text-align: justify;">Já o novo benefício, de acordo com o texto da PEC, se aprovado, deve ser pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em <strong>pensão ao cônjuge ou companheiro</strong> e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior. A proposta não permite a acumulação do benefício por pessoas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi criada uma enquete sobre o tema no site da Câmara dos deputados e você poderá participar dando sua opinião. Mobilizemo-nos!</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Câmara dos Deputados</p>
<p>Leituras Recomendadas:</p>
<ul>
<li><a href="https://llopes.com.br/emparedamento-inss-concede-alta-mas-empresa-impede-o-trabalhador-de-voltar-as-atividades/">INSS concede alta, mas empresa impede o trabalhador de voltar às atividades</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/aposentadoria-extingue-o-contrato-de-trabalho/">Aposentadoria extingue o contrato de trabalho?</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/como-aposentar-sem-possuir-carteira-de-trabalho/">Como aposentar sem possuir Carteira de Trabalho</a></li>
</ul>
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			</item>
		<item>
		<title>Homem tem direito ao Salário Maternidade</title>
		<link>https://llopes.com.br/o-homem-tem-direito-ao-salario-maternidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Sep 2014 16:05:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado de família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado são paulo]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio de advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio de advogados]]></category>
		<category><![CDATA[salario maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Previdência concede salário-maternidade a homem &#8211; O Ministério da Previdência Social reconheceu dia 28 de agosto de 2014 o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou nesta manhã a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Previdência concede <strong>salário-maternidade</strong> a homem &#8211; O Ministério da Previdência Social reconheceu dia 28 de agosto de 2014 o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou nesta manhã a questão de dois pais adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Na legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência de:</p>
<ol>
<li style="text-align: justify;">parto (inclusive o natimorto);</li>
<li style="text-align: justify;">aborto não criminoso;</li>
<li style="text-align: justify;">adoção; ou</li>
<li style="text-align: justify;">guarda judicial para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a presidente da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento de hoje, as quatro conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">“Estamos falando da Previdência reconhecendo salário-maternidade para um homem. Não poderíamos negar um direito que existe de fato por causa de uma questão semântica [na legislação, consta que &#8216;beneficiária&#8217; tem direito ao salário]&#8230;</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">“Estamos falando da Previdência reconhecendo salário-maternidade para um homem. Não poderíamos negar um direito que existe de fato por causa de uma questão semântica [na legislação, consta que &#8216;beneficiária&#8217; tem direito ao salário]. A criança tem o direito, o ECA assegura e esse foi o entendimento da composição da Câmara. Isso foi um grande avanço tanto para a área administrativa quanto para a previdenciária”, disse a presidente Ana Cristina.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão, no entanto, não significa que o direito ao salário-maternidade é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em situação semelhante. A legislação previdenciária continua não prevendo um salário para os pais, espécie de “salário-paternidade”, informou Ana Cristina. Os interessados terão de pleitear esse direito e as situações serão analisadas caso a caso.</p>
<p style="text-align: justify;">A Agência Brasil tentou contato com Lucimar Quadros da Silva, o pai que receberá o benefício, mas não teve resposta até o momento. Em nota divulgada pela Previdência, o beneficiário diz que ele e o companheiro querem ter o direito de cuidar do filho. “Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito”, disse o pai, na nota.</p>
<p style="text-align: justify;">O INSS informou, por meio de nota à Agência Brasil, que a decisão é interna e administrativa do CRPS e que o presidente do Conselho, Manuel Dantas, não irá se pronunciar.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro ponto inédito no julgamento foi o fato de ter ocorrido pela primeira vez um processo virtual no órgão. A Câmara da Previdência fica localizada em Brasília e as partes interessadas participaram do julgamento por meio de videoconferência no Rio Grande do Sul. Para a presidente da Câmara, a possibilidade de usar processos virtuais no órgão irá inaugurar uma “nova era”.</p>
<p style="text-align: justify;">LEITURAS RECOMENDADAS:</p>
<ul>
