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	<title>Arquivos INSS - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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	<description>Procurando advogado na Zona Norte de São Paulo? A LLopes Advogados atua nas áreas Trabalhista, Família, Consumidor e Imobiliário. Atendimento ético e personalizado, fale conosco.</description>
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	<title>Arquivos INSS - LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</title>
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		<title>INSS concede alta, mas empresa impede o trabalhador de voltar às atividades</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Nov 2021 18:47:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Estou de alta no INSS, porém fui considerado inapto para o retorno às atividades pelo médico da Empresa e, com isso, estou sem receber salário ou benefício previdenciário. Pode isso Doutor? Por mais que pareça estranho, situações como essa são mais comum do que pensamos. Cotidianamente recebemos em nosso escritório pessoas relatando terem recebido&#160;alta do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Estou de alta no INSS, porém fui considerado inapto para o retorno às atividades pelo médico da Empresa e, com isso, estou sem receber salário ou benefício previdenciário. Pode isso Doutor?</p>
<p>Por mais que pareça estranho, situações como essa são mais comum do que pensamos. Cotidianamente recebemos em nosso escritório pessoas relatando terem recebido&nbsp;<strong>alta do INSS</strong>, após um período de afastamento por doença, e que ao chegar à empresa para trabalhar são impedidas por recomendação do médico dessa empresa.</p>
<p>Os trabalhadores ficam de mãos atadas nesse momento e não sabem como agir, pois estão em uma verdadeira “sinuca de bico”[1], estão &#8220;emparedados&#8221; em um limbo trabalhista/previdenciário. Afinal, o <strong>INSS</strong> informa estarem aptos ao trabalho e com isso sem direito a qualquer benefício previdenciário; por outro lado, a empresa alega que o trabalhador continua enfermo e, com isso, sem condições de retornar ao trabalho, consequentemente ficará sem receber salários. E agora, como garantir a subsistência?</p>
<h1>Salários do Período de Afastamento</h1>
<p>Em recorrentes decisões, a Justiça do Trabalho entendeu ser responsabilidade da Empresa&nbsp;o pagamento de salários referente a este limbo: período entre a alta do INSS e o efetivo retorno ao trabalho, pois os riscos das decisões não podem ser transferidas aos empregados.</p>
<p>No caso de dúvidas quanto às condições de saúde do funcionário, o Empregador&nbsp;deve procurar o INSS para resolver o impasse ou então,&nbsp; deve proceder a <strong>readaptação&nbsp; do empregado em função</strong> compatível com a sua condição física, mas não impedir o retorno ao trabalho, deixando o obreiro&nbsp;<strong>sem salário</strong> e <strong>sem benefício previdenciário, </strong>pois isso afeta a sua subsistência digna, ofendendo o <strong>princípio da dignidade da pessoa humana</strong> (Art. 1º, inciso III, da Constituição Federal).</p>
<h1>Dano Moral &#8220;in re ipsa&#8221;&nbsp;</h1>
<p>Além disso, o impedimento do retorno do empregado às atividades configura ato ilícito da Empresa, que causa inegáveis prejuízos ao empregado, haja vista que a inviabilização do percebimento da contraprestação pecuniária (salário ou benefício previdenciário) deixa o trabalhador a mercê da própria sorte de subsistência.</p>
<p>Neste cenário, o sofrimento ensejado pela atitude abusiva do empregador, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, causam danos morais que independem de comprovação do abalo moral, configurando-se in re ipsa (é presumido em razão do próprio fato), sendo desnecessário qualquer tipo de prova, surgindo então o dever de indenizar os danos causados.</p>
<p>Fonte: <strong>TST</strong></p>
<p>[1] Situação onde a pessoa se encontra sem uma saída. É uma analogia ao jogo de sinuca quando o jogador tem a bola da vez protegida atrás de outras bolas de forma que fica impedido de acertá-la. Ainda por cima, o jogo está numa condição onde a bola errada pode facilmente ser encaçapada.</p>
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		<title>Pejotização: Nova forma de fraude trabalhista</title>
		<link>https://llopes.com.br/pejotizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Sep 2015 14:18:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[13º Salário]]></category>
		<category><![CDATA[Aviso Prévio]]></category>
		<category><![CDATA[Desconsideração da Personalidade Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[Férias]]></category>
		<category><![CDATA[fgts]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Pejotização]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Desemprego]]></category>
		<category><![CDATA[Terceirização Ilícita]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para quem nunca ouviu falar no termo &#8220;Pejotização&#8221; é bom ficar atento e se inteirar de seus direitos, pois se você constituiu uma pessoa jurídica para prestar serviços para outra empresa pode estar sendo vítima de fraudes trabalhistas. Por meio da Pejotização as Empresas transformam a relação de trabalho em um contrato de Prestação de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Para quem nunca ouviu falar no termo &#8220;<strong>Pejotização&#8221;</strong> é bom ficar atento e se inteirar de seus direitos, pois se você constituiu uma pessoa jurídica para prestar serviços para outra empresa pode estar sendo vítima de fraudes trabalhistas.</p>