<li><a href="https://llopes.com.br/licenca-paternidade-de-4-meses/">Licença Paternidade de 4 meses</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/garantia-provisoria-de-emprego-ao-pai-medida-de-protecao-a-vida-e-a-familia/">Garantia Provisória de Emprego ao Pai: medida de Proteção à Vida e à Família</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/alimento-gravidico/">Alimentos Gravídicos</a></li>
</ul>
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			</item>
		<item>
		<title>Dupla Maternidade Biológica</title>
		<link>https://llopes.com.br/dupla-maternidade-biologica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Sep 2014 15:42:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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		<category><![CDATA[escritorio de advogados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A evolução dos pensamentos e da Sociedade traz questões novas no direito de família, registro público, bioética e direito constitucional. O caso que se apresentará adiante trata-se de uma situação peculiar, por várias razões. Em primeiro lugar, é um caso de dupla maternidade, o que, por si só, já seria intrigante. Porém, para tornar o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A evolução dos pensamentos e da Sociedade traz questões novas no direito de família, registro público, bioética e direito constitucional. O caso que se apresentará adiante trata-se de uma situação peculiar, por várias razões. Em primeiro lugar, é um caso de dupla maternidade, o que, por si só, já seria intrigante. Porém, para tornar o caso ainda mais curioso, as duas mães participaram diretamente do processo de gestação da criança.</p>
<p style="text-align: justify;">Duas mulheres que viviam em união homoafetiva (convertida em casamento posteriomente) resolveram ter um filho. Para isso, recorreram à técnica de fertilização “in vitro” em que uma das mães forneceu os óvulos (fecundados com o sêmem de um doador anônimo) que, posteriormente, foi implantado no útero da outra mãe.</p>
<p style="text-align: justify;">O debate jurídico girou em torno da possibilidade de registrar as duas mães como genitoras da criança, o que foi deferido pela juíza da 2ª Vara de Registros Públicos de Fortaleza.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">No caso, o ponto controvertido cinge-se a possibilidade de anotação, no registro de nascimento de menor, de dupla maternidade (duas mães), invocando os direitos conferidos à família homoafetiva (união estável / casamento – entre duas pessoas do sexo feminino – parturiente e mãe biológica)</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">A sentença segue abaixo, com a exclusão dos nomes para preservar a privacidade dos envolvidos.</p>
<p>SENTENÇA</p>
<p>Vistos, etc.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">FULANA DA SILVA e SICRANA DA SILVA, através da Defensoria Pública Estadual, ajuizaram “Ação Declaratória de Filiação para Averbação em Certidão de Nascimento”, pleiteando que seja acrescentado, no registro de nascimento do menor BELTRANO DA SILVA, o nome da outra genitora (Fulana da Silva) e dos avós maternos, expedindo-se, para tanto, mandado ao oficial do Cartório para as devidas anotações.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">Alegam as requerentes que convivem maritalmente (união estável) há cerca de seis (6) anos e, recentemente (05 de abril de 2013), contraíram matrimônio (certidão de casamento anexa), com o claro objetivo de constituir uma família. Nesse passo, buscando realizar o sonho de se tornarem mães, recorreram à técnica da fertilização “in vitro”, no Centro de Medicina Reprodutiva – BIOS, na qual a Sra. Fulana da Silva forneceu os óvulos, que foram fecundados por sêmen de um doador anônimo, posteriormente, implantados no útero da Sra. Sicrana, tornando-se gestante e genitora.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">Afirmam que, no dia 13 de abril de 2013, a Sra. Sicrana deu à luz ao menor Beltrano da Silva (conforme Declaração de Nascido Vivo) e, sendo manifesta a urgência na feitura do assento de nascimento, o infante foi registrado apenas com o nome da parturiente, na condição de mãe, remanescendo em aberto a verdade biológica no tocante à filiação da criança.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">Prosseguem afirmando que a verdade biológica do menor Beltrano da Silva está devidamente esclarecida através do procedimento da fertilização “in vitro”, haja vista que a Sra. Sicrana recebeu os óvulos da Sra. Fulana (fecundados por sêmen de doador anônimo), dando a luz a uma criança, cuja herança genética é da sua companheira (cônjuge), tendo o direito, portanto, a figurar também no assento de nascimento do menor, na condição de mãe.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">Às fls. 35/36, parecer da representante do Ministério Público, opinando pela incompetência absoluta deste juízo, haja vista que o “reconhecimento judicial de dupla maternidade” seria matéria relativa a uma das varas de família, a quem caberia solucionar as situações de fato, principalmente quando se trata de assunto ainda não legislado, nada obstante já enfrentado pela doutrina e pela jurisprudência.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">Inicialmente, cumpre esclarecer que, no caso vertente, não se controverte acerca da titularidade materna do menor Beltrano da Silva. Não há conflito de interesses entre as promoventes acerca da maternidade, estando ambas de acordo com o pleito formulado na inicial. Trata-se, portanto, de ação de jurisdição voluntária, no qual inexiste dúvida factual que demande qualquer investigação. Sendo assim, reconhecendo interesse estritamente registrário, consistente na necessidade de anotar no Livro ‘A’, do Registro Civil de Nascimento de Pessoas Naturais, a realidade biológica da criança, no tocante à filiação materna, firmo a competência desse juízo para processar e julgar o presente feito.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">No mérito, forçoso convir que o pleito comporta acolhimento, haja vista que, evidenciado o vínculo de filiação (herança genética) e presente a “entidade familiar” (união estável / casamento) entre pessoas do mesmo sexo, como sucede na hipótese dos autos, estará assegurada a realidade registrária, tendo a mãe biológica o direito de integrar o assento de nascimento do menor, na condição de genitora.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">A existência de relações públicas e estáveis entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade da qual o direito não escapa de lidar, cabendo ao Poder Judiciário o enfrentamento da questão, com profundidade e sem preconceitos.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">No caso, o ponto controvertido cinge-se a possibilidade de anotação, no registro de nascimento de menor, de dupla maternidade (duas mães), invocando os direitos conferidos à família homoafetiva (união estável / casamento – entre duas pessoas do sexo feminino – parturiente e mãe biológica), devendo o julgador está atento a um conjunto de direitos constitucionalmente reconhecidos: às autoras, o direito constitucional à família; à criança, o direito fundamental à identidade e à ampla proteção e segurança.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">O Poder Judiciário tem sido sensível às mudanças sociais, tendo o Supremo Tribunal Federal, recentemente, explicitado o tratamento constitucional da instituição da família, ressaltando pouco importar “se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos”, proclamando, portanto, a isonomia entre casais heteroafetivos e homoafetivos que, na conformidade do entendimento da Suprema Corte, “somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família” (ADI 4277/DF, DJ 14/10/2011, Relator Ministro Ayres Brito).</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">A referida Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4277/DF (encampando os fundamentos da ADPF 132/RJ, Relator Ministro Ayres Brito) foi julgada procedente, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, para “dar ao artigo 1.723, do Código Civil interpretação conforme à Constituição, para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’”.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">Assim, o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, assegurando aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos e deveres dos pares heterossexuais, já restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal e a conversão da união homoafetiva estável em casamento (como no caso dos autos) já foi reconhecida no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">A doutrina, por sua vez, também aponta mudanças na concepção de família, cuja importância institucional cedeu lugar à idéia de ambiente próprio para o desenvolvimento e a expansão da personalidade de seus membros, ressaltando-se a relevância do afeto na construção das relações (FACHIN, Rosana Amara Girardi. Em busca da família no novo milênio, Renovar, p. 66). Deixou-se de lado a proteção da família como um fim em si mesma, encarando-a como um meio de permitir, a cada um de seus integrantes, sua realização como pessoa, em ambiente de comunhão, suporte mútuo e afetividade (SARMENTO, Daniel. Casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo: perspectivas constitucionais, Lumen Juris, p. 641).</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">O Estado brasileiro tem o dever de proteger a criança, assegurando-lhe o direito fundamental à identidade e à segurança. Não pode, portanto, restringir a anotação registral, quando evidenciado o vínculo de filiação ao casal homoafetivo, realidade encontrada na sociedade atual, desde que, comprovadamente, como no caso dos autos, possua convivência familiar estável (união estável convertida em casamento).</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">No mesmo sentido, já decidiu o MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de Registros Públicos de São Paulo, Márcio Martins Bonilha Filho, acrescentando: “noto, ainda, que independentemente do reconhecimento judicial da dupla maternidade pretendida, a criança será criada pelas duas requerentes. As duas serão suas mães de fato e, quando aprender a falar, certamente chamará as duas de mãe. A dupla maternidade, portanto, ocorrerá de qualquer forma no mundo fático”. E, em arremate, consignou: “O juiz de nosso século não é um mero leitor da lei e não deve temer novos direitos. Haverá sempre novos direitos e também haverá outros séculos. Deve estar atento à realidade social e, cotejando os fatos com o ordenamento jurídico, concluir pela solução mais adequada” [sentença publicada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, disponível online].