<p>Por meio da <strong>Pejotização</strong> as Empresas transformam a relação de trabalho em um contrato de Prestação de Serviços reduzindo, assim, os custos que teriam com um empregado. A Pejotização é mais uma criatividade do homem para burlar a lei, ferindo direito dos trabalhadores.</p>
<p>Trabalhadores brasileiros, ao ficarem desempregados, não encontram alternativas a não ser aceitar a única oferta de “emprego” disponível, que os forçam a se constituírem em Pessoas Jurídicas para poderem ser admitidos.</p>
<p>Em um primeiro momento o Trabalhador/PJ acredita estar fazendo um bom negócio, pois a remuneração pelos serviços prestados aparenta ser melhor do que se estivesse trabalhando com carteira assinada. Porém, ao longo prazo é facilmente identificado os enormes prejuízos causados com a <strong>Pejotização</strong>: a independência financeira e autonomia na gestão que supostamente existiria com a criação de Pessoa Jurídica desaparecem e o trabalhador/PJ passa a cumprir ordens como se empregado fosse, além disso, <strong>férias</strong>, <strong>13º salário,</strong> <strong>horas extras, aviso prévio</strong> não fazem mais parte da vida desse <strong>trabalhador/PJ</strong>. Neste caso o <strong>trabalhador PJ</strong> assume o papel de empresa e de empregado ao mesmo tempo.</p>
<p>Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também não existe nesse “contrato de prestação de serviços”, que ao ser rescindido (por quaisquer motivos) deixará de recebê-lo juntamente com a <strong>multa de 40%. Seguro Desemprego</strong>? Esquece! Não faz jus nessa modalidade de contratação.</p>
<p><strong>Contribuições Previdenciárias</strong> para uma futura aposentadoria não fazem parte desse tipo de relação jurídica, podendo retardar o início da aposentadoria e diminuir o seu valor, caso o trabalhador não faça contribuições à parte.</p>
<p>Assista a reportagem abaixo e confira os depoimentos de quem já passou por essa situação:</p>
<p>Obs: Problemas ao ver o Vídeo? Assista direto no <a href="https://www.youtube.com/watch?v=W5pHkOGr8MY">Youtube</a>.</p>
<p>A precariedade das relações do trabalho deve ser abolida em nossa sociedade. Devemos preservar a <strong>Dignidade da Pessoa Humana</strong>, valorizando as relações sociais, especialmente o valor social do trabalho e do pleno emprego, que corroboram para uma justiça social.</p>
<p><span data-reactid=".10.1:5.1:$comment487647778061370_487650354727779/=10.0.$right.0.$left.0.0.1"><span data-ft="{&quot;tn&quot;:&quot;K&quot;}" data-reactid=".10.1:5.1:$comment487647778061370_487650354727779/=10.0.$right.0.$left.0.0.1.$comment-body"><span class="UFICommentBody" data-reactid=".10.1:5.1:$comment487647778061370_487650354727779/=10.0.$right.0.$left.0.0.1.$comment-body.0"><span data-reactid=".10.1:5.1:$comment487647778061370_487650354727779/=10.0.$right.0.$left.0.0.1.$comment-body.0.$end/=1$text0/=010">Infelizmente, está cada vez mais frequente o uso dessa estratégia de contratação de trabalhadores que, por não terem opção, aceitam essa oferta de trabalho e se dedicam de corpo e alma para alcançar seus objetivos profissionais e pessoais.</span></span></span></span></p>
<p>Por outro lado, a Justiça do Trabalho atua fortemente no combate às fraudes trabalhistas e tem reconhecido o vínculo empregatício do Empregado/PJ com a Empresa tomadora do serviço, desconsiderando a personalidade jurídica do trabalhador e deferindo todos os direitos previstos na legislação trabalhista, desde que fique caracterizado a <strong>Fraude</strong>.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/com-falsa-expectativa-de-vantagens-%E2%80%9Cpejotizacao%E2%80%9D-prejudica-o-trabalhador?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D3%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue">http://www.tst.jus.br</a></p>
<h3>Leituras Recomendadas:</h3>
<ol>
<li><a href="https://llopes.com.br/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/">Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/dano-moral-por-ausencia-de-anotacao-da-ctps/">Dano Moral por ausência de anotação da CTPS</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/retencao-de-carteira-de-trabalho-e-ilegal/">Retenção de Carteira de Trabalho é Ilegal</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/como-aposentar-sem-possuir-carteira-de-trabalho/">Como aposentar sem possuir Carteira de Trabalho</a></li>
</ol>
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		<item>
		<title>Estabilidade Provisória no Emprego para quem tem a Guarda</title>
		<link>https://llopes.com.br/morte-da-gestante/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Sep 2014 18:58:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado previdenciario]]></category>
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		<category><![CDATA[gestante]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[morte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A estabilidade provisória no emprego, assegurada à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, será assegurado também a quem detiver a guarda do filho, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora. Essa é a previsão da Lei Complementar nº 146, publicada em 26/06/2014, que estendeu a estabilidade [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A estabilidade provisória no emprego, assegurada à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, será assegurado também a quem detiver a guarda do filho, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa é a previsão da Lei Complementar nº 146, publicada em 26/06/2014, que estendeu a estabilidade provisória, prevista na alínea b do inciso II do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a quem detiver a guarda de seu filho.</p>