</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">Dessa forma, a duplicidade em relação à maternidade, nos termos pretendidos pelas autoras, não constitui óbice ao registro civil de nascimento da criança, até porque se encontra consolidado, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento segundo o qual é plenamente possível o procedimento de adoção por pessoas (casal) com orientação homoafetiva.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">Em síntese, como ressaltado anteriormente, na sociedade atual, o formato das famílias se alterou por demais e os filhos de casais homoafetivos fazem parte dessa evolução. Assim, cada família e suas crianças se ajustarão ao mundo de acordo com suas experiências e suas próprias características. Não existe receita para convivência familiar de forma harmônica e saudável.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">Diante do exposto, julgo procedente o pedido, determinando a averbação, no assento de nascimento de Beltrano da Silva, da maternidade de Fulana da Silva, ordenando, outrossim, a inserção no referido assento dos outros avós maternos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado. Cumpridas as providências de estilo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">Sem custas. P. R. I.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">Fortaleza – CE, 10 de fevereiro de 2014.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;">Juíza de Direito da 2ª. Vara dos Registros Públicos</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br</p>
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		<title>Dano Existencial e seus impactos na relacão de trabalho</title>
		<link>https://llopes.com.br/dano-existencial-e-seus-impactos-na-relacao-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Sep 2014 14:10:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado são paulo]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Dano Existencial]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio de advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio de advogados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A necessidade de transformação, de criar, de produzir, de ser útil, faz o homem um ser diferenciado. A possibilidade de tirar proveito de sua capacidade intelectual, e demonstrar o seu potencial através de suas obras, de suas criações, principalmente através de seus trabalhos, o torna especial. Por meio do trabalho é que o homem se [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A necessidade de transformação, de criar, de produzir, de ser útil, faz o homem um ser diferenciado. A possibilidade de tirar proveito de sua capacidade intelectual, e demonstrar o seu potencial através de suas obras, de suas criações, principalmente através de seus trabalhos, o torna especial.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio do trabalho é que o homem se realiza. Nas tarefas diárias que lhe são impostas nas organizações é que o homem converge o presente, tomando como base seu passado e projetando seus anseios para o futuro. É através do trabalho que o homem detecta sua perspectiva de desenvolvimento.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">ocorre <strong>dano existencial</strong> quando o empregador, de forma contínua, impõe um volume excessivo de trabalho ao empregado, atribui-lhe em diversas localidades atividades que lhe impedem de haver convívio familiar, ou impede o gozo das férias, ou do descanso semanal remunerado, ou exige constantes prestações de horas extraordinárias de modo a inviabilizar que o trabalhador desfrute do convívio social, impedindo-o de praticar as suas atividades familiares, recreativas, culturais, esportivas, religiosas ou qualquer outra que componha seus itens de preferências não ligadas ao trabalho</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">A sociedade pós-moderna, determinada pelas necessidades de ser feito pra ontem, o tal (“nowismo”), do imediatismo nas relações e informações, exige dos homens atividades múltiplas, cuja eficiência está atrelada a uma prestação de serviços que deve ser feita de forma imediata, instantânea, com resposta imediata, a seu superior imediato, a seus pares, a seus clientes, ou aqueles que estão em seu entorno.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes das inúmeras facilidades eletrônicas, e de toda esta rede de relações, convergindo na inevitável globalização. Havia uma jornada de trabalho demarcada, em que o tempo de serviço do trabalhador estava vinculado ao tempo em que fornecia sua força de trabalho para o Empregador, onde a jornada de trabalho demarcava uma limitação das atividades produtivas do homem, do trabalhador, daquele que saía de seu lar para produzir algo. Essas atividades podiam ser desvinculadas, interrompidas na rotina diária, sem que houvesse interferência ou permanência delas após o término da jornada, como nos dias atuais, através de celulares, tablets, notebooks, e através de diversos aplicativos a disposição do imediatismo.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém com o advento de novas tecnologias, como computadores, telefones celulares, e outros aparatos eletrônicos, e, ainda, diante da inclusão de novos fatores modernos de concepção de produtividade, o ser humano se vê, atualmente, ceifado de se tempo, de seu espaço e de sua própria identidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Os trabalhadores nos dias atuais, diante de tais necessidades mercadológicas, ou da eminência de ganhos empresariais desmedidos, por vezes se sujeitam a uma carga horária extensa, sendo tais fatores devidos a enorme concorrência no mercado de trabalho, dessa maneira por vezes se sujeitam a ficar dias longe de casa, a tolher sua vida social e familiar, contrariando seus valores e sentimentos, vindo a dispor da convivência familiar e do seu seio social, em razão de uma relação de trabalho ou garantia de empregabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Nessa relação entre consumo, produção e serviços, os dois lados desse mercado estão se corrompendo: cada ser humano deixou de se atentar para a intensidade das atividades de trabalho e o imediatismo que se propõe a cumprir suas tarefas, e, ainda, não percebe o quanto subtrai de si para vir a gerar resultados exponenciais para seus empregadores. Esse caminho tortuoso da sociedade pós-moderna se manifesta ainda mais penosa quando os próprios trabalhadores são declinados a sujeitar-se a estar ausente do convívio familiar e viver no âmbito de trabalho numa concorrência desmedida, para vir a estar em destaque dentro de seus setores e áreas de atuação, contudo nesse contexto, existe também um sentimento de perda, pois se sentem tolhidos de sua vida extra laboral, refletindo desta maneira sentimentos de angústia que derivam de frustrações de não ter tempo para cumprir todos os compromissos que firmaram, principalmente os compromissos pessoais.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante deste quadro, existem inúmeros trabalhadores, que ficam a disposição de suas Empresas, por vezes 1, 2, 3, 4, dias em viagens, por vezes por semanas a disposição do Empregador e voltadas totalmente para o trabalho, restando tolhidos do direito de convivência social, impossibilitados do controle de sua vida fora do âmbito empresarial, pois em razão de seu trabalho e de sua respectiva empresas, suas rotinas se resumem em trabalhar, longe de seu âmbito familiar, em viagens, em reuniões, em treinamentos, em palestras.</p>
<p style="text-align: justify;">A qualidade de vida e a reflexão do existencialismo são tiradas do homem pelas novas tecnologias e as atividades diárias estão sendo dimensionadas em termos de produtividade. Nesse sentido o dano existencial gera ao homem frustração nos ambientes e departamentos, dado o elevado número de trabalho que se acumula nos cantos das mesas ou mesmo em diversas localidades, onde se tem o dever de produzir cada vez mais, para se demonstrar a eficiência, por vezes, sem qualquer garantia de projeção e crescimento dentro da Empresa, apenas com meras promessas pífias e sem nenhum lastro de credibilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">O dano existencial, portanto, ocorre nas relações de trabalho, normalmente quando o trabalhador sofre dano direto ou limitações em relação à sua vida fora do ambiente de trabalho em razão de condutas ilícitas praticadas pelo tomador do trabalho, ou mesmo sendo ceifado do direito de convívio familiar e ao seu meio social, ceifado de vir a retornar para casa em vários dias por semana, sendo-lhe tolhido o direito de convivência e de acompanhamento de sua família e suas demais relações fora do âmbito Empresarial.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">E as atividades recreativas representam &#8220;uma fonte de equilíbrio físico e psíquico, tal a compensar o intenso desgaste peculiar à vida agitada do mundo moderno&#8221;</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Desta maneira, ocorre dano existencial quando o empregador, de forma contínua, impõe um volume excessivo de trabalho ao empregado, atribui-lhe em diversas localidades atividades que lhe impedem de haver convívio familiar, ou impede o gozo das férias, ou do descanso semanal remunerado, ou exige constantes prestações de horas extraordinárias de modo a inviabilizar que o trabalhador desfrute do convívio social, impedindo-o de praticar as suas atividades familiares, recreativas, culturais, esportivas, religiosas ou qualquer outra que componha seus itens de preferências não ligadas ao trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">É fácil imaginar o dano causado à &#8220;vida de relação&#8221; de determinado empregado em decorrência de condutas ilícitas regulares do empregador, como a constante utilização de mão de obra em sobrejornada, impedindo o empregado de desenvolver regularmente outras atividades em seu meio social. Não se pode, contudo, descuidar da hipótese de o dano à vida da relação poder ser causado por um único ato. Um bom exemplo seria o do empregador que compele determinado empregado a terminar determinada tarefa, que não era tão urgente ou que poderia ser concluída por outro colega, no dia, por exemplo, da solenidade de formatura ou de primeira eucaristia de um de seus filhos, impedindo-o de comparecer à cerimônia.</p>