<p style="text-align: justify;">Por falta de normatização mais extensiva é recomendável que aquele que estiver com a guarda de fato da criança tente regularizar a documentação pertinente a guarda para pleitear tal direito perante sua empregadora.</p>
<p style="text-align: justify;">Segue a íntegra do Texto Legal:</p>
<p style="padding-left: 60px;"><strong>Lei Complementar nº 146</strong><br />
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:<br />
<strong>Art. 1o</strong> O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho<br />
<strong>Art. 2o</strong> Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília, 25 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.<br />
DILMA ROUSSEFF</p>
<p>LEITURAS RECOMENDADAS:</p>
<ul>
<li><a href="https://llopes.com.br/a-polemica-estabilidade-provisoria-da-gestante-no-contrato-a-termo/">A Polêmica Estabilidade Provisória da Gestante no Contrato a Termo</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/garantia-provisoria-de-emprego-ao-pai-medida-de-protecao-a-vida-e-a-familia/">Garantia Provisória de Emprego ao Pai: medida de Proteção à Vida e à Família</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/direitos-das-gestantes-parturientes-e-lactantes/">Bem Mãe</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/licenca-paternidade-de-4-meses/">Licença Paternidade de 4 meses</a></li>
</ul>
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			</item>
		<item>
		<title>Acidente do Trabalho</title>
		<link>https://llopes.com.br/acidente-do-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Aug 2014 21:51:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Últimas notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-Acidente]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-Doença]]></category>
		<category><![CDATA[Doenças Profissionais]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é Acidente de Trabalho? Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, &#8220;acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O que é Acidente de Trabalho?</p>
<p>Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, &#8220;acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho&#8221;.</p>
<p>Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:</p>
<p style="padding-left: 90px;">&#8211; doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;</p>
<p style="padding-left: 90px;">&#8211; doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso</p>
<p>Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, &#8220;em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho&#8221;.</p>
<p>O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara, ainda, a acidente de trabalho:</p>
<p style="padding-left: 90px;">I &#8211; o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;</p>
<p style="padding-left: 90px;">II &#8211; o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:</p>
<p style="padding-left: 90px;">a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;</p>
<p style="padding-left: 90px;">b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;</p>
<p style="padding-left: 90px;">c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;</p>
<p style="padding-left: 90px;">d) ato de pessoa privada do uso da razão;</p>
<p style="padding-left: 90px;">e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;</p>
<p style="padding-left: 90px;">III &#8211; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;</p>
<p style="padding-left: 90px;">IV &#8211; o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:</p>
<p style="padding-left: 90px;">a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;</p>
<p style="padding-left: 90px;">b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;</p>
<p style="padding-left: 90px;">c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;</p>
<p style="padding-left: 90px;">d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.</p>
<p style="padding-left: 90px;">§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.</p>
<p>Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado. O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção &#8211; FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003.</p>
<p>Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Estima-se que a Previdência Social gastou, só em 2010, cerca de 17 bilhões de reais com esses benefícios.</p>
<p>LEITURAS RECOMENDADAS:</p>
<ul>
<li><a href="https://llopes.com.br/justica-do-trabalho-homologa-acordo-em-favor-das-vitimas-de-brumadinho-e-de-seus-familiares/">Vítimas de Brumadinho realizam acordo</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/comprovacao-de-doenca-relacionada-com-o-trabalho-apos-demissao-gera-indenizacao/">Comprovação de Doença relacionada com o trabalho após demissão gera indenização</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/danos-morais-sindrome-de-burnout/">Síndrome de Burnout e Danos Morais</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/transtorno-desenvolvido-por-assedio-sexual-e-considerado-doenca-ocupacional/">Transtorno desenvolvido por assédio sexual</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/confeiteiro-que-sofreu-amputacao-por-acidente-de-trabalho-sera-indenizado/">Confeiteiro que sofreu acidente de trabalho será indenizado</a></li>