<p style="text-align: justify;">No tocante às relações familiares não é demasiado ressaltar que a <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição</a> de 1988 expressamente estatui que &#8220;a entidade familiar, base da sociedade, tem especial proteção do estado&#8221; (art. 226, caput) e que &#8220;É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar&#8221; (art. 227). E como bem observa Maria Vittoria Ballestrero, a tutela da família não pode prescindir das normas que impõe ao tomador dos serviços o sacrifício de reconhecer ao trabalhador direitos cujo exercício pressupõe que ele saia do trabalho com tempo e energia para se dedicar ao seio de sua família. Em outras palavras, a ideia de proteção da família passa pela conciliação entre interesse do empregador de usar o trabalhador da forma que lhe for mais profícua e o interesse do trabalhador a satisfazer as exigências de sua vida privada e familiar.</p>
<p style="text-align: justify;">E as atividades recreativas, como bem observa Eugênio Bonvicini, citado por Hidemberg Alves da Frota, representam &#8220;uma fonte de equilíbrio físico e psíquico, tal a compensar o intenso desgaste peculiar à vida agitada do mundo moderno&#8221;. Ao discorrer sobre tais atividades, Guido Gentile, citado pelo mesmo autor nacional, assinala que &#8220;o incremento delas facilita o desenvolvimento da própria labuta profissional&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Ocorrendo essas hipóteses, pode restar caracterizado o dano existencial, o qual se apresenta em dois aspectos: “dano ao projeto de vida” e “dano a vida de relações”.</p>
<p style="text-align: justify;">O primeiro, caracteriza-se na frustração do projeto de vida que o trabalhador elaborou, atingindo seus âmbitos profissionais e familiares, cerceando o seu direito de liberdade e de escolha quanto a seu destino.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o “dano a vida de relações” é o prejuízo sofrido no conjunto das relações com as demais pessoas, impedindo ou dificultando claramente o trabalhador de interagir plenamente com outras pessoas de seu meio social e familiar, trocando pensamentos, sentimentos, reflexões, e situações necessárias para o pleno desenvolvimento do homem como ser social.</p>
<p style="text-align: justify;">Verifica-se que as atividades extra trabalho são essenciais para que o ser humano alcance a plenitude da vida. A doutrina estrangeira é mais fecunda nessa análise. Como exemplo, o italiano Eugênio Bonvicini, que afirma que as atividades recreativas representam “uma fonte de equilíbrio físico e psíquico, tal a compensar o intenso desgaste peculiar à vida agitada do mundo moderno”, e, para Guido Gentile “o incremento delas facilita o desenvolvimento da própria labuta profissional”. (Apud MONTENEGRO, Antonio Lindbergh C. Ressarcimento de danos pessoais e materiais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 7a. Ed. 2001. P. 98-99)</p>
<p style="text-align: justify;">As atuais discussões no Brasil em torno do reconhecimento do dano à vida de relação propiciaram significativo avanço no campo da responsabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Os tribunais trabalhistas estão compreendendo a profundidade desse tema e, ainda timidamente, reconhecendo essa nova figura, dando ênfase, ao princípio segundo o qual toda pessoa tem o direito de não ser molestada na sua existência para viver com dignidade, o que inclui o direito de não ser impedida ou dificultada nas relações familiares e sociais, na prática das suas atividades recreativas, praticadas em busca de lazer, em busca da paz de espírito, mesmo que disso tudo não resulte um déficit na sua capacidade laborativa ou de produzir quaisquer rendimentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Com essa visão, vemos julgados em que se conferem indenizações à trabalhadores que foram atingidos em seus direitos aos projetos de vida e convívio social, pela atitude de seus empregadores que lhe suprimem o direito ao gozo de férias, ao descanso semanal ou à jornada limitada nos padrões legais.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse aspecto já temos vários julgados a este respeito, principalmente no TRT 4.</p>
<p><a href="http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/consultas/jurisprudencia/gsaAcordaos/ConsultaHomePortletWindow_12;jsessionid=DC18530838716439998A987E1943FDD8.jbportal-203?action=2">http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/consultas/jurisprudencia/gsaAcordaos/ConsultaHomePortletWi&#8230;</a></p>
<p style="padding-left: 60px;">“PROCESSO: 0001137-93.2010.5.04.0013 AIRR</p>
<p style="padding-left: 60px;">“DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTRA EXCEDENTE DO LIMITE LEGAL DE TOLERÂNCIA. DIREITOS FUNDAMENTAIS.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 60px;">O dano existencial é uma espécie de dano imaterial, mediante o qual, no caso das relações de trabalho, o trabalhador sofre danos/limitações em relação à sua vida fora do ambiente de trabalho em razão de condutas ilícitas praticadas pelo tomador do trabalho. Havendo a prestação habitual de trabalho em jornadas extras excedentes do limite legal relativo à quantidade de horas extras, resta configurado dano à existência, dada a violação de direitos fundamentais do trabalho que traduzem decisão jurídico-objetiva de valor de nossa <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição</a>. Do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana decorre o direito ao livre desenvolvimento da personalidade do trabalhador, do qual constitui projeção o direito ao desenvolvimento profissional, situação que exige condições dignas de trabalho e observância dos direitos fundamentais também pelos empregadores (eficácia horizontal dos direitos fundamentais). Recurso provido.”</p>