<li><a href="https://llopes.com.br/acidente-de-trabalho-e-consequencias-legais/">Acidente de Trabalho e consequências</a></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://llopes.com.br/acidente-do-trabalho/">Acidente do Trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://llopes.com.br">LLopes Advogados | Escritório de Advocacia em São Paulo – Zona Norte</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Licença Paternidade de 4 meses</title>
		<link>https://llopes.com.br/licenca-paternidade-de-4-meses/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Leandro Lopes Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Oct 2013 17:37:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[licenca paternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Professor obtém na Justiça licença paternidade para cuidar de filho, haja vista que a Mãe da criança de 1 mês de idade se recusou a cuidar do bebê. Pedido de afastamento remunerado foi aceito por juiz federal de Campinas. Professor de enfermagem Marco Antônio Melo consegue na Justiça licença paternidade para cuidar de filho. Um [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Professor obtém na Justiça licença paternidade para cuidar de filho, haja vista que a Mãe da criança de 1 mês de idade se recusou a cuidar do bebê. Pedido de afastamento remunerado foi aceito por juiz federal de Campinas.</p>
<p>Professor de enfermagem Marco Antônio Melo consegue na Justiça licença paternidade para cuidar de filho.</p>
<p style="text-align: justify;">Um professor de enfermagem de Campinas (SP) conseguiu na Justiça o direito de se afastar do trabalho por 120 dias por meio de licença paternidade remunerada para cuidar do filho nascido em julho. O pedido foi aceito pelo juiz federal Rafael Andrade Margalho. Marcos Melo, de 36 anos, alega na ação que, após o término de um breve relacionamento com a mãe da criança, foi surpreendido com a gravidez da parceira, que se recusou a cuidar do bebê porque isso prejudicaria a sua carreira profissional. O professor ofereceu abrigo e acompanhamento médico à gestante na casa dos pais dele, em Presidente Venceslau (SP), até o nascimento da criança, que recebeu o nome de Nicholas.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a ação elaborada pela Defensoria Pública da União, após o parto, no dia 9 de julho deste ano, a mãe não quis ver o bebê nem amamentá-lo. O professor conseguiu, então, a guarda do criança no dia 16 do mesmo mês. Para poder assumir os cuidados com o recém-nascido, o pai entrou com pedido no Juizado Especial Federal alegando que precisava de tempo livre para atender às necessidades do filho. Ele solicitou uma licença paternidade nos moldes da licença maternidade concedida usualmente pelos empregadores às profissionais gestantes.</p>
<p style="text-align: justify;">O pai da criança alegou ainda não ter parentes em Campinas que pudessem ajudá-lo a cuidar do bebê e que também não poderia colocá-lo em um berçário, por conta da exigência das primeiras vacinas, por questão de saúde pública.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes de procurar a Justiça, o professor solicitou a concessão do benefício da licença paternidade no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo ele, a resposta foi que o pedido só poderia ser atendido por meio de ação judicial. Melo também tentou obter o benefício do afastamento remunerado junto ao seu empregador, mas só recebeu a proposta de uma licença não remunerada.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Eu não esperava que fosse conseguir, fiquei muito feliz. Agora vou poder ser pai e mãe de verdade, me dedicar exclusivamente a ele&#8221;, comemora.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Ele trabalha no Senac Campinas e dá aulas no curso técnico de enfermagem na instituição. &#8220;Enquanto trabalhava, ficava pensando nele, como ele estava. Agora vai ser diferente&#8221;, conclui.</p>
<p style="text-align: justify;">A mãe do professor, Angelita Magalhães, contou ao G1 que o filho ficou muito feliz com a notícia da decisão. &#8220;Ele me ligou logo quando recebeu a informação do fórum. Está tudo bem agora&#8221;, conta.</p>
<h2>Igualdade entre homens e mulheres</h2>
<p style="text-align: justify;">Margalho levou em consideração o princípio da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, e no fato de que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, segundo o artigo 227 da Carta Magna.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;É verdadeiro que há prova robusta sobre a condição de recém nascido do filho do requerente e do indesejável interesse da mãe em cuidar do filho, necessitando este do cuidado integral do genitor para o necessário desenvolvimento sadio&#8221;, defende o juiz federal na decisão em antecipação de tutela, dada na quarta-feira (15).</p>
<p style="text-align: justify;">A Justiça concedeu direito ao professor de manter-se afastado do trabalho habitual pelo prazo de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias, caso interesse à empresa onde o professor trabalha. O prazo começa a ser contato a partir da data de intimação do Senac, que está autorizado a realizar as deduções do valor pago a título de salário paternidade, das contribuições previdenciárias futuramente realizadas sobre a folha de salários. A instituição de ensino informou que até o início da tarde desta sexta-feira (17), não havia sido notificada da decisão.</p>
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