<p>Artigo escrito por Luciano Miranda Nunes.</p>
<p>Fonte: <a href="http://lucianomirandanunes.jusbrasil.com.br/artigos/115397036/do-dano-existencial-e-seus-impactos-nas-relacoes-de-trabalho?utm_campaign=newsletter&amp;utm_medium=email&amp;utm_source=newsletter">http://lucianomirandanunes.jusbrasil.com.br</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Criança até os 18 anos!</title>
		<link>https://llopes.com.br/jovem-crianca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Apr 2014 13:27:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado de família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado são paulo]]></category>
		<category><![CDATA[direitos da crianca e do adolescente]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio de advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio de advogados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Convencão sobre os Direitos da Crianca considera criança conforme seu Artigo 1: “todo ser humano com menos de dezoito anos de idade” &#160;O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, com entrada em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação (13 de outubro de 1990), considera [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<blockquote>
<p style="text-align: justify;">A Convencão sobre os Direitos da Crianca considera criança conforme seu Artigo 1: “todo ser humano com menos de dezoito anos de idade”</p>
</blockquote>
<p>&nbsp;O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, com entrada em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação (13 de outubro de 1990), considera criança, conforme seu art. 2º, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos.</p>
<p style="text-align: justify;">A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA assinada, aprovada e ratificada pelo Governo Brasileiro através do decreto 99.710 de 21 de novembro de 1990 (poucos dias após a entrada em vigor do ECA), considera criança conforme seu Artigo 1: “todo ser humano com menos de dezoito anos de idade”.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes de ingressar no ponto chave da questão que será abordada, um breve parêntese para falar sobre o ingresso no ordenamento pátrio de tratados internacionais, porém sem muita delonga.</p>
<p style="text-align: justify;">A Emenda Constitucional nº. 45/2004 criou três modalidades de tratados internacionais, a saber: 1) os tratados internacionais versando sobre direito humanos que foram aprovados pelo rito exigido na referida emenda; 2) os tratados internacionais de direitos humanos que não foram aprovados na forma exigida pela referida emenda e 3) os tratados internacionais versando por assunto diverso a direitos humanos.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, como a Convenção supracitada trata-se de direitos humanos, pode-se afirmar que ela ingressou no ordenamento jurídico com força constitucional e aplicabilidade imediata conforme se extrai da combinação do § 1º: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, com o § 2º, ambos do art. 5º da Constituição Federal de 1988: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">Pode-se afirmar que à empregada que adotar criança, reconhecida como todo ser humano com menos de 18 (dezoito) anos de idade, terá garantida a licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Desta feita, pode-se concluir que a Convenção sobre os direitos da Criança deve prevalecer sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, pois possui força Constitucional/Supra Legal.</p>
<p style="text-align: justify;">Pois bem, o art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a concessão de licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, sem prejuízo do emprego e do salário.</p>
<p style="text-align: justify;">Convencidos de que a família, como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças, deve receber a proteção e assistência necessárias a fim de poder assumir plenamente suas responsabilidades dentro da comunidade;</p>
<p style="text-align: justify;">Lembrado o estabelecido na Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Relativos à Proteção e ao Bem-Estar das Crianças, especialmente com Referência à Adoção e à Colocação em Lares de Adoção; Pode-se afirmar que à empregada que adotar criança, reconhecida como todo ser humano com menos de 18 (dezoito) anos de idade, terá garantida a licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.</p>
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		<item>
		<title>Licença Paternidade de 4 meses</title>
		<link>https://llopes.com.br/licenca-paternidade-de-4-meses/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Oct 2013 17:37:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado previdenciario]]></category>
		<category><![CDATA[advogado são paulo]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio de advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio de advogados]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[licenca paternidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://llopes.com.br/licenca-paternidade-de-4-meses/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Professor obtém na Justiça licença paternidade para cuidar de filho, haja vista que a Mãe da criança de 1 mês de idade se recusou a cuidar do bebê. Pedido de afastamento remunerado foi aceito por juiz federal de Campinas. Professor de enfermagem Marco Antônio Melo consegue na Justiça licença paternidade para cuidar de filho. Um [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Professor obtém na Justiça licença paternidade para cuidar de filho, haja vista que a Mãe da criança de 1 mês de idade se recusou a cuidar do bebê. Pedido de afastamento remunerado foi aceito por juiz federal de Campinas.</p>
<p>Professor de enfermagem Marco Antônio Melo consegue na Justiça licença paternidade para cuidar de filho.</p>
<p style="text-align: justify;">Um professor de enfermagem de Campinas (SP) conseguiu na Justiça o direito de se afastar do trabalho por 120 dias por meio de licença paternidade remunerada para cuidar do filho nascido em julho. O pedido foi aceito pelo juiz federal Rafael Andrade Margalho. Marcos Melo, de 36 anos, alega na ação que, após o término de um breve relacionamento com a mãe da criança, foi surpreendido com a gravidez da parceira, que se recusou a cuidar do bebê porque isso prejudicaria a sua carreira profissional. O professor ofereceu abrigo e acompanhamento médico à gestante na casa dos pais dele, em Presidente Venceslau (SP), até o nascimento da criança, que recebeu o nome de Nicholas.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a ação elaborada pela Defensoria Pública da União, após o parto, no dia 9 de julho deste ano, a mãe não quis ver o bebê nem amamentá-lo. O professor conseguiu, então, a guarda do criança no dia 16 do mesmo mês. Para poder assumir os cuidados com o recém-nascido, o pai entrou com pedido no Juizado Especial Federal alegando que precisava de tempo livre para atender às necessidades do filho. Ele solicitou uma licença paternidade nos moldes da licença maternidade concedida usualmente pelos empregadores às profissionais gestantes.</p>
<p style="text-align: justify;">O pai da criança alegou ainda não ter parentes em Campinas que pudessem ajudá-lo a cuidar do bebê e que também não poderia colocá-lo em um berçário, por conta da exigência das primeiras vacinas, por questão de saúde pública.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes de procurar a Justiça, o professor solicitou a concessão do benefício da licença paternidade no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo ele, a resposta foi que o pedido só poderia ser atendido por meio de ação judicial. Melo também tentou obter o benefício do afastamento remunerado junto ao seu empregador, mas só recebeu a proposta de uma licença não remunerada.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Eu não esperava que fosse conseguir, fiquei muito feliz. Agora vou poder ser pai e mãe de verdade, me dedicar exclusivamente a ele&#8221;, comemora.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Ele trabalha no Senac Campinas e dá aulas no curso técnico de enfermagem na instituição. &#8220;Enquanto trabalhava, ficava pensando nele, como ele estava. Agora vai ser diferente&#8221;, conclui.</p>
<p style="text-align: justify;">A mãe do professor, Angelita Magalhães, contou ao G1 que o filho ficou muito feliz com a notícia da decisão. &#8220;Ele me ligou logo quando recebeu a informação do fórum. Está tudo bem agora&#8221;, conta.</p>
<h2>Igualdade entre homens e mulheres</h2>
<p style="text-align: justify;">Margalho levou em consideração o princípio da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, e no fato de que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, segundo o artigo 227 da Carta Magna.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;É verdadeiro que há prova robusta sobre a condição de recém nascido do filho do requerente e do indesejável interesse da mãe em cuidar do filho, necessitando este do cuidado integral do genitor para o necessário desenvolvimento sadio&#8221;, defende o juiz federal na decisão em antecipação de tutela, dada na quarta-feira (15).</p>
<p style="text-align: justify;">A Justiça concedeu direito ao professor de manter-se afastado do trabalho habitual pelo prazo de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias, caso interesse à empresa onde o professor trabalha. O prazo começa a ser contato a partir da data de intimação do Senac, que está autorizado a realizar as deduções do valor pago a título de salário paternidade, das contribuições previdenciárias futuramente realizadas sobre a folha de salários. A instituição de ensino informou que até o início da tarde desta sexta-feira (17), não havia sido notificada da decisão.</p>